CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL ACERGS

EDITAL Nº 05/2016

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE ACORDO

JUDICIAL FIRMADO COM EMPRESA MS BAHIA E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece a retificação do Edital Nº 04/2018, no concernente à data de realização da Assembleia Geral, mantendo inalterados os demais itens do edital.

 

Onde se lê:

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no exercício de suas competências legais, consoante Estatuto Social (art. 28 – VI) combinado com o (art. 42 – caput

e § 1º, I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se dia 21/06/2018, quinta-feira,  na Sede Administrativa da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar,

Centro, Porto Alegre/RS, às 18:00 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação de Acordo Judicial Celebrado Entre ACERGS e Empresa MS Bahia; e
  2. Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.

 

Leia-se:

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no exercício de suas competências legais, consoante Estatuto Social (art. 28 – VI) combinado com o (art. 42 – caput

e § 1º, I), em razão de contratempos de força maior, comunica o adiamento da Assembleia Geral Extraordinária para apresentação de acordo judicial celebrado entre ACERGS e empresa MS Bahia LTDA. e Reforma do Estatuto Social e, convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se dia 29/06/2018, sexta-feira, na

Sede Administrativa da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar,

Centro, Porto Alegre/RS, às 18:00 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª

convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação de Acordo Judicial Celebrado Entre ACERGS e Empresa MS Bahia; e
  2. Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.

 

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

 

“Art. 40 –

  • único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo

dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral.”

 

 

Porto Alegre/RS, 19 de junho de 2018.

 

Gilberto Kemer

Presidente ACERGS

 

 

 

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