Ata de Assembleia Geral Nº 03/2021

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, na sede da ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul, situada na Rua Vigário José Inácio, 433 6º andar Centro Histórico na cidade de Porto Alegre, realizou-se de forma hibrida, a Assembleia Geral Extraordinária de número  três, com início às dez horas e dez minutos em segunda convocação para tratar de recurso interposto pelo associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles.  Estiveram presentes Bruno Rauber, Airto Viana Chaves, Egídio Thomaz, Elaine Antonia do Nascimento, Gilberto Kemer, Guilherme dos Santos Souza, Guaracy Machado Fernandes, Maria Ivonete do  Nascimento, Jorge Luis de Jesus, Rafael Martins dos Santos, Ana Roselene  Festugato, Jailton Borges Goulart, Teresinha Clarice Garcia Couto e o Senhor Evaldo da Silva Dorneles. Inicialmente, consoante normas estatutárias e regimentais, o Presidente do Conselho Administrativo senhor Gilberto Kemer, tendo verificado o quórum, instalou a Assembleia Geral Extraordinária, passando na sequência, à leitura do Edital de Convocação. Após, a plenária escolheu Gilberto Kemer como presidente  e Maria Ivonete como secretária. Registra-se que se contou também com  a participação de Angela Margarete Selau Disegna, funcionaria, para leitura dos documentos.

Composta a mesa diretora, passou-se a leitura dos seguintes documentos: Termo Circunstanciado, Decisão do Julgamento  e Recurso.

Depois de ter sido feita a leitura, Rafael Martins contesta a realização da Assembleia, pois, segundo seu entendimento, a mesma criaria um problema estuário futuro, já que havia um descumprimento de datas com relação ao recurso, este teria ocorrido após a finalização dos prazos regimentais. Guilherme explica a validade da Assembleia já que a mesma já havia sido convocada  e Egídio pede votação  para determinar a validação desta. Sendo assim foi realizada uma votação para decidir sobre a realização da mesma em que por unanimidade foi decidido por acontecer.

Egídio pede que conste em ata que havendo uma situação semelhante, a Assembleia deliberará a respeito.

Na sequência se  passou a palavra a defesa, a qual, foi efetivada pelo próprio recursante. Este se defende sobre as datas, explicando  não ter recorrido antes em virtude da Associação não estar aberta para a entrega do recurso, declara  ter familiares no recinto  no dia do evento e alega   ser uma retaliação pessoal da parte do Tesoureiro senhor Airto, pois ele  havia reclamado por melhorias na sede social e Sr. Airto  não havia gostado dos comentários. O recursante  defende a venda de ingressos já que foi para fundo beneficente e não para arrecadação de dinheiro e menciona não haver um contrato em braile para que pudesse tomar conhecimento das regras.

Gilberto afirma que à época possivelmente não houvesse cópia impressa em braile do contrato, o que já foi corrigido há bom tempo.  Sr. Evaldo  comenta que o recurso foi redigido pelo secretario do Conselho Fiscal e Deliberativo Maicon Pierre da Silva e Gilberto  não acha  de bom tom , visto que Maicon Pierre é um dos julgadores, e, destaca que há funcionária para auxiliar nesse tipo de situação.

Airto se defende dizendo que o ocorrido  não foi pessoal. Rafael se posiciona sobre  a situação de Pierre e declara que não tinha conhecimento do fato. Guilherme  não vê problema  em  Pierre ter redigido o recurso.

Egídio pergunta a funcionária Ângela se a mesma leu o contrato para o Senhor Evaldo. Esta responde não ter sido solicitada a leitura entendendo que o mesmo já tinha conhecimento do contrato já que não era a primeira vez que este locava o salão e sita que o mesmo não estava sozinho e sim na companhia da pessoa para o qual estava alugando.

Evaldo contesta a punição em virtude do tempo transcorrido  alegando ser incompetência do Conselho Deliberativo em  julgar o ocorrido e Gilberto precisa acalmar os participantes que ficam exaltados. Rafael defende o conselho esclarecendo que não está em análise a Comissão ou o Conselho, nem  o eventual erro do Senhor Guilherme, nem os prazos estabelecidos. Ressalta o descumprimento do contrato. Explica a punição e faz um parelho como um contrato de banco e com a responsabilidade assumida. Afirma que a cláusula referente a sonorização com música ao vivo foi descumprida, fato esse confessado pelo próprio recursante.

Jorge Jesus pergunta da demora do julgamento. No que Rafael responde  justificando a demora por acontecer questões institucionais e a própria pandemia.  Egídio cita a discussão da validade de reuniões virtuais com justificativa e pede aumento da punição  ressaltando  o fato de o Senhor Evaldo não ser “marinheiro de primeira viagem”,  tendo alugado o salão em outras ocasiões e apoia Rafael.

Guilherme se defende do fato de à época talvez não existir um contrato em braile, já que o mesmo havia sido solicitado e faz um contraponto explicando que não está julgando o conselho. Bruno comenta o fato de o aluguel do salão para associado custar a metade do valor não sendo justo repassar a locação para terceiros. Airto volta afirmar que houve sim venda de ingressos.

Procedidos todos os esclarecimentos, todas as considerações e manifestações solicitadas e cabíveis e, salvaguardada a ampla defesa ao recursante, passou-se a etapa da decisão do recurso interposto, dando-se o encaminhamento seguinte:  Gilberto abre votação para deliberação pela absolvição ou culpabilidade, tendo como resultado 4 votos pela absolvição e 8 votos pela culpabilidade. Posteriormente, Gilberto abre votação para deliberação pela manutenção da pena de advertência ou mudança da pena para de  suspenção, tendo como resultado a manutenção da pena de advertência de forma unânime pela plenária.

Por fim, Gilberto agradeceu o trabalho da Secretaria e da funcionária Ângela e a presença e participação ativa e respeitosa de todos os associados e deu por encerrada esta Assembleia Geral.

Terminando assim a Assembleia às doze horas e quarenta e cinco minutos com a lavratura da Ata  pela  Secretária Maria Ivonete do Nascimento e pelo Presidente  Gilberto Kemer.

Porto Alegre/RS, 28/ 08/ 2021.

     ­­­­­­­­­Gilberto Kemer                                             
Maria Ivonete do Nascimento