Comunicado aos associados da ACERGS Resolução nº 01/2019 de 15 de janeiro de 2019

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo

Resolução nº 01/2019 de 15 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2019

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso
das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo
28, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015,

Considerando o Decreto nº. 9.661, de 1º de janeiro de 2019,

Considerando o Estatuto Social da ACERGS (art. 27), de 02 de maio de 2012,

Considerando o Regimento Interno da ACERGS (art. 92), de 01 de março de 2016,

Resolve:

art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2019 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga
pelo associado Efetivo será de R$ 9,95 (nove Reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa
corresponderá a R$ 119,40 (cento e dezenove Reais e quarenta centavos).
art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 15 de janeiro de 2019; 52º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer
João Luiz Pinto Costa
Airto Viana Chaves

Descrição da imagem: logomarca da ACERGS.
Fim da descrição.
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