ELEIÇÕES ACERGS – Edital Nº. 07/2021

ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 16 de agosto de 2021

Edital Nº. 07/2021

Processo Eleitoral ACERGS

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul –ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 21 combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.

1.1. Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.

1.2. Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de três anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.

1.3. O Conselho Administrativo é composto de cinco membros titulares e dois membros suplentes:

I – Presidente;

II – 1º Vice-Presidente;

III – 2º Vice-presidente;

IV – Secretário Geral;

V – Suplente de Secretário Geral;

VI – Tesoureiro;

VII – Suplente de Tesoureiro.

1.4. O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.

1.5. Na segunda quinzena do mês de agosto de 2021 será constituída comissão eleitoral composta de sete membros, sendo dois membros por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos quatro membros indicados pelos Conselhos.

1.6. O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

2. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 05 de novembro de 2021 (sexta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS.

2.1. O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.

DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 01 de setembro de 2021 (quarta-feira), às 12:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.

3.1. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

3.2. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.

3.3. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida.

3.4. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 12:00 horas do dia 01 de setembro de 2021 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.

3.5. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.

DAS NORMAS ELEITORAIS

DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS

4. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:

I – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;

II – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2021;

III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 30 de setembro de 2021;

IV – Saber assinar de próprio punho.

4.1. O candidato que quitar compromissos de associados com a tesouraria, visando colocá-los em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.

4.2. No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e suas alíneas e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.

4.3. O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível, conforme Regimento Interno (art. 17).

DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES

5. São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:

I – Ser Sócio Fundador ou Efetivo com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

II – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 05 de novembro de 2021;

III – Quitar os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 03 de novembro de 2021.

DA COMISSÃO ELEITORAL

6. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 2º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), deverá estar constituída até a data de trinta e um de agosto, sendo de sua responsabilidade a organização e supervisão de todo o processo eleitoral.

6.1. Os conselhos poderão indicar como seus representantes na Comissão Eleitoral quaisquer integrantes do quadro associativo, caso todos os seus membros constitutivos sejam candidatos na condição de componente de chapa concorrente ao Conselho Administrativo ou postulante à vaga no Conselho Fiscal e Deliberativo.

6.2. Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.

6.3. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, terunião estável ou parentes em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos.

6.4. O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.

6.5. Dar-se-á o início do período eleitoral na data em que for realizada a primeira reunião da Comissão Eleitoral.

6.6. Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta divulgará comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início do período eleitoral.

6.7. Até 08 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.

6.8. Na data em que a comissão eleitoral homologar as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos uma listagem com os associados em dia com os compromissos sociais com a tesouraria.

6.9. No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.

6.10. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 20 de outubro de 2021.

6.11. Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.4 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 29 de outubro de 2021.

6.12. Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO

7. A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2021.

7.1. Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.

7.2. O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.

7.3. Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.

7.4. O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:

I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;

II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, nove, consoante o disposto no Estatuto Social (Art. 36).

DA APURAÇÃO

8. Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:

I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;

II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;

III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.

8.1. Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:

I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;

II – Antiguidade por idade.

8.2. Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos candidatos à presidência.

8.3. No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.

8.4. Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo.

9.1. Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.

9.2. A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2022.

9.3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9.5. Revogam-se as disposições em contrário.

9.6. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.

Porto Alegre/RS, 16 de agosto de 2021

Gilberto Kemer

Presidente ACERGS

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

Sede Administrativa / Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional: Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90020-100

Telefone: (51) 3225-3816

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