COMUI

DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DOS IDOSOS DEFICIÊNTES VISUAIS DO RIO GRANDE DO SUL

Incentivo Fiscal ao Contribuinte do Imposto de Renda

A – DIREITOS DA PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA

1. Contribuintes habilitados ao incentivo fiscal

Nos termos da Lei nº 12.213, de 20.01.2010, a pessoa física que faz declaração pelo modelo completo e a pessoa jurídica que apura imposto pelo lucro real têm direito de doar parte do Imposto de Renda em benefício dos idosos e deduzir o valor doado do imposto devido, todos os anos. O que para o contribuinte é incentivo fiscal, para pessoa idosa é benefício fiscal e para a União é renúncia fiscal. As doações são depositadas diretamente na conta do Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre e repassadas às entidades beneficentes indicadas pelos contribuintes doadores. Indique a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS) como destinatário de sua doação.

2. Entidades destinatárias

Em Porto Alegre, o contribuinte pode escolher a quem destinar sua doação, desde que seja entidade beneficente credenciada pelo Conselho Municipal do Idoso a receber doações incentivadas pela União. A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul(ACERGS) e o nome das demais entidades executoras de projetos assistenciais constam no site http://fundoidosopoa.procempa.com.br. Basta seguir as indicações e doar via rede bancária ou agências lotéricas.

B – DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS

1. O limite

A pessoa física pode doar em benefício do idoso até 6% do imposto devido. Este limite é global, isto é, pode ser doado também em benefício da criança e do adolescente, da cultura e do esporte, no todo ou em parte, a critério do contribuinte. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.

2. Quando doar e como o valor é recuperado

Todas as doações devem ser feitas até o fim de dezembro e são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de rendas do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.

3. Como estimar 6% do imposto devido

Há três maneiras usuais de estimar, este ano, o valor do imposto devido que será apurado na declaração do ano seguinte:

a) orientar-se pela última declaração de rendas, caso os rendimentos e abatimentos forem semelhantes aos do ano passado;

b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro, por estimativa, as informações sobre rendimentos e abatimentos, que são entregues até fevereiro do ano seguinte;

c) contar com o apoio e orientação de profissionais, assim como fazem os contribuintes que entregam a contadores e técnicos em contabilidade a responsabilidade de fazer suas declarações de rendas.

4. Exemplos

A seguir são apresentados dois exemplos sobre a recuperação de valores doados de forma a demonstrar que as doações são custeadas pela União.

Exemplo 1: Declaração com Imposto a Restituir

VALORESCOM DOAÇÃOSEM DOAÇÃO
Imposto ApuradoR$14.000,00R$14.000,00
(-) IR Retido na FonteR$16.000,00R$16.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)R$800,00
Saldo de IR a PagarR$2.800,00R$2.000,00
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00.

Exemplo 2: Declaração com Imposto a Pagar

VALORESCOM DOAÇÃOSEM DOAÇÃO
Imposto ApuradoR$14.000,00R$14.000,00
(-) IR Retido na FonteR$13.000,00R$13.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)R$800,00
Saldo de IR a PagarR$200,00R$1.000,00
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00.

Na Declaração de Ajuste Anual, quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o nome e o CNPJ do Fundo destinatário, o código fiscal e o valor doado.

C – DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

Em síntese, a doação é regida pelas regras abaixo:

1. A pessoa jurídica tem limite exclusivo para doar ao Fundo do Idoso: 1% do imposto devido, calculado à alíquota de 15%. Para o Funcriança, que arrecada doações em benefício da criança e do adolescente, a pessoa jurídica também tem direito a limite exclusivo no mesmo percentual e sobre a mesma base de cálculo. Para a cultura e o esporte, há outros percentuais exclusivos.

2. Doações de empresas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado por estimativa ou no ajuste anual. Doações de empresas que apuram imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do pagamento. Se o valor pago no mês for superior ao limite mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo período de apuração.

D – AS VANTAGENS DE DOAR

Quem decide fazer doação incentivada, não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem decide não doar, paga imposto sem ser preciso, deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.

As vantagens tendem a ser progressivas. Quando todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal doarem o que podem todos os anos, todos os idosos carentes poderão ter a assistência que necessitam todos os dias. Então, nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para a caridade para custear suas atividades.

O incentivo fiscal é uma fonte de recursos disponíveis que se renova todos os anos. Novos investimentos para atender novos beneficiários poderão ser programados em função da capacidade local de gerar doações incentivadas e da probabilidade de apoio que se possa esperar dos contribuintes para novos projetos.

Clique aqui e faça a sua doação através do Fundo Municipal do Idoso.