Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, com início às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação e, término as vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos, tendo por local o Auditório Rogério Uzun Fleischmann, sito à Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada à Rua Vigário José Inácio, Nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS. Participaram da Assembleia, no pleno gozo de seus direitos associativos, LISTA DE PRESENÇA anexa, os seguintes associados: Ana Roselene Festugato (online), Gilberto Kemer (presencialmente), Glailton Winckler da Silva (presencialmente), Guaracy Fernandes (online), Irena Szblewska (presencialmente), Jailton Borges Goulart (online), Jorge Luiz da Silva de Jesus (online), Luiz Francisco Rios Moreira (presencialmente), Maicon Pierre da Silva (presencialmente), Maria Ivonete do Nascimento (presencialmente), Marilena Assis (online), Oneide de Sousa Figueiredo (online), Rafael Martins dos Santos (online), Rafael Matos (online) e Terezinha Couto (online). Também participaram, na condição de assistentes, Elaine Antonia do Nascimento, Eliane Santiago de Oliveira e Vilma de Picoli, esta última representando a Comissão de Sindicância. Ainda, participaram como suporte operacional, administrativo e tecnológico, os colaboradores Lívia Jobim e Leila, que estiveram presentes até as dezenove horas e trinta minutos e, Ângela Selau e Maurício Wolker, que atuaram durante todo o ato. Importante registrar que o RECURSANTE associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles não compareceu à Assembleia, fazendo-se representar por seu PROCURADOR, o associado senhor Maicon Pierre da Silva, PROCURAÇÃO anexa. A ordem do dia constituiu-se da seguinte pauta: Julgamento de recurso interposto pelo associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles.
Às dezoito horas e trinta minutos, o Presidente da ACERGS, senhor Glailton Winckler da Silva, instalou a Assembleia Geral Extraordinária e fez breve saudação à plenária. Após, determinou a leitura do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que foi feita pela senhora Ângela Selau. Posteriormente, solicitou igualmente à senhora Ângela Selau, a leitura dos nomes dos presentes. Na sequência, passou a palavra ao senhor Maurício Wolker, para que este procedesse as informações e orientações tecnológicas. Em ato contínuo, passou-se a escolha do Presidente da Sessão. O senhor Jorge Luiz da Silva de Jesus indicou o senhor Glailton Winckler da Silva e os senhores Luiz Francisco Rios Moreira e Rafael Matos indicaram o senhor Gilberto Kemer, que agradeceu pela deferência, mas declinou da indicação em favor do senhor Glailton Winckler da Silva. Já na qualidade de Presidente da Assembleia, o senhor Glailton Winckler da Silva requereu que alguém se prontificasse a ocupar a Secretaria da Mesa Diretora. Houve indicações para o senhor Rafael Matos e para a senhora Terezinha Couto, que abriram mão em razão de impossibilidades técnicas momentâneas. Então, o Presidente convidou o senhor Gilberto Kemer, que prontamente acolheu a incumbência. Neste momento o PROCURADOR do RECURSANTE pediu a palavra e fazendo uso desta, contestou a secretaria da Assembleia pelo senhor Gilberto Kemer, alegando impedimento deste pelo fato deste ter sido o responsável pelo encaminhamento do TERMO CIRCUNSTANCIADO. O presidente e o senhor Rafael Matos arguiram que o encaminhamento do TERMO CIRCUNSTANCIADO trata-se de um ato de ofício do Conselho Administrativo, ao ter conhecimento de uma denúncia, que se o senhor Gilberto Kemer não podia secretariar a Assembleia, nenhum dos membros dos conselhos poderiam compor a Mesa Diretora, haja vista, que todos tiveram alguma atuação no processo, que estes não poderiam ter restringida sua plena participação neste ato, visto que, estão no pleno gozo de seus direitos associativos e foram os que compareceram à presente Assembleia e que todo o processo cumpriu todos os ritos, trâmites e disposições estatutárias e regimentais. Isto posto, o Presidente passou à deliberação da matéria à plenária. A plenária, com exceção do PROCURADOR do RECURSANTE, aprovou que o senhor Gilberto Kemer secretariasse a sessão.
Efetivada a composição da Mesa Diretora, o Presidente concedeu a palavra ao PROCURADOR do RECURSANTE para que fizesse suas considerações preliminares. O PROCURADOR, senhor Maicon Pierre da Silva, argumentou que o RECURSANTE não realizou sublocação, não auferiu lucros com o evento e não infringiu nenhuma das cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO da Sede Social. Requereu a anulação da Assembleia Geral Extraordinária de 28 de agosto de 2021, em virtude do RECURSANTE não ter sido notificado para comparecer à referida Assembleia; requereu a nulidade do processo e, em caso de não acolhimento, a consecução de novo julgamento, requerendo a reforma da decisão exarada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, almejando a absolvição do ACUSADO.
Passando ao exame dos pleitos da defesa, o Presidente encaminhou a deliberação, primeiramente quanto ao pedido de anulação da Assembleia Geral Extraordinária de 28 de agosto de 2021. Votaram contrariamente à anulação: Gilberto Kemer, , Marilena Assis e Irena Szablewska; votaram a favor da anulação: Ana Roselene Festugato, Jorge Luiz da Silva de Jesus, Luiz Francisco Rios Moreira, Maria Ivonete do Nascimento, Rafael Matos e Terezinha Couto; se abstiveram: Glailton Winckler da Silva, Maicon Pierre da Silva, Oneide de Sousa Figueiredo e Jailton Borges Goulart; Guaracy Fernandes e Rafael Martins dos Santos não votam. Assim, por 6 votos afavor, 3 votos contrários e 4 abstenções, a Assembleia Geral Extraordinária de 28 de agosto de 2021, foi anulada.
Na continuidade dos trabalhos, passou-se à apreciação do pedido de nulidade do processo. O Presidente abriu espaço para manifestação da defesa: O PROCURADOR senhor Maicon Pierre da Silva reiterou o pedido de nulidade do processo, especialmente, em função da Comissão de Sindicância não ter colhido depoimentos do DENUNCIANTE senhor Airto Viana Chaves, à época Tesoureiro da Associação e do responsável pelo encaminhamento do TERMO CIRCUNSTANCIADO ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o senhor Gilberto Kemer, à época Presidente da ACERGS. O PROCURADOR ainda deixou claro que o DENUNCIADO teve seu depoimento colhido pela Comissão. Em seguida, o Presidente abriu oportunidade para falas da plenária: a senhora Vilma de Picoli afirmou que a Comissão cumpriu estritamente e rigorosamente seu papel, examinando todos os documentos atinentes e escutando o ACUSADO senhor Evaldo da Silva Dorneles; o senhor Rafael Martins dos Santos, à época Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo, declarou que o contrato é o acordo de vontades entre as partes, que o procedimento de encaminhamento de termos circunstanciados é ato de ofício do Conselho Administrativo e que tanto a Comissão de Sindicância como o Conselho Fiscal e Deliberativo, observaram integralmente os trâmites e disposições institucionais na condução e execução do fulcral processo; a senhora Irena Szablewska e o senhor Luiz Francisco Rios Moreira disseram que tornar nulo o processo seria um desrespeito ao bom trabalho realizado, aos membros da Comissão de Sindicância, do Conselho Fiscal e Deliberativo e aos participantes da presente Assembleia; já o senhor Rafael Matos afirmou que o pedido de nulidade do processo tratava-se de uma tentativa do RECURSANTE de livrar-se de uma penalidade frente ao ilícito praticado. Finalizada essa etapa de pronunciamentos, o Presidente encaminhou a deliberação sobre a nulidade do processo. Votaram contra a nulidade: Gilberto Kemer, Guaracy Fernandes, Irena Szablewska, Jorge Luiz da Silva de Jesus, Luiz Francisco Rios Moreira, Marilena Assis, Oneide de Sousa Figueiredo e Terezinha Couto; abstenções: Glailton Winckler da Silva e Maicon Pierre da Silva e não votaram: Ana Roselene Festugato, Jailton Borges Goulart, Rafael Martins dos Santos. Registro que a esse tempo, a senhora Maria Ivonete do Nascimento deixou o recinto, consequentemente, encerrando sua participação na Assembleia Geral. Desse modo, obteve-se o resultado seguinte: 9 votos pela rejeição do pedido de nulidade do processo e 2 abstenções. Registra-se que o senhor Rafael Matos havia se ausentado por alguns instantes em virtude de implicações técnicas, no entanto, antes deste breve afastamento, declarou que era contrário à nulidade do processo e solicitou computação de seu voto, quando da deliberação pela plenária. O PROCURADOR do RECURSANTE após o fechamento da votação, requereu não ser considerado o voto do senhor Rafael Matos por este não estar presente durante a esta deliberação, requerimento alegadamente embasado em precedente consagrado em Assembleia Geral ocorrida em 4 de setembro de 2021. O Presidente deferiu o requerimento da defesa.
Sequencialmente, passou-se ao julgamento do recurso interposto pelo associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles, de imediato sendo concedida pelo Presidente, a palavra à defesa. O PROCURADOR senhor Maicon Pierre da Silva solicitou a leitura da documentação juntada aos autos pela defesa. Embora alguns manifestos da plenária no sentido de não haver necessidade da leitura dos documentos mencionados, alegadamente por serem do conhecimento de todos, inclusive com publicação no site da Entidade, o Presidente acolheu o requerimento da defesa determinando a leitura da documentação, a qual, mais uma vez foi feita pela senhora Ângela Selau. Foram lidos os documentos e dispositivos seguintes: cláusulas quarta, sexta e sétima do CONTRATO DE LOCAÇÃO, ata número 01 da Comissão de Sindicância, extrato de depoimento do ACUSADO à Comissão de Sindicância e o recurso interposto. Posteriormente, o Presidente passou a palavra à plenária para manifestações acerca das acusações que pesavam sobre o RECURSANTE. A senhora Vilma de Picole afirmou que a investigação da Comissão de Sindicância concluiu que irrefutavelmente houve infração às cláusulas contratuais, especialmente, no concernente à utilização de caixas de sonorização voltadas para a área externa do salão social, a sublocação do espaço e a venda de ingressos; o senhor Rafael Matos declarou que à época residia no apartamento anexo ao salão social e que, portanto, pode garantir que o DENUNCIADO não permaneceu durante todo o evento, deixando o local bem antes do seu encerramento e que presenciou a venda de ingressos, o que no seu entendimento configura que o associado valeu-se de prerrogativas e direitos associativos para auferir dividendos financeiros de forma inadequada e ilícita, afirmou ainda “ o Senhor Evaldo é um ladrão, pois roubou a Associação; não tenho medo que me processem judicialmente.”; o senhor Guaracy Fernandes e as senhoras Irena Szablewska e Marilena Assis declararam que face à toda documentação constante do processo e os relatos apresentados na presente Assembleia, não resta dúvida da culpabilidade do DENUNCIADO, o que o torna passível de possível sanção; já o senhor Oneide de Sousa Figueiredo falou que embora, perante todas as provas e relatos trazidos à luz dos fatos e postos à disposição dos presentes denotando indesmentíveis irregularidades cometidas pelo DENUNCIADO, buscando o apaziguamento institucional, tendia a inclinar-se por um posicionamento no sentido de uma alternativa que serenasse os ânimos, contudo, sem se imiscuir do cumprimento das normativas estatutárias e regimentais. A posteriore, o Presidente concedeu a palavra à defesa para suas explanações, conferindo-lhe o tempo de dez minutos. Em sua sustentação o PROCURADOR senhor Maicon Pierre da Silva arguiu que a denúncia e o encaminhamento do TERMO CIRCUNSTANCIADO trataram-se unicamente de medidas de retaliação por parte do então Tesoureiro e Presidente da Associação, respectivamente, mediante críticas feitas pelo RECURSANTE à gestão da Entidade, que o CONTRATO DE LOCAÇÃO é controverso, visto que, enquanto a cláusula quarta permite a realização de shows no salão social, a cláusula sexta veda a realização de shows no local, que não há materialidade de provas que comprovem a sublocação e auferimento de recursos financeiros em proveito próprio, tratando-se somente de uma ação objetivando auxiliar uma entidade beneficente; questionou ao Secretário desta Assembleia se em alguma oportunidade a ACERGS recebeu notificação em razão de ruído excessivo causando perturbação à ordem pública. O Secretário desta Assembleia senhor Gilberto Kemer respondeu que durante os períodos de sua gestão à frente da Instituição não houve notificação nenhuma, que tal dispositivo compõe o CONTRATO DE LOCAÇÃO como medida preventiva aos interesses da Entidade. Ao cabo de sua explanação, que durou doze minutos, a defesa retificou sua convicção do não cometimento de irregularidades pelo RECURSANTE, pelo que pediu a revisão da penalidade de advertência, imputada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, e, consequentemente a absolvição do ACUSADO. Após, o Presidente perguntou se algum associado ainda tinha alguma consideração ou questionamento. O Secretário da Assembleia questionou à senhora Ângela Selau quanto ao tempo de antecedência que o DENUNCIADO teve acesso ao CONTRATO DE LOCAÇÃO e se este estava sozinho no ato de assinatura e recebimento do instrumento e pagamento da locação. A inquerida respondeu que a assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO deu-se na semana do evento, com pelo menos cinco dias de antecedência da data do evento, que o associado estava acompanhado de uma senhora, que inclusive, foi quem efetivou o pagamento e que não era a primeira vez que o associado fazia a locação do salão social, muito ao contrário, que por diversas outras ocasiões já havia locado o espaço.
Na sequência, o Presidente encaminhou a deliberação pela absolvição ou culpabilidade. Votaram pela culpabilidade: Gilberto Kemer, Guaracy Fernandes, Irena Szablewska, Jorge Luiz da Silva de Jesus, Luiz Francisco Rios Moreira, Marilena Assis, Oneide de Sousa Figueiredo, Rafael Matos e Terezinha Couto; abstenções: Glailton Winckler da Silva e Maicon Pierre da Silva; e não votaram Ana Roselene Festugato, Jailton Borges Goulart e Rafael Martins dos Santos. Finda esta deliberação, o senhor Rafael Matos pediu a palavra e, esta lhe concedida, efetivou proposta pela reforma da penalidade de advertência, sugerindo a penalidade de suspenção de sessenta dias a contar da data da ciência expressa do fato, pelo DENUNCIADO.
Diante disso, como última deliberação, o Presidente encaminhou votação pela manutenção da penalidade de advertência ou reforma desta para suspenção de sessenta dias do quadro associativo. Votaram pela Advertência: Ana Roselene Festugato, Glailton Winckler da Silva, Maicon Pierre da Silva, Marilena Assis, Oneide de Sousa Figueiredo e Evaldo da Silva Dorneles (voto pelo PROCURADOR); votaram pela suspenção de sessenta dias: Gilberto Kemer, Guaracy Fernandes, Irena Szablewska, Jorge Luiz da Silva de Jesus, Luiz Francisco Rios Moreira, Rafael Matos e Terezinha Couto; e não votaram Jailton Borges Goulart e Rafael Martins dos Santos.
Registros finais: A decisão de proferir votos somente na última deliberação, decisão esta adotada pelo PROCURADOR, tratou-se de ato de livre e espontânea escolha de per si; o PROCURADOR senhor Maicon Pierre da Silva solicitou registro de louvor ao trabalho e atuação da senhora Ângela Selau; o Presidente solicitou registro do seguinte questionamento e consequente resposta do PROCURADOR senhor Maicon Pierre da Silva: o Presidente indagou ao PROCURADOR se a defesa ficou satisfeita com a condução da Assembleia e espaços e oportunidades para o exercício do direito da ampla e plena defesa. O PROCURADOR respondeu que SIM, que a defesa estava plenamente contemplada quanto aos procedimentos, instrumentos, recursos e condições postos à sua disposição para a consecução do direito da ampla defesa.
Por fim, o Presidente senhor Glailton Winckler da Silva agradeceu a presença e participação de todos e encerrou a presente Assembleia Geral Extraordinária.
Nada mais havendo, o Secretário da Assembleia Geral, lavrou a presente ata que, será assinada por quem de direito. – Porto Alegre/RS, 31/03/2022.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Gilberto Kemer
Secretário