Resolução nº. 03/2024, de 21 de agosto de 2024
Institui a Comissão eleitoral da ACERGS, dispõe sobre sua Composição e atribuições, e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, aprovado em 31 de julho de 2021 e, vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – §3º), aprovado em 31 de julho de 2021 e vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 23 DE ABRIL DE 2021,
Considerando o EDITAL Nº. 03/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS.
Art. 2º. Compete à Comissão Eleitoral a coordenação, a supervisão, a organização e a realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão na data de 07 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Comissão terá vigência até 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) designado pelo Conselho Administrativo, 1 (um) pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
Art. 5º. Compõem a presente Comissão Eleitoral:
I – Membro designado pelo Conselho Administrativo:
Altair Paulo Welter;
II – Membro designado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
Luiz Francisco Rios Moreira;
III – Membros escolhidos pelos membros designados pelos conselhos:
Marilena Assis, Amanda Koling e Olga Solange Erval.
Art. 6º. Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 7º. – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Altair Paulo Welter, o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 21 de agosto de 2024; 57º da Fundação da ACERGS.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS
Processo Eleitoral ACERGS
Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo
O Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante Artg. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 03/2024 itens 6.1 e 6.9), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS INSCRIÇÕES
1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 03/2024 (item 6.5), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.
1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.
REQUISITOS
1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
1.2 – Prorrogado até 21 de outubro de 2024 o prazo de quitação dos compromissos associativos assumidos com a tesouraria.
1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.
1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre às 09:00 horas do dia 07 de outubro de 2024 e às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.
1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.
DOS RECURSOS
2. Até 25 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 28 de outubro de 2024.
FISCAIS DE CHAPA
1. A Comissão Eleitoral orienta que os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia com seus compromissos associativos junto a tesouraria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 03/2024, de 15 de agosto de 2024, permanecem vigentes e inalteradas.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
3.3. Revogam-se as disposições em contrário.
3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2024
Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS
Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS
Ata da Reunião da Comissão Eleitoral
Data: 2 de setembro de 2024
Hora: 17h
Reunião convocada por: Comissão Eleitoral
Presentes:
Altair Paulo Welter
Amanda Kolling
Luiz Francisco Rios Moreira
Marilena Assis
Olga Solange Herval Souza
PONTOS DISCUTIDOS:
Leitura do Regimento e do Estatuto da Acergs
Foi solicitado a leitura do Regimento e do Estatuto da Acergs para garantir que todos os membros da comissão estejam alinhados com as normas e procedimentos estabelecidos.
Eleição com urna eletrônica
Após discussão, foi decidido que não haverá o uso de urna eletrônica na eleição de 2024.
Escolha do presidente e secretário da comissão
Foram escolhidos os seguintes membros para os cargos da comissão:
Presidente: Altair Paulo Welter
Secretária: Amanda Kolling
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 18h.
Assinam a presente ata:
Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral
Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral
Luiz Francisco Rios Moreira
Marilena Assis Olga Solange Herval Souza
Em 4 de outubro de 2024, às 16 horas, os membros da Comissão Eleitoral reuniram-se para:
1 – Homologar as candidaturas de Ana Roselene Festugatto, Bernadete Teixeira Vidal, Grazieli de Oliveira Dahmer, Irena Szarblewiska, Jailton Borges Goulart, Oneide de Souza Figueiredo e Teresinha Clarice Garcia Couto, inscritos no prazo inicial. Todos cumpriram os requisitos exigidos e estão aptos a concorrerem ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
2- Prorrogar as Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
Nada mais a ser discutido, a reunião foi encerrada às 17 horas.
Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral ACERGS
Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral ACERGS
Luiz Francisco Rios Moreira
Marilena Assis
Olga Solange Herval Souza