No uso das atribuições estatutárias e na qualidade de Presidente da Associação de Cegos
do Rio Grande do Sul – ACERGS, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42,
caput, e § 1º e § 4º, convoco Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 07/05/2021 –
Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e,
presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da
Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto
Alegre/RS, às 09:30 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para
tratar da seguinte ordem do dia:
OBS: Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do Art. 40 do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente.
Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 12 de abril de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
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