REGULAMENTO PARA ASSISTÊNCIA PELOS ASSOCIADOS DA ACERGS ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Seção I – Da Finalidade
Art. 1º – O presente regulamento baixado pelo Conselho Administrativo, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, tem por finalidade regulamentar o caput do artigo 38A do Regimento Interno da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.
Seção II – Das Disposições Gerais
Art. 2º – Os associados em dia com as mensalidades sociais e com suas obrigações associativas poderão assistir as reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, na medida da capacidade do local onde estiver sendo realizada a sessão.
Art. 3º – Os associados para assistirem as reuniões ordinárias do Conselho Administrativo deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva reunião.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho Administrativo são realizadas sempre na primeira e terceira segunda-feira do mês, consoante decisão emanada de reunião deste Conselho, Ata nº 1202, de 02 de maio de 2016.
Art. 5º – Para assistir as reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º deste regulamento, os associados deverão inscrever-se no setor de Atendimento/Recepção da ACERGS, no horário de funcionamento do expediente externo da Instituição.
Art. 6º – Em observância ao disposto no artigo 2º deste regulamento, no que tange à capacidade do local de realização da reunião, será obedecida a ordem de inscrição.
Art. 7º – É vedada toda e qualquer manifestação por parte dos associados durante a realização da reunião.
Seção III – Da Disposição Final
Art. 8º – Os casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 9º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Administrativo.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2016 – 49º da Fundação da ACERGS
Gilberto Kemer – Presidente
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA ACERGS
Seção I – Da Finalidade
Art. 1º – O presente regulamento baixado pelo Conselho Administrativo, em conformidade com as disposições estatutárias, tem por finalidade regrar e normatizar a utilização dos espaços do Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional/Sede Administrativa da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.
Seção II – Da Utilização
Art. 2º – Os espaços da Sede Administrativa da ACERGS poderão ser utilizados por quaisquer pessoas mediante a concordância da Entidade.
Art. 3º – A reserva do espaço deverá ser feita junto ao setor Administrativo-Financeiro mediante registro em planilha própria.
Art. 4º – Quando do recebimento do espaço, o usuário responsável receberá as chaves da sala e o controle remoto do ar condicionado que, no momento da entrega do espaço, deverão ser devolvidos ao responsável do setor Administrativo-Financeiro, em igual estado.
Art. 5º – Durante o tempo de utilização do espaço, o usuário responsável responde por todo e qualquer eventual dano, cabendo-lhe ressarcir a Instituição, se o caso assim justificar.
Art. 6º – O usuário responsável do espaço, ao liberá-lo, deverá entregá-lo nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 7º – O responsável do setor Administrativo-Financeiro, tendo qualquer dúvida deverá consultar o presidente ou seu substituto legal, a fim de dirimi-la.
Art. 8º – A preferência, na utilização dos espaços, será para os interesses da ACERGS.
Seção III – Da disposição Final
Art. 9º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Administrativo.
Porto Alegre, 06 de junho de 2016.
Conselho Administrativo da ACERGS – Gestão 2015/2018
Gilberto Kemer – Presidente
Resolução ACERGS de 30 de dezembro de 2015
Estabelece o valor da mensalidade social da ACERGS no ano de 2016
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do
Rio Grande do Sul ACERGS, no exercício das atribuições que lhe confere o
Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015,
Considerando o Decreto nº 8618, de 29 de dezembro de 2015,
Considerando o Estatuto Social – artigo 27, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando o Regimento Interno – artigo 92A, aprovado em 31 de março de 2011,
Resolve:
art. 1º – A mensalidade social da ACERGS a ser paga pelo associado
Efetivo no ano de 2016 passa a ter o valor de R$ 8,80 (oito Reais e
oitenta centavos).
art. 2º – A aplicabilidade do artigo anterior se dará a partir do
dia 11 de janeiro de 2016.
art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação
nos canais de comunicação da ACERGS, a saber:
a. Site;
b. Mailing;
c. E, facebook.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Gilberto Kemer – Presidente
Guilherme dos Santos Souza – 1º Vice-Presidente
Bianka da Silva Rauber – Secretária-Geral
Airto Viana Chaves – Tesoureiro