ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competênciasque lhe são conferidas pelo EstatutoSocial, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso IV), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 1° de abril de 2023,sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto por plataforma na internet, e, presencialmente no auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horasem primeira convocação, e as nove horase trinta minutos em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação, situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações judiciais;
2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
Cabe salientar que o Parágrafo único do artigo 40 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
Art. 40 –
ParágrafoÚnico – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.
Porto Alegre/RS, 17 de fevereiro de 2023.
Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS
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