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EDITAL Nº 01/2024 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)

CNPJ: 92.896.851/0001-82

ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 01/2024 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS E PESSOAS COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 01/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

O Presidente da Associação de Cegos e Pessoas com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante art. 28 – incisos VI e XI, combinado com os arts. 45 – caput, 46 – inciso IV e 47, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral extraordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.

  1. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia: Alienação do apartamento situado à Avenida Osvaldo Aranha, 340 – apartamento 505 – 5º andar, Bairro Bonfim, Porto Alegre – RS. Importante esclarecer que a ACERGS tem propriedade sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel, e, que o recurso auferido será investido exclusivamente na quitação de ações trabalhistas.
  2. A Assembleia Geral realizar-se-á no dia 30 de julho de 2024, terça-feira, as dezoito horas, em primeira convocação e, às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação.
  3. A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
    a) No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e nos grupos de Whatsapp da Entidade, 24 horas antes da hora da primeira convocação, e envio aos associados que fizerem a solicitação, igualmente 24 horas antes da hora da primeira convocação;
  4. b) E, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na Rua Vigário José Inácio, Nº 433 – 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre – RS.
    Parágrafo Único. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@acergs.org.br.
  5. Importante salientar que o Parágrafo único do artigo 43 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
    Art. 43 –
    Parágrafo Único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
    Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.

Porto Alegre – RS, 12 de julho de 2024.

Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS
Associação de Cegos e Pessoas com Baixa Visão do Rio Grande do Sul

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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