CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Do EXERCÍCIO 2022
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28 – incisos VI e XI, combinado com o artigo 42 – caput, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral ordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.
1. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia:
a) Apresentação e apreciação do Balanço Financeiro e julgamento das contas do Exercício 2022;
b) Apresentação e apreciação do Relatório de Atividades do Exercício 2022.
2. A Assembleia realizar-se-á no dia 29 de maio de 2023, segunda-feira, as dezoito horas em primeira convocação e, trinta minutos mais tarde em segunda convocação.
3. A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
a) No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e nos grupos de Whatsapp da Entidade, 24 horas antes da hora da primeira convocação, e envio aos associados que fizerem a solicitação, igualmente 24 horas antes da hora da primeira convocação;
b) E, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na Rua Vigário José Inácio, Nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
Parágrafo Único. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@acergs.org.br.
4. Importante salientar que o Parágrafo único do artigo 40 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
Art. 40 –
Parágrafo Único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.
Porto Alegre/RS, 09 DE MAIO DE 2023.
Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS
ATENDIMENTO ACERGS - Informa: Recesso de Final de Ano e Férias Coletivas Prezados associados, usuários…
A Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS)…
O projeto Judô Paralímpico 2024, tem por objetivo proporcionar às pessoas com deficiência visual (baixa…
Adão Alcides Zanandréa (Fundador)Amanda KollingAdelaide Corrêa (fundador)Adeni Castorino de Souza (Fundador)Adolfina Quaresma da Silva (Fundador)Airto…
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAPara que o sócio possa participar das eleições no dia 7…
A Comissão Eleitoral reuniu-se no dia 22 de outubro de 2024 e homologou as candidaturas…