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Edital Nº. 04/2024

Processo Eleitoral ACERGS

Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo

O Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante Artg. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 03/2024 itens 6.1 e 6.9), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS INSCRIÇÕES

1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 03/2024 (item 6.5), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.

1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.

REQUISITOS

1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;

1.2   – Prorrogado até 21 de outubro de 2024 o prazo de quitação dos compromissos associativos assumidos com a tesouraria.

1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.

1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.

1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre às 09:00 horas do dia 07 de outubro de 2024 e às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.

1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.

DOS RECURSOS

2. Até 25 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.

2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 28 de outubro de 2024.

FISCAIS DE CHAPA

1. A Comissão Eleitoral orienta que os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia com seus compromissos associativos junto a tesouraria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.

3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 03/2024, de 15 de agosto de 2024, permanecem vigentes e inalteradas.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

3.3. Revogam-se as disposições em contrário.

3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2024

Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS
Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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