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PRORROGAÇÃO ELEIÇÕES ACERGS

ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 04 de outubro de 2021

Edital Nº. 09/2021

Processo Eleitoral ACERGS

Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo

A Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante arts. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 07/2021 itens 6.4 e 6.11), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS INSCRIÇÕES

1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 07/2021 (item 6.4), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.

1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 04 de outubro de 2021 (segunda-feira), às 11:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.

REQUISITOS

1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;

1.2   – Prorrogado até 21 de outubro de 2021 o prazo de quitação dos compromissos associativos  assumidos com a tesouraria.

1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.

1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.

1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 11:00 horas do dia 04 de outubro de 2021 e as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.

1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.

DOS RECURSOS

2. Até 26 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.

2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 29 de outubro de 2021.

FISCAIS DE CHAPA

1. A Comissão Eleitoral orienta que  os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia  com seus compromissos associativos junto a tesouraria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.

3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 07/2021, de 16 de agosto de 2021, permanecem vigentes e inalteradas.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

3.3. Revogam-se as disposições em contrário.

3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.

Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2021

Marilena Assis

Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS

Franciele Cunha Brandão

Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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