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Resolução 05/2021

      Resolução nº. 05/2021, de 27 de agosto de 2021

      Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 06/2021, de 5 de novembro de 2021

 Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral, altera a RESOLUÇÃO Nº. 05/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o

Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – Parágrafo 2º), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 01 DE MARÇO DE 2016,

Considerando o EDITAL Nº. 07/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,

Considerando o EDITAL Nº. 09/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021,

Considerando renúncias apresentadas pelos senhores Egídio Tomas e Evaldo da Silva Dorneles, no dia 05 de novembro,

Resolve:

Art. 1º – Consoante designações feitas pelo Conselho Fiscal e Deliberativo neste dia 5 de novembro de 2021, passam a integrar a Comissão Eleitoral:

III – Rafael Matos; e

IV – Maria Ivonete do Nascimento.

Art. 2º – As demais disposições constantes da RESOLUÇÃO Nº. 05/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021, permanecem vigentes e inalteradas.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 5 de novembro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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