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RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2025
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social,
Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,
Considerando o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS – Arts. 27 e 28, APROVADO EM 31 DE JULHO DE 2021 E VIGENTE DESDE 12 DE JANEIRO DE 2024,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS – Art. 92, DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Resolve:
Art. 1º – A partir de 6 de janeiro de 2025 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo será de R$ 15,18 (quinze Reais e dezoito centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa corresponderá a R$ 182,16 (cento e oitenta e dois Reais e dezesseis centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 6 de janeiro de 2025.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 2 de janeiro de 2025; 58º da Fundação da ACERGS.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Claudio Luiz Flores
Tesoureiro

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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