Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021 e
revoga a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o
Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,
Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Resolve:
Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser
paga pelo associado Efetivo será de R$ 11,00 (onze Reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa
corresponderá a R$ 132,00 (cento e trinta e dois Reais).
Art. 2º – Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 1º de fevereiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer
Airto Viana Chaves
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