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Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021 e

revoga a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o

Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

Resolve:

Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser

paga pelo associado Efetivo será de R$ 11,00 (onze Reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa

corresponderá a R$ 132,00 (cento e trinta e dois Reais).

Art. 2º – Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 1º de fevereiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer

Airto Viana Chaves

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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