Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

  Presidência da ACERGS
  Conselho Administrativo

  Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021

  O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso 
  das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social - artigo 
  28, aprovado em 02 de maio de 2012,

  Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

  Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

  Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

  Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

  Resolve:

  art. 1º - A partir de 18 de janeiro de 2021 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga 
  pelo associado Efetivo será de R$ 11,10 (onze Reais e dez centavos).
  Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa 
  corresponderá a R$ 133,20 (cento e trinta e três Reais e vinte centavos).

  art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

        Registre-se,

        Divulgue-se,

        Cumpra-se.


  Porto Alegre/RS, 11 de janeiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

        Gilberto Kemer
        Airto Viana Chaves
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