Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021
Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso
das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social - artigo
28, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,
Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Resolve:
art. 1º - A partir de 18 de janeiro de 2021 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga
pelo associado Efetivo será de R$ 11,10 (onze Reais e dez centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa
corresponderá a R$ 133,20 (cento e trinta e três Reais e vinte centavos).
art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 11 de janeiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer
Airto Viana Chaves