Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso

Junte-se a nós nessa campanha que favorecerá todas as instituições beneficiadas com os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.

É possível destinar até 6% do seu imposto devido, diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso dos municípios. Destinando, você está colaborando com as instituições sociais cadastradas nos fundos, sem que tenha que desembolsar nenhum valor a mais para isso. Ou seja, parte do seu imposto devido é aplicado diretamente nas instituições cadastradas nos municípios escolhidos. Essa prática, além de trazer benefícios para a comunidade carente envolvida, gera empregos diretos e indiretos junto a essas instituições.

Temos ainda a possibilidade de se fazer a destinação diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso dos municípios. Isso é possível ser feito de Janeiro a Dezembro de cada ano. Nesse caso é possível escolher a ACERGS que irá receber os valores destinados por você. Nessa opção, os valores destinados são lançados na DIRPF do ano seguinte. Lembrando que é possível escolher uma instituição fora do município em que reside o contribuinte. Por isso, a divulgação de que sua instituição pode ser beneficiada com o imposto destinado, é livre para todo o Brasil.

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