Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 05/2021, de 31 de agosto de 2021
Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o
Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – Parágrafo 2º), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Considerando o EDITAL Nº. 07/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS, que será a responsável pela coordenação, supervisão, organização e realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão em 5 de novembro de 2021.
Art. 2º. – Esta Comissão terá vigência até 7 de janeiro de 2022.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral é composta por 7 membros, sendo 2 designados pelo Conselho Administrativo, 2 pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
§ 1º. Membros designados pelo Conselho Administrativo:
I – Marilena Assis;
II – Franciele Cunha Brandão.
§ 2º. Membros designados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
III – Egídio Thomaz;(revogado)
IV – Evaldo da Silva Dorneles.(revogado)
III – Rafael Matos; (redação dada pela Resolução Nº 06/2021, de 5 de novembro de 2021)
IV – Maria Ivonete do Nascimento. (redação dada pela Resolução Nº. 06/2021, de 5 de novembro de 2021) (revogado)
IV – Maicon Pierre da Silva. (redação dada pela Resolução Nº. 07/2021, de 25 de novembro de 2021.
Art. 4º – Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 5º – Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta deverá publicar comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início do período eleitoral.
Art. 6º – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Marilena Assis o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2021; 54º da Fundação da ACERGS. Gilberto Kemer