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Comunicado aos associados da ACERGS Resolução nº 01/2019 de 15 de janeiro de 2019

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo

Resolução nº 01/2019 de 15 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2019

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso
das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo
28, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015,

Considerando o Decreto nº. 9.661, de 1º de janeiro de 2019,

Considerando o Estatuto Social da ACERGS (art. 27), de 02 de maio de 2012,

Considerando o Regimento Interno da ACERGS (art. 92), de 01 de março de 2016,

Resolve:

art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2019 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga
pelo associado Efetivo será de R$ 9,95 (nove Reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa
corresponderá a R$ 119,40 (cento e dezenove Reais e quarenta centavos).
art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 15 de janeiro de 2019; 52º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer
João Luiz Pinto Costa
Airto Viana Chaves

ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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