Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016
Estabelece o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2017.
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012.
Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015.
Considerando o Decreto nº 8948, de 29 de dezembro de 2016.
Considerando o Estatuto Social da ACERGS – artigo 27, aprovado em 02 de maio de 2012.
Considerando o Regimento Interno da ACERGS – artigo 92, aprovado em 01 de março de 2016.
Resolve:
art. 1º – A contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo no ano de 2017 tem o valor de R$ 9,35 (nove Reais e trinta e cinco centavos).
art. 2º – A aplicabilidade do disposto no artigo anterior se dará a partir do dia 16 de janeiro de 2016.
art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação nos canais de comunicação da ACERGS, a saber:
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2016
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Gilberto Kemer – Presidente
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