Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

Presidência da ACERGS

Conselho Administrativo

Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Estabelece o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2017.

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015.

Considerando o Decreto nº 8948, de 29 de dezembro de 2016.

Considerando o Estatuto Social da ACERGS – artigo 27, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando o Regimento Interno da ACERGS – artigo 92, aprovado em 01 de março de 2016.

Resolve:

art. 1º – A contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo no ano de 2017 tem o valor de R$ 9,35 (nove Reais e trinta e cinco centavos).

art. 2º – A aplicabilidade do disposto no artigo anterior se dará a partir do dia 16 de janeiro de 2016.

art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação nos canais de comunicação da ACERGS, a saber:

  1. Site;
  2. Mailing;
  3. Facebook.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 2016

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Gilberto Kemer – Presidente

 

 

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Sobre ACERGS

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS), fundada em 20 de outubro de 1967, é uma instituição assistencial para pessoas cegas ou com baixa visão, sendo dirigida por deficientes visuais. Atua na busca da inclusão de seus usuários na vida comunitária e no mercado de trabalho, através da promoção de oficinas de reabilitação, qualificação profissional, geração de renda e empregabilidade, prática paradesportiva e atividades socioculturais. A ACERGS também é uma entidade de defesa de direitos das pessoas com cegueira e baixa visão e todas as ações desenvolvidas pela instituição visam a autonomia e independência dos deficientes visuais e, assim, geram melhora da auto-estima, autoconfiança e segurança no ir e vir dessas pessoas. Por outro lado, essas ações contribuem para que a família tenha uma melhor compreensão do seu papel em relação à pessoa com deficiência. Uma pessoa cega ou com baixa visão, que acredite em si mesma, que tenha o apoio da família e da sociedade, que receba um treinamento adequado para ter acesso à informação, conhecerá um sentimento denominado dignidade e terá acesso pleno à cidadania.

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