Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, realizou-se, em formato híbrido, sendo realizada presencialmente na sua sede administrativa, sita à Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro, Porto Alegre/RS, e virtualmente via plataforma google meet, uma Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS). A assembleia teve início às dez horas e dez minutos, em segunda convocação. A lista de associados aptos a comporem a Assembleia Geral, conforme dispõe o artigo quarenta do Estatuto, constituiu-se de sessenta e cinco nomes, dos quais, vinte assinaram a lista de presença, a qual consta anexada a esta ata. A pauta da Assembleia Geral teve como assunto o julgamento de recurso interposto pelo Associado Efetivo Rafael Matos.
O Presidente da Instituição, SR Gilberto Kemer, abriu a seção cumprimentando a todos e posteriormente passou a palavra para a Auxiliar administrativa, Ângela Margarete Selau, que realizou a leitura do Edital de convocação da assembleia. Na sequência, foi aberto espaço para indicação para presidir a seção, em cumprimento ao Artigo 43 do Estatuto Social da Entidade. O SR Gilberto Kemer foi indicado para conduzir os trabalhos e, após aceite, convida para secretária a Associada Bianka da Silva Rauber, que aceita a indicação.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente da Assembleia devolve a palavra para a auxiliar administrativa Ângela, para realizar a leitura dos autos do processo e o primeiro documento lido foi o Termo Circunstanciado número 01/2019 da relatoria do Associado Rafael Martins dos Santos. Na sequência, o Associado Maicon Pierre, Secretário do Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS, solicita a leitura dos demais documentos dos autos. O Associado Rafael Matos, por sua vez, solicita a leitura do seu depoimento prestado à Comissão de sindicância em 19 de novembro de 2019, e o Associado Guilherme dos Santos Souza propõe que este depoimento seja registrado como ata da comissão de sindicância. A solicitação foi acolhida pelo Presidente da assembleia.
Concluída a leitura do documento, o Associado Rafael Martins dos Santos, Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo, solicita a leitura do ofício 018, encaminhado pelo Presidente do Conselho administrativo, SR Gilberto Kemer, à Senhora Bernadete Teixeira Vidal, então Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo, em 19 de março de 2019, no qual afirma que até a presente data, o Associado Rafael Matos não se encontrava em dia com suas obrigações sociais com a tesouraria da Entidade. Após, é realizada a leitura da ata número 01 de 19 de fevereiro de 2020 da Comissão de sindicância, que conclui os fatos indicando punição ao Associado Rafael Matos. Neste momento, o associado Rafael Matos solicita a leitura da ata número 07, de 07 de junho de 2019, que empossou a Comissão de sindicância.
Em seguida, atendendo determinação do Presidente da assembleia, foram lidos pela Senhora Ângela, os seguintes documentos: ata número 07 de 04 de junho de 2021 do Conselho Fiscal e Deliberativo, reunião na qual foi realizado o julgamento do Associado Rafael Matos; pedido de reconsideração encaminhado pelo Associado ao Conselho Fiscal e Deliberativo em 05 de julho de 2021; ata 09 de 26 de julho de 2021 do Conselho Fiscal e Deliberativo que apreciou o pedido de reconsideração do associado; e o comunicado da decisão proferida pelo referido Conselho. Para finalizar a leitura dos autos, o Presidente da assembleia, SR Gilberto Kemer, realiza a leitura do recurso interposto pelo Associado Rafael Matos à Assembleia Geral extraordinária.
Em seguida, iniciaram os debates entre acusação e defesa. O SR Gilberto Kemer concedeu dez minutos ao relator do caso, o Associado Rafael Martins dos Santos, que fez um apanhado dos fatos, que foi complementado pelo associado Maicon Pierre.
O Associado Rafael Matos também fez uso da palavra durante dez minutos, apresentando seus argumentos de defesa. O associado Rafael Martins dos Santos Questionou a Senhora Ângela quando e quem realizou de fato os pagamentos, ao que a mesma respondeu categoricamente que os pagamentos foram efetuados em 25 de março de 2019 pelo associado Rafael Matos, que pagou as mensalidades dos meses de janeiro, fevereiro e março daquele ano e as parcelas referentes ao aluguel do apartamento localizado na sede Social da ACERGS.
O Associado Rafael Martins dos Santos solicitou ao Presidente da seção o auxílio da Senhora Ângela para realizar a leitura do artigo XI da lei 8429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa. NO entanto, o Presidente da assembleia Gilberto não concedeu o pedido, justificadamente em razão de que o senhor Rafael Martins dos Santos já havia feito uso da palavra e se acolhesse o pedido estaria ferindo o direito à isonomia e também pelo fato de não ser cabível mais a inserção de novos documentos aos autos. Assim, o solicitante pediu registro em ata de que o Sr. Gilberto Kemer cerceou a atuação da acusação e não garantiu acessibilidade plena, já que o associado havia solicitado o auxílio da funcionária por dificuldade de leitura do trecho. O Associado Rafael Martins dos Santos rebateu a defesa, que afirmara que o Conselho Fiscal e deliberativo não agregou fatos novos aos autos. Martins relatou que questionou o Presidente do Conselho Administrativo se havia ocorrido erros nos registros de pagamentos do Associado Rafael Matos, ao que o SR Gilberto respondeu formalmente que não, reforçando por escrito a resposta encaminhada em 19 de março de 2019.
O Associado Guilherme dos Santos Souza afirmou que o Conselheiro Rafael Martins dos Santos é um bravo e pediu a anulação do parecer da Comissão de sindicância por considerar o trabalho da mesma incompleto. Neste sentido, o Associado Rafael Matos o acompanhou. O Presidente da seção, SR Gilberto Kemer, indefere o pedido.
Finalizados os debates, o Presidente da assembleia encaminhou a votação. O primeiro item a ser votado é a nulidade do julgamento e anulação do processo por intempestivo. A Associada e Conselheira Bernadete Teixeira Vidal pediram para registrar seu voto antes dos demais, alegando ter um compromisso e, por esse motivo, não podendo ficar até o fim da assembleia. Bernadete manifestou-se favorável a nulidade do processo. O Presidente Gilberto Kemer afirmou que coloca a questão em votação do plenário, que decidiu, por dez votos a seis, não acolher a solicitação da conselheira. O Presidente Gilberto, por sua vez, requereu que fosse registrado o seu descontentamento em razão da decisão da assembleia.
A seguir, é votada a nulidade do julgamento realizado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e do processo, o qual foi rejeitado por 13 votos a três.
Após, foi votada a absolvição do Associado Rafael Matos, a qual foi rejeitada por 13 votos a três.
O enquadramento do fato como improbidade administrativa, alegadamente pela acusação como consoante lei 8429/92, obteve empate na votação, com nove votos favoráveis e nove contrários, incluindo o do Presidente da assembleia, o que desconsiderou o referido enquadramento.
Em relação à duração da pena de 60 dias de suspensão das atividades sociais imposta pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, o plenário da assembleia decidiu manter a punição por 13 votos favoráveis e quatro contrários.
No tocante ao início do cumprimento da pena, se 04 de junho de 2021 ou 04 de setembro de 2021: o plenário da assembleia decidiu, por 12 votos a cinco, que o início do cumprimento da penalidade se dará em 4 de setembro.
Concluídas as deliberações, o Presidente Gilberto Kemer encerrou a assembleia às treze horas e sete minutos.
Nada mais havendo a tratar, eu, Bianka da Silva Rauber, lavrei a presente ata, que será assinada por quem de direito. – Porto Alegre/RS, 04/09/2021
Gilberto Kemer
Bianka da Silva Rauber.