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Recesso de Final de Ano e Férias Coletivas

ATENDIMENTO ACERGS – Informa:

Recesso de Final de Ano e Férias Coletivas

Prezados associados, usuários e colaboradores da ACERGS,

Informamos que a Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul estará em recesso de final de ano e férias coletivas de 14 de dezembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025.

Durante esse período, nossas atividades estarão suspensas e a sede administrativa estará fechada.

Retornaremos às atividades normais em 20 de janeiro de 2025.

Agradecemos sua compreensão e colaboração.

Atenciosamente,
Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo
ACERGS – Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul

Observações:
Para casos urgentes, favor entrar em contato:
Fone/Whatsapp: 51-98528-3270 ou pelo e-mail: presidência@acergs.org.br

As mensagens e solicitações serão respondidas após o retorno das atividades.

Felicidades e boas festas!

Resultado Eleição ACERGS 2024

A Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS) realizou com sucesso, no dia 7 de novembro de 2024, a eleição para o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal e Deliberativo. O pleito contou com a participação de 32 eleitores, resultando na eleição do Conselho Administrativo com 30 votos.
No Conselho Fiscal e Deliberativo, foram definidos os membros titulares e os suplentes, que assumirão seus postos caso necessário.
Confira a seguir a lista completa dos eleitos:

Eleitos Conselho Administrativo: Chapa Força, perseverança e vitória
Presidente: Glailton Wickler da Silva
1º Vice Presidente: Gilberto Kemer
2º Vice Presidente: Alexsander Almeida Maciel Celente
1º Secretária: Marta Benice de Almeida Brizola
1º Tesoureiro: William Gabriel Flores
Conselho Fiscal e Deliberativo titulares e suplentes:

1- Vilma de Picoli 25 Votos Eleito
2- Irena Szarblewska 24 Votos Eleito
3- Vera Luiza Bergamo 24 Votos Eleito
4- Oneide de Souza Figueiredo 23 Votos Eleito
5- Grazieli de Oliveira Dahmer 20 Votos Eleito
6- Bernadete Teixeira Vidal 15 Votos Eleito
7- Maria de Lurdes Arndtn Bertoglio 15 Votos Eleito
8- Terezinha Clarice Garcia Couto 15 Votos Eleito
9- Jailton Borges Goulart 15 Votos Eleito
10- Cladinei Batista 15 Votos Primeiro Suplente
11- Claudio Luis Flores 14 Votos Segundo Suplente
12- Bruno José Rauber 13 Votos Terceiro Suplente
13- Mario Bernardino Martins Nunes 11 Votos Quarto Suplente
14- Ana Roselene Festugatto 09 Votos Quinto Suplente
15- David Soares Lopes 09 Votos Sexto Suplente

A ACERGS agradece a todos os associados que participaram deste processo democrático, destacando a importância do envolvimento dos sócios para o futuro da instituição.

Comissão Eleitoral 2024

PROJETO JUDÔ PARALÍMPICO

O projeto Judô Paralímpico 2024, tem por objetivo proporcionar às pessoas com deficiência visual (baixa visão e cegueira) a prática do judô em toda a sua plenitude, desde o ensino dos fundamentos básicos da modalidade até a socialização em eventos esportivos com judocas mais experientes.
O judô será utilizado como ferramenta de socialização, para promover a inclusão social e estimular a atividade física regular e saudável dos participantes.
Quem pode participar? Jovens, adultos e idosos, a partir dos 14 anos, com deficiência visual.
Critérios de seleção: Não haverá distinção entre as turmas, quanto a gênero, faixa etária ou nível técnico na modalidade. As vagas serão disponibilizadas para todos aqueles que tiverem deficiência visual comprovada (atestado de acuidade visual) dentro dos limites de vagas pré-estabelecidos.
Os interessados devem procurar a secretaria da ACERGS para efetuar a inscrição. As inscrições serão realizadas por ordem de chegada.

Serão disponibilizadas 30 vagas. Assim que o projeto completar esse número, será feita uma lista de espera, para casos eventuais de desistências ou trocas de alunos durante o período de realização das atividades.
Haverá um limite simbólico de vagas (30) para conseguiremos instrumentalizar os alunos com os materiais necessários para prática (quimonos). Caso um participante tenha seu próprio quimono, poderá participar das atividades mesmo com o número de vagas excedido.

As aulas iniciam no dia 12/11/2024 e o projeto terá duração de 10 meses.
Locais de Execução do Projeto:

Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança – ESEFID. Endereço: Rua Felizardo, 750 – Jardim Botânico, Porto Alegre/RS – CEP: 90690-200;

Sede administrativa da ACERGS : Endereço: Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico. CEP: 90020-100.
Horário das atividades:

Segundas e quartas (ESEFID), das 18:30 às 20:30hs

TerÇAS e quintas (ESEFID), das 16:30 às 18:30; e das 19h às 21h

Sextas-feiras (ACERGS), das 8:30 às 11:30 (aulas de 1 hora, para pequenos grupos, necessário agendamento).

O projeto Judô Paralímpico 2024, tem o financiamento da
Lei de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, patrocínio da Guimarães Alimentos e execução do Departamento de Esportes da ACERGS

Alexsander Celente
Vice-Presidente de Esporte, Cultura e Lazer da ACERGS

LISTA DE ASSOCIADOS APTOS PARA VOTAR – ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO – 07/11/2024 – EDITAL 03/2024

  1. Adão Alcides Zanandréa (Fundador)
  2. Amanda Kolling
  3. Adelaide Corrêa (fundador)
  4. Adeni Castorino de Souza (Fundador)
  5. Adolfina Quaresma da Silva (Fundador)
  6. Airto Viana Chaves (Remido)
  7. Alexsander Almeida Maciel Celente
  8. Altair Paulo Welter
  9. Ana Roselene Festugato(Remido)
  10. Angelin Loro (Fundador)
  11. Antônio Bertoti (Fundador)
  12. Bernadete Teixeira Vidal (Fundador)
  13. Bianka da Silva Rauber (Remido)
  14. Bruno José Rauber
  15. Carla Kretzmann Roberto (Fundador)
  16. Cladinei Batista
  17. Claudio Luis Flores
  18. Cristina Mazuhy Antunes Xerxenesky (Remido)
  19. David Soares Lopes
  20. Elaine Antônia do Nascimento
  21. Eliane Santigo de Oliveira
  22. Evaldo da Silva Dorneles (Fundador)
  23. Francimar Torres Maia (Fundador)
  24. Francisca Pires Neubauer (Fundador)
  25. Gilberto Kemer
  26. Glailton Winckler da Silva (Remido)
  27. Grazieli de Oliveira Dahmer
  28. Guilherme dos Santos Souza
  29. Heliana Bergamo Kemer
  30. Irena Szarblewska
  31. Isabel Kaiser (Fundador)
  32. Jailton Borges Goulart
  33. João Luiz Pinto Costa
  34. Jolivia Alves de Lima (Fundador)
  35. Jonas Lucas Roberto (Fundador)
  36. José Luiz dos Santos Galvão
  37. Joyce Chin Yu Chang (Fundador)
  38. Laone José Franco de Azambuja (Fundador)
  39. Lucila Guinot (Fundador)
  40. Luís Cláudio Abreu (Fundador)
  41. Luis Francisco Rios Moreira
  42. Luiz Franco de Azambuja (Fundador)
  43. Madalena dos Santos (Fundador)
  44. Magbel Bonotto Rosa (Fundador)
  45. Maicon Pierre da Silva
  46. Marcelina do Amaral Tyska (Fundador)
  47. Maria Cledi Dutra Roberto (Fundador)
  48. Maria de Lourdes Cornalevesky (Fundador)
  49. Maria Ivonete do Nascimento
  50. Maria Lurdes Arndt Bertoglio
  51. Maria Pizatto Fumaco (Fundador)
  52. Marilena Assis (remido)
  53. Marli Teresa da Silva (Fundador)
  54. Mario Bernardino Martins Nunes
  55. Marta Benice de Almeida Brizola
  56. Nedi Maria de Oliveira
  57. Nelci Maria Trombeta (Fundador)
  58. Neuza Terezinha Casa Nova Lorasch (Fundador)
  59. Olga Solange Herval
  60. Oneide de Sousa Figueiredo (Remido)
  61. Paulo Luiz Chaves (Fundador)
  62. Rafael Martins dos Santos
  63. Rogério Santos da Silva
  64. Teresinha Clarice Garcia Couto
  65. Vera Luiza Bergamo
  66. Vilma de Picoli
  67. Vilson Kemer
  68. William Gabriel Flores

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA

PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA
Para que o sócio possa participar das eleições no dia 7 de novembro de 2024, das 9 às 19hs, na sede administrativa da ACERGS, é necessário que não haja nenhuma pendência financeira.
Caso queira regularizar sua situação, o pagamento pode ser efetuado:

Em dinheiro até o dia 1º de novembro de 2024, em horário de funcionamento da ACERGS.

Via Pix até às 8h59 do dia 04 de novembro de 2024. Enviar o comprovante de pagamento para secretaria da associação.

Lembramos que o voto de cada sócio é fundamental para definir o futuro da nossa entidade. Contamos com a participação de todos!

Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral ACERGS

Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral ACERGS

Luiz Francisco Rios Moreira
Marilena Assis
Olga Solange Herval Souza

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral reuniu-se no dia 22 de outubro de 2024 e homologou as candidaturas da única chapa concorrente ao Conselho Administrativo, bem como dos 15 candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
Chapa única ao Conselho Administrativo
Presidente: Glailton Winckler da Silva
1º Vice-Presidente: Gilberto Kemer
2º Vice-Presidente: Alexsander Almeida Maciel Celente
Secretária: Marta Benice de Almeida Brizola
Tesoureiro: William Gabriel Flores

Candidatos homologados ao conselho deliberativo e fiscal
Ana Roselene Festugatto, Bernadete Teixeira Vidal, Grazieli de Oliveira Dahmer, Irena Szarblewiska, Jailton Borges Goulart, Oneide de Souza Figueiredo, Teresinha Clarice Garcia Couto, Maria de Lurdes Arndt Bertoglio, Vera Luiza Bergamo, David Soares Lopes, Vilma de Picoli, Claudio Luis Flores, Bruno Rauber, Cladinei Batista e Mario Bernardino
Convidamos todos os sócios aptos ao voto a participarem das eleições, que serão realizadas no dia 7 de novembro de 2024, das 9 às 19 horas, na sede administrativa da ACERGS, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. Ressaltamos que, caso algum sócio ainda não esteja apto e queira participar da votação, é necessário procurar a secretaria da associação com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao pleito para regularizar sua situação.
O voto de cada sócio é essencial para fortalecer nossa associação e garantir que nossas decisões reflitam a vontade da maioria. Participar do processo eleitoral é uma demonstração de compromisso com o futuro da instituição e uma oportunidade para contribuir com a gestão responsável e democrática de nossa associação. Contamos com a participação de todos!

Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral ACERGS

Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral ACERGS

Luiz Francisco Rios Moreira
Marilena Assis
Olga Solange Herval Souza

Edital Nº. 04/2024

Processo Eleitoral ACERGS

Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo

O Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante Artg. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 03/2024 itens 6.1 e 6.9), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS INSCRIÇÕES

1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 03/2024 (item 6.5), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.

1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.

REQUISITOS

1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;

1.2   – Prorrogado até 21 de outubro de 2024 o prazo de quitação dos compromissos associativos assumidos com a tesouraria.

1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.

1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.

1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre às 09:00 horas do dia 07 de outubro de 2024 e às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.

1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse às 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2024.

DOS RECURSOS

2. Até 25 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.

2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 28 de outubro de 2024.

FISCAIS DE CHAPA

1. A Comissão Eleitoral orienta que os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia com seus compromissos associativos junto a tesouraria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.

3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 03/2024, de 15 de agosto de 2024, permanecem vigentes e inalteradas.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

3.3. Revogam-se as disposições em contrário.

3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2024

Altair Paulo Welter
Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS
Amanda Kolling
Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS

Fórum da Reabilitação 2024

E, vem chegando o Fórum da Reabilitação 2024 – FREC/ACERGS!
Sim, esse ano o Fórum será ainda mais especial: vamos celebrar juntos as 38 PRIMAVERAS da FREC
e as 57 PRIMAVERAS da ACERGS. O evento que, teve sua primeira edição em 2022 e,
já é um sucesso, neste ano acontecerá no dia 18 de outubro. O Fórum terá na programação
temas que abordarão as trajetórias da Fundação Santo Antônio do pão dos Pobres e
da FADERS, paradesporto, captação de recursos, inteligência artificial, programa
de aprendizagem, além de apresentações culturais.

As inscrições que são gratuitas, podem ser feitas junto à nossa Recepção, em nossa
Sede Administrativa (rua Vigário José Inácio, 433 – 6º andar, Centro – Porto Alegre),
de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, ou por meio do e-mail cursos@acergs.org.br,
com o envio do correspondente formulário preenchido. As inscrições podem ser realizadas no período de 2 de outubro a 16 de outubro.

OBSERVAÇÃO: Quem desejar, poderá fazer a doação de um brinquedo que, será destinado a festa de Natal da ACERGS, voltada a nossos colaboradores, associados, usuários e seus familiares.
Estamos trabalhando com muito empenho e carinho para oferecermos a você um belo evento,
repleto de boas vivências e muito conhecimento.
Esperamos por você!
Reabilitação e Qualificação Profissional – ACERGS

EDITAL Nº 03/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELIÇÕES ACERGS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE

DECRETO DE 27 DE Maio de 1992 EDITAL Nº 03/2024

EDITAL Nº 03/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELIÇÕES ACERGS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE

DECRETO DE 27 DE Maio de 1992 EDITAL Nº 03/2024

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES/2024

O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 28 – VI combinado com o art. 45 – caput, e, nos termos do art. 21, igualmente do Estatuto Social, combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
    1.2 Os candidatos ao procederem sua inscrição, declaram ter plena ciência dos termos e condições dispostas neste edital, com o que concordam inconteste e tacitamente.
    1.3 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
    1.4 Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
    1.5 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros:
    I – Presidente;
    II – 1º Vice-Presidente;
    III – 2º Vice-presidente;
    IV – Secretário Geral;
    V – Tesoureiro.
    1.6 O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
    1.7 O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
  2. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na
    data de 07 de novembro de 2024 (quinta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS.
    2.1 O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.

DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 02 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.
    3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3 No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida, qual seja, o formulário devidamente preenchido e cópia de documento de identificação de todos os membros integrantes.
3.4 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2024 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
3.5 Para o pleno cumprimento do disposto no item anterior e efetivação da inscrição, faz-se necessário além do formulário, a juntada da cópia do documento de identificação, consoante itens 3.2 e 3.3, respectivamente, do presente edital.
3.6 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.

DAS NORMAS ELEITORAIS

DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS

  1. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos;
    II – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
    III – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2024;
    IV – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 15 de agosto de 2024;
    V – Saber assinar de próprio punho.
    4.1 O candidato que quitar compromisso(s) de associado (s) com a tesouraria, visando colocá-lo(s) em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
    4.2 No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e seus incisos e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.
    4.3 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível.

DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES

  1. São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos.
    II – No caso de Associado Efetivo, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
    III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 07 de novembro de 2024;
    IV – Ter quitado os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2024. DA COMISSÃO ELEITORAL
  2. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 3º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), constituída na primeira quinzena de agosto, tem como sua responsabilidade a coordenação, a organização, a realização e a supervisão de todo o processo eleitoral.
    6.1 A comissão eleitoral é composta de cinco membros, sendo um membro por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos dois membros indicados pelos Conselhos.
    6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
    6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, ter União Estável ou parentesco em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos e com membros integrantes dos conselhos vigentes.

6.4 Para efeitos do presente edital são parentes em até segundo grau: pai e mãe, avô e avó, filhos, irmãos, cônjuges, cunhado e cunhada e sogro e sogra.
6.5 O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
6.6 Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.5 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 10 de outubro de 2024 e, assim sucessivamente, até que se cumpra o disposto no item anterior.
6.7 Dar-se-á o início do período eleitoral na data de publicação do presente edital.
6.8 Até 10 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
6.9 Na data em que forem homologadas as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão eleitoral disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo, uma listagem com os associados em dia com os compromissos associativos com a tesouraria.
6.10 A listagem a ser disponibilizada, em acordo com o item anterior, deverá ser procedida atendendo à escolha feita pelo candidato, quanto ao formato que deseja recebê-la.
6.11 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.12 A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 21 de outubro de 2024.
6.13 A interposição de recursos e pedidos de impugnação, previstos no item anterior, no caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, deverão ser feitos pelo candidato a Presidente.
6.14 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO

  1. A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2024.
    7.1 O associado que não constar da lista de votantes, mas demonstrar estar adimplente com os compromissos associativos, contábeis e financeiros, mediante apresentação de documento comprobatório da condição, deverá ter seu nome incluído na referida lista, podendo assim exercer o direito de voto.
    7.2 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
    7.3 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
    7.4 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
    7.5 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
    I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;
    II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, ou seja, nove.

DA APURAÇÃO

  1. Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
    I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
    II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
    III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
    8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
    I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
    II – Antiguidade por idade.

8.2 Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos
candidatos à presidência.
8.3 No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.4 Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo, devendo para tanto, o candidato à Presidência, fazer a designação à Comissão Eleitoral, de forma expressa, no mínimo 24 horas antes do início da votação.
    9.1 Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.
    9.2 A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.
    9.3 Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
    9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
    9.5 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação. Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2024

Baixe os formulários para inscrição para o Conselho Administrativo e para o Conselho Fiscal e deliberativo

Glailton Winckler da Silva
Presidente ACERGS

Resolução nº. 03/2024, de 21 de agosto de 2024

Resolução nº. 03/2024, de 21 de agosto de 2024
Institui a Comissão eleitoral da ACERGS, dispõe sobre sua Composição e atribuições, e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, aprovado em 31 de julho de 2021 e, vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – §3º), aprovado em 31 de julho de 2021 e vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 23 DE ABRIL DE 2021,
Considerando o EDITAL Nº. 03/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS.
Art. 2º. Compete à Comissão Eleitoral a coordenação, a supervisão, a organização e a realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão na data de 07 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Comissão terá vigência até 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) designado pelo Conselho Administrativo, 1 (um) pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
Art. 5º. Compõem a presente Comissão Eleitoral:
I – Membro designado pelo Conselho Administrativo:
Altair Paulo Welter;
II – Membro designado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
Luiz Francisco Rios Moreira;
III – Membros escolhidos pelos membros designados pelos conselhos:
Marilena Assis, Amanda Koling e Olga Solange Erval.
Art. 6º. Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 7º. – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Altair Paulo Welter, o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 21 de agosto de 2024; 57º da Fundação da ACERGS.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS