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EDITAL Nº 03/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELIÇÕES ACERGS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE

DECRETO DE 27 DE Maio de 1992 EDITAL Nº 03/2024

EDITAL Nº 03/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELIÇÕES ACERGS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE

DECRETO DE 27 DE Maio de 1992 EDITAL Nº 03/2024

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES/2024

O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 28 – VI combinado com o art. 45 – caput, e, nos termos do art. 21, igualmente do Estatuto Social, combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
    1.2 Os candidatos ao procederem sua inscrição, declaram ter plena ciência dos termos e condições dispostas neste edital, com o que concordam inconteste e tacitamente.
    1.3 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
    1.4 Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
    1.5 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros:
    I – Presidente;
    II – 1º Vice-Presidente;
    III – 2º Vice-presidente;
    IV – Secretário Geral;
    V – Tesoureiro.
    1.6 O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
    1.7 O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
  2. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na
    data de 07 de novembro de 2024 (quinta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS.
    2.1 O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.

DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 02 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.
    3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.

3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3 No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida, qual seja, o formulário devidamente preenchido e cópia de documento de identificação de todos os membros integrantes.
3.4 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2024 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
3.5 Para o pleno cumprimento do disposto no item anterior e efetivação da inscrição, faz-se necessário além do formulário, a juntada da cópia do documento de identificação, consoante itens 3.2 e 3.3, respectivamente, do presente edital.
3.6 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.

DAS NORMAS ELEITORAIS

DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS

  1. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos;
    II – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
    III – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2024;
    IV – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 15 de agosto de 2024;
    V – Saber assinar de próprio punho.
    4.1 O candidato que quitar compromisso(s) de associado (s) com a tesouraria, visando colocá-lo(s) em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
    4.2 No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e seus incisos e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.
    4.3 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível.

DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES

  1. São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos.
    II – No caso de Associado Efetivo, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
    III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 07 de novembro de 2024;
    IV – Ter quitado os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2024. DA COMISSÃO ELEITORAL
  2. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 3º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), constituída na primeira quinzena de agosto, tem como sua responsabilidade a coordenação, a organização, a realização e a supervisão de todo o processo eleitoral.
    6.1 A comissão eleitoral é composta de cinco membros, sendo um membro por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos dois membros indicados pelos Conselhos.
    6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
    6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, ter União Estável ou parentesco em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos e com membros integrantes dos conselhos vigentes.

6.4 Para efeitos do presente edital são parentes em até segundo grau: pai e mãe, avô e avó, filhos, irmãos, cônjuges, cunhado e cunhada e sogro e sogra.
6.5 O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
6.6 Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.5 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 10 de outubro de 2024 e, assim sucessivamente, até que se cumpra o disposto no item anterior.
6.7 Dar-se-á o início do período eleitoral na data de publicação do presente edital.
6.8 Até 10 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
6.9 Na data em que forem homologadas as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão eleitoral disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo, uma listagem com os associados em dia com os compromissos associativos com a tesouraria.
6.10 A listagem a ser disponibilizada, em acordo com o item anterior, deverá ser procedida atendendo à escolha feita pelo candidato, quanto ao formato que deseja recebê-la.
6.11 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.12 A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 21 de outubro de 2024.
6.13 A interposição de recursos e pedidos de impugnação, previstos no item anterior, no caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, deverão ser feitos pelo candidato a Presidente.
6.14 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO

  1. A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2024.
    7.1 O associado que não constar da lista de votantes, mas demonstrar estar adimplente com os compromissos associativos, contábeis e financeiros, mediante apresentação de documento comprobatório da condição, deverá ter seu nome incluído na referida lista, podendo assim exercer o direito de voto.
    7.2 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
    7.3 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
    7.4 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
    7.5 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
    I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;
    II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, ou seja, nove.

DA APURAÇÃO

  1. Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
    I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
    II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
    III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
    8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
    I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
    II – Antiguidade por idade.

8.2 Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos
candidatos à presidência.
8.3 No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.4 Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo, devendo para tanto, o candidato à Presidência, fazer a designação à Comissão Eleitoral, de forma expressa, no mínimo 24 horas antes do início da votação.
    9.1 Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.
    9.2 A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.
    9.3 Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
    9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
    9.5 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação. Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2024

Baixe os formulários para inscrição para o Conselho Administrativo e para o Conselho Fiscal e deliberativo

Glailton Winckler da Silva
Presidente ACERGS

Resolução nº. 03/2024, de 21 de agosto de 2024

Resolução nº. 03/2024, de 21 de agosto de 2024
Institui a Comissão eleitoral da ACERGS, dispõe sobre sua Composição e atribuições, e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, aprovado em 31 de julho de 2021 e, vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – §3º), aprovado em 31 de julho de 2021 e vigente a partir de 12 de janeiro de 2024,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 23 DE ABRIL DE 2021,
Considerando o EDITAL Nº. 03/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS.
Art. 2º. Compete à Comissão Eleitoral a coordenação, a supervisão, a organização e a realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão na data de 07 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Comissão terá vigência até 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) designado pelo Conselho Administrativo, 1 (um) pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
Art. 5º. Compõem a presente Comissão Eleitoral:
I – Membro designado pelo Conselho Administrativo:
Altair Paulo Welter;
II – Membro designado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
Luiz Francisco Rios Moreira;
III – Membros escolhidos pelos membros designados pelos conselhos:
Marilena Assis, Amanda Koling e Olga Solange Erval.
Art. 6º. Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 7º. – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Altair Paulo Welter, o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 21 de agosto de 2024; 57º da Fundação da ACERGS.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS

LISTA ASSOCIADOS APTOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – 20/08/2024 – EDITAL 02/2024

  1. Adão Alcides Zanandréa (Fundador)
  2. Amanda Kolling
  3. Adelaide Corrêa (fundador)
  4. Adeni Castorino de Souza (Fundador)
  5. Adolfina Quaresma da Silva (Fundador)
  6. Airto Viana Chaves (Remido)
  7. Alceu Vilela de La Vega
  8. Alexsander Almeida Maciel Celente
  9. Altair Paulo Welter
  10. Ana Roselene Festugato
  11. Angelin Loro (Fundador)
  12. Antônio Bertoti (Fundador)
  13. Bernadete Teixeira Vidal (Fundador)
  14. Bianka da Silva Rauber (Remido)
  15. Bruno José Rauber
  16. Carla Kretzmann Roberto (Fundador)
  17. Cladinei Batista
  18. Claudio Luis Flores
  19. Cristina Mazuhy Antunes Xerxenesky (Remido)
  20. Diego da Silva Neves
  21. Elaine Antônia do Nascimento
  22. Eliane Santigo de Oliveira
  23. Evaldo da Silva Dorneles (Fundador)
  24. Francimar Torres Maia (Fundador)
  25. Francisca Pires Neubauer (Fundador)
  26. Gilberto Kemer
  27. Glailton Winckler da Silva (Remido)
  28. Grazieli de Oliveira Dahmer
  29. Guaracy Machado Fernandes
  30. Guilherme dos Santos Souza
  31. Heliana Bergamo Kemer
  32. Irena Szarblewska
  33. Isabel Kaiser (Fundador)
  34. Jailton Borges Goulart
  35. João Luiz Pinto Costa
  36. Jolivia Alves de Lima (Fundador)
  37. Jonas Lucas Roberto (Fundador)
  38. Jorge Erni de Oliveira
  39. José Luiz dos Santos Galvão
  40. Joyce Chin Yu Chang (Fundador)
  41. Josiane do Santos
  42. Laone José Franco de Azambuja (Fundador)
  43. Lucila Guinot (Fundador)
  44. Luís Cláudio Abreu (Fundador)
  45. Luis Francisco Rios Moreira
  46. Luiz Franco de Azambuja (Fundador)
  47. Madalena dos Santos (Fundador)
  48. Magbel Bonotto Rosa (Fundador)
  49. Maicon Pierre da Silva
  50. Marcelina do Amaral Tyska (Fundador)
  51. Márcia Dias Cernicchiaro
  52. Maria Cledi Dutra Roberto (Fundador)
  53. Maria de Lourdes Cornalevesky (Fundador)
  54. Maria Ivonete do Nascimento
  55. Maria Luiza Dutra Santos
  56. Maria Pizatto Fumaco (Fundador)
  57. Marilena Assis (remido)
  58. Marli Teresa da Silva (Fundador)
  59. Maura Denise Santos de Matos Neves
  60. Nedi Maria de Oliveira
  61. Nelci Maria Trombeta (Fundador)
  62. Nelson Pletsch (Remido)
  63. Neuza Terezinha Casa Nova Lorasch (Fundador)
  64. Oneide de Sousa Figueiredo (Remido)
  65. Paulo Luiz Chaves (Fundador)
  66. Rafael Martins dos Santos
  67. Rogério Santos da Silva
  68. Teresinha Clarice Garcia Couto
  69. Therezinha Dias Cernicchiaro
  70. Vera Luiza Bergamo
  71. Vilma de Picoli
  72. Vilson Kemer

Prezados(as),

Informamos que, caso haja alguma inconformidade na lista de nomes divulgada, solicitamos que entrem em contato conosco para que possamos corrigir eventuais erros ou omissões.

Vocês podem nos contatar através dos seguintes meios:

WhatsApp: (51) 3225-3816
E-mail: escritorio@acergs.org.br
Além disso, para aqueles que irão participar da assembleia online, o link para acesso é: 
https://meet.google.com/nhk-nbmq-kca
Este link estará disponível a partir das 18 horas do dia 20/07/2024.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Atenciosamente,

Diretoria ACERGS

EDITAL Nº 03/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ELIÇÕES ACERGS

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 03/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES/2024
O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 28 – VI combinado com o art. 45 – caput, e, nos termos do art. 21, igualmente do Estatuto Social, combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
  2. 1.2 Os candidatos ao procederem sua inscrição, declaram ter plena ciência dos termos e condições dispostas neste edital, com o que concordam inconteste e tacitamente.
    1.2 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
    1.3 Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
    1.4 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros:
    I – Presidente;
    II – 1º Vice-Presidente;
    III – 2º Vice-presidente;
    IV – Secretário Geral;
    V – Tesoureiro.
    1.5 O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
    1.6 O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
    DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
  3. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 07 de novembro de 2024 (quinta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS.
    2.1 O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
    DAS INSCRIÇÕES
  4. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 02 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.
    3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
    3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
    3.3 No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida, qual seja, o formulário devidamente preenchido e cópia de documento de identificação de todos os membros integrantes.
    3.4 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2024 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
    3.5 Para o pleno cumprimento do disposto no item anterior e efetivação da inscrição, faz-se necessário além do formulário, a juntada da cópia do documento de identificação, consoante itens 3.2 e 3.3, respectivamente, do presente edital.
    3.6 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
    DAS NORMAS ELEITORAIS
    DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
  5. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos;
    II – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
    III – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2024;
    IV – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 15 de agosto de 2024;
    V – Saber assinar de próprio punho.
    4.1 O candidato que quitar compromisso(s) de associado()s com a tesouraria, visando colocá-lo(s) em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
    4.2 No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e seus incisos e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.
    4.3 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível.
    DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES
  6. São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
    I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos.
    II – No caso de Associado Efetivo, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
    III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 07 de novembro de 2024;
    IV – Ter quitado os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2024.
    DA COMISSÃO ELEITORAL
  7. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 3º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), constituída na primeira quinzena de agosto, tem como sua responsabilidade a coordenação, a organização, a realização e a supervisão de todo o processo eleitoral.
    6.1 A comissão eleitoral é composta de cinco membros, sendo um membro por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos dois membros indicados pelos Conselhos.
    6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
    6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, ter União Estável ou parentesco em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos e com membros integrantes dos conselhos vigentes.
    6.4 Para efeitos do presente edital são parentes em até segundo grau: pai e mãe, avô e avó, filhos, irmãos, cônjuges, cunhado e cunhada e sogro e sogra.
    6.5 O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
    6.6 Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.5 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 10 de outubro de 2024 e, assim sucessivamente, até que se cumpra o disposto no item anterior.
    6.7 Dar-se-á o início do período eleitoral na data de publicação do presente edital.
    6.8 Até 10 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
    6.9 Na data em que forem homologadas as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão eleitoral disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo, uma listagem com os associados em dia com os compromissos associativos com a tesouraria.
    6.10 A listagem a ser disponibilizada, em acordo com o item anterior, deverá ser procedida atendendo à escolha feita pelo candidato, quanto ao formato que deseja recebe-la.
    6.11 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
    6.12 A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 21 de outubro de 2024.
    6.13 A interposição de recursos e pedidos de impugnação, previstos no item anterior, no caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, deverão ser feitos pelo candidato a Presidente.
    6.14 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.
    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO
  8. A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2024.
    7.1 O associado que não constar da lista de votantes, mas demonstrar estar adimplente com os compromissos associativos, contábeis e financeiros, mediante apresentação de documento comprobatório da condição, deverá ter seu nome incluído na referida lista, podendo assim exercer o direito de voto.
    7.2 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
    7.3 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
    7.4 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
    7.5 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
    I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;
    II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, ou seja, nove.
    DA APURAÇÃO
  9. Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
    I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
    II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
    III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
    8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
    I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
    II – Antiguidade por idade.
    8.2 Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos candidatos à presidência.
    8.3 No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.
    8.4 Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  10. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo, devendo para tanto, o candidato à Presidência, fazer a designação à Comissão Eleitoral, de forma expressa, no mínimo 24 horas antes do início da votação.
    9.1 Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.
    9.2 A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.
    9.3 Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
    9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
    9.5 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
    Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2024
    Glailton Winckler da Silva
    Presidente ACERGS

Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS
Sede Administrativa / Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional: Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre – RS – CEP 90020-100
Telefone/Whatsapp: (51) 3225-3816
acergs@acergs.org.br
facebook.com/acergs.acergs
acergs.org.br

Prestação de contas S.O.S Enchentes

Prezados, estamos em processo de finalização dos repasses aos atingidos pelas enchentes. No link abaixo, a prestação de contas de todo o repasse, compras, frentes que realizamos até o momento.
https://drive.google.com/drive/folders/1EIApqjOEQfV6Mr8JMAO-tAhIyfVs1Emj

IMPORTANTE: Informamos que o pix destinado especificamente para a campanha das enchentes da ACERGS, a partir de hoje, 07/08/2024, está desativado devido ao estagio final de nossa campanha.

Ainda, informamos que o único canal específico para doações, atualmente ativos em nossa instituição é, através da chave pix: E-mail: doar@acergs.org.br (Banco Sicredi) e para pagamentos e demais necessidades, as chaves, E-MAIL: acergs@acergs.org.br ou CNPJ: 92.896.851/0001-82 (Banco Banrisul).

Por fim, comunicamos que a ACERGS não solicita doações por e-mail, telefone, mídias sociais, exceto em campanhas oficiais e nem por intermédio de terceiros.

Para maiores informações necessárias, favor entrar em contato através dos seguintes canais:

E-mail: atendimento@acergs.org.br ;

Fone/Whatsapp: 51-3225-3816 ;

Recepção Sede Administrativa: Rua Vigário José Inácio, 433. 6° andar. Centro Histórico – Porto Alegre RS;

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.

Atenciosamente!

Conselho Administrativo – ACERGS

EDITAL Nº 02/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 02/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Do EXERCÍCIO 2023

O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante art. 28 – incisos VI e XI, combinado com o art. 45 – caput, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral ordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.

  1. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia:
    A) Apresentação e apreciação do Balanço Financeiro e julgamento das contas do Exercício 2023;
    B) Apresentação e apreciação do Relatório de Atividades do Exercício 2023.
  2. A Assembleia Geral realizar-se-á no dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, as dezoito horas em primeira convocação e, trinta minutos mais tarde em segunda convocação.
  3. A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
    a) No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e nos grupos de Whatsapp da Entidade, 24 horas antes da hora da primeira convocação, e envio aos associados que fizerem a solicitação, igualmente 24 horas antes da hora da primeira convocação;
  4. b) E, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na Rua Vigário José Inácio, Nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
    Parágrafo Único. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@acergs.org.br.
  5. Importante salientar que o Parágrafo único do artigo 43 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
    Art. 43 –
    Parágrafo Único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
    Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.

Porto Alegre – RS, 1° de agosto de 2024.

Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS

LISTA ASSOCIADOS APTOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 30/07/2024 – EDITAL 01/2024

  1. Adão Alcides Zanandréa (Fundador)
  2. Adelaide Corrêa (fundador)
  3. Adeni Castorino de Souza (Fundador)
  4. Adolfina Quaresma da Silva (Fundador)
  5. Airto Viana Chaves (Remido)
  6. Alceu Vilela de La Vega
  7. Alexsander Almeida Maciel Celente
  8. Altair Paulo Welter
  9. Ana Roselene Festugato
  10. Angelin Loro (Fundador)
  11. Antônio Bertoti (Fundador)
  12. Bernadete Teixeira Vidal (Fundador)
  13. Bianka da Silva Rauber (Remido)
  14. Bruno José Rauber
  15. Carla Kretzmann Roberto (Fundador)
  16. Cladinei Batista
  17. Claudio Luis Flores
  18. Cristina Mazuhy Antunes (Remido)
  19. Diego da Silva Neves
  20. Elaine Antonia do Nascimento
  21. Evaldo da Silva Dorneles (Fundador)
  22. Francimar Torres Maia (Fundador)
  23. Francisca Pires Neubauer (Fundador)
  24. Gilberto Kemer
  25. Glailton Winckler da Silva (Remido)
  26. Grazieli de Oliveira Dahmer
  27. Guaracy Machado Fernandes
  28. Guilherme dos Santos Souza
  29. Heliana Bergamo Kemer
  30. Irena Szarblewska
  31. Isabel Kaiser (Fundador)
  32. Jailton Borges Goulart
  33. João Luiz Pinto Costa
  34. Jolivia Alves de Lima (Fundador)
  35. Jonas Lucas Roberto (Fundador)
  36. Jorge Erni de Oliveira
  37. José Luiz dos Santos Galvão
  38. Joyce Chin Yu Chang (Fundador)
  39. Joziane do Santos
  40. Laone José Franco de Azambuja (Fundador)
  41. Lucila Guinot (Fundador)
  42. Luís Cláudio Abreu (Fundador)
  43. Luis Francisco Rios Moreira
  44. Luiz Franco de Azambuja (Fundador)
  45. Madalena dos Santos (Fundador)
  46. Magbel Bonotto Rosa (Fundador)
  47. Maicon Pierre da Silva
  48. Marcelina do Amaral Tyska (Fundador)
  49. Márcia Dias Cernicchiaro
  50. Maria Cledi Dutra Roberto (Fundador)
  51. Maria de Lourdes Cornalevesky (Fundador)
  52. Maria Ivonete do Nascimento
  53. Maria Luiza Dutra Santos
  54. Maria Pizatto Fumaco (Fundador)
  55. Marilena Assis (remido)
  56. Marli Teresa da Silva (Fundador)
  57. Maura Denise Santos de Matos Neves
  58. Nedi Maria de Oliveira
  59. Nelci Maria Trombeta (Fundador)
  60. Nelson Pletsch (Remido)
  61. Neuza Terezinha Casa Nova Lorasch (Fundador)
  62. Oneide de Sousa Figueiredo (Remido)
  63. Paulo Luiz Chaves (Fundador)
  64. Rafael Martins dos Santos
  65. Rogério Santos da Silva
  66. Teresinha Clarice Garcia Couto
  67. Therezinha Dias Cernicchiaro
  68. Vera Luiza Bergamo
  69. Vilma de Picoli
  70. Vilson Kemer

Prezados(as),

Informamos que, caso haja alguma inconformidade na lista de nomes divulgada, solicitamos que entrem em contato conosco para que possamos corrigir eventuais erros ou omissões.

Vocês podem nos contatar através dos seguintes meios:

WhatsApp: (51) 3225-3816
E-mail: escritorio@acergs.org.br
Além disso, para aqueles que irão participar da assembleia online, o link para acesso é: https://meet.google.com/zqo-bsen-cbc
Este link estará disponível a partir das 18 horas do dia 30/07/2024.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Atenciosamente,

Diretoria ACERGS

EDITAL Nº 01/2024 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)

CNPJ: 92.896.851/0001-82

ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 01/2024 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS E PESSOAS COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 01/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

O Presidente da Associação de Cegos e Pessoas com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante art. 28 – incisos VI e XI, combinado com os arts. 45 – caput, 46 – inciso IV e 47, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral extraordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.

  1. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia: Alienação do apartamento situado à Avenida Osvaldo Aranha, 340 – apartamento 505 – 5º andar, Bairro Bonfim, Porto Alegre – RS. Importante esclarecer que a ACERGS tem propriedade sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel, e, que o recurso auferido será investido exclusivamente na quitação de ações trabalhistas.
  2. A Assembleia Geral realizar-se-á no dia 30 de julho de 2024, terça-feira, as dezoito horas, em primeira convocação e, às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação.
  3. A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
    a) No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e nos grupos de Whatsapp da Entidade, 24 horas antes da hora da primeira convocação, e envio aos associados que fizerem a solicitação, igualmente 24 horas antes da hora da primeira convocação;
  4. b) E, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na Rua Vigário José Inácio, Nº 433 – 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre – RS.
    Parágrafo Único. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@acergs.org.br.
  5. Importante salientar que o Parágrafo único do artigo 43 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
    Art. 43 –
    Parágrafo Único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
    Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.

Porto Alegre – RS, 12 de julho de 2024.

Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS
Associação de Cegos e Pessoas com Baixa Visão do Rio Grande do Sul

Nota de falecimento

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento da Sra. Claudia Correia, mãe do psicólogo Raí Correia. A Sra. Claudia Correia faleceu dia 03/05/2024, deixando uma lacuna imensurável nos corações daqueles que a amavam. Sua partida deixa não apenas um vazio na vida de sua família, mas também na comunidade onde deixou sua marca de amor, generosidade e sabedoria.

Ao mesmo tempo, lamentamos informar o falecimento do Sr. Claudio Lucas de Souza, pai do dedicado atleta e parceiro de esportes da ACERGS, Matheus Baldin. O Sr. Claudio Lucas de Souza partiu 07/05/2024, deixando uma lembrança eterna de sua dedicação à família e amigos. Sua ausência será sentida por todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

Neste momento de luto e saudade, expressamos nossas condolências aos familiares e amigos de ambas as pessoas queridas. Que encontrem conforto nas lembranças compartilhadas e no legado deixado por aqueles que agora descansam em paz.

Atenciosamente,
Diretoria ACERGS

S.O.S Enchente

Ajude as pessoas com deficiência visual vítimas das enchentes no RS.
Alimentos não perecíveis;
Roupas;
Materiais de limpeza e higiene;
Pix: 51982920454
Pamela Garcia – Assistente Social
Pontos de coleta:
Sede da Acergs Vila Nova
Avenida Monte Cristo, 450
Bairro Vila Nova
Stúdio Welter
Rua Jataí, 409
Bairro Cristal

Card com as informações: Ajude as pessoas com deficiência visual vítimas das enchentes no RS.
Alimentos não perecíveis;
Roupas;
Materiais de limpeza e higiene;
Pix: 51982920454
Pamela Garcia - Assistente Social 
Pontos de coleta: Sede da Acergs Vila Nova
Avenida Monte Cristo, 450 
Bairro Vila Nova

Stúdio Welter 
Rua Jataí, 409 
Bairro Cristal