Ratificação
A comissão eleitoral ratifica:
Os votantes para terem direito ao voto nas eleições do próximo dia 5 de novembro, deverão estar em dia com as mensalidades associativas até este dia 31 de outubro, as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília-DF. Os pagamentos podem ser feitos por meio de depósito bancário ou PIX, dados abaixo:
Caixa Econômica Federal
Agência 0430
Operação 003
Conta corrente: 024008-0; ou
CHAVE PIX CNPJ: 92.896.851/0001-82
Lembramos que as eleições acontecerão no dia 5 de novembro, na Sede Administrativa da ACERGS, das 9 horas às 19 horas, horário de Brasília-DF.
A Comissão Eleitoral da ACERGS
Marilena Assis – Presidente
Arquivo da categoria: Notícias
Homologação das Candidaturas para a eleição 2021 ACERGS
A Comissão Eleitoral em reunião dia 22 de outubro homologa a chapa para o conselho Administrativo e a nominata dos candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
Recursos devem ser encaminhados à comissão Eleitoral até as 18hs do dia 27 de outubro de 2021, através do e-mail escritório@acergs.org.br
Confirmamos a data da eleição para o dia 5 de novembro de 2021 das 9hs às 19hs.
Chapa ao Conselho Administrativo: Chapa Força e Vitória
Presidente: Glailton Winckler da Silva
1° Vice Presidente: Gilberto Kemer
2° Vice Presidente: Alexsander Almeida Maciel Celente
Secretário: Eliane Santiago de Oliveira
Suplente de Secretário: Rafael Martins dos Santos
Tesoureiro: Vilmar Fraga da Silva
Suplente de Tesoureiro: Claudio Luiz Flores
Conselho Fiscal e Deliberativo
Grazieli de Olivieira Dhamer
Guaracy Machado Fernandes
Teresinha Clarice Garcia Couto
Mario Bernardino Martins Nunes
Bruno José Rauber
Paulo Luiz Chaves
Alessandra Mallmann Marques
Bernadete Teixeira Vidal
Vilma de Picoli
Oneide de Souza Figueiredo
Irena Szarblewska
Ana Roselene Festugato
Nelson Plesch
Santa Marta dos Santos
Luis Francisco Rios Moreira
Jorge Luiz Silva de Jesus
Jailton Borges Goulart
Claudio Luiz Flores
Marilena Assis
Presidente da Comissão Eleitoral.
A ACERGS está comemorando 54 anos
Estamos de aniversário!
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PRORROGAÇÃO ELEIÇÕES ACERGS
ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 04 de outubro de 2021
Edital Nº. 09/2021
Processo Eleitoral ACERGS
Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo
A Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante arts. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 07/2021 itens 6.4 e 6.11), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS INSCRIÇÕES
1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 07/2021 (item 6.4), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.
1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 04 de outubro de 2021 (segunda-feira), às 11:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.
REQUISITOS
1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
1.2 – Prorrogado até 21 de outubro de 2021 o prazo de quitação dos compromissos associativos assumidos com a tesouraria.
1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.
1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 11:00 horas do dia 04 de outubro de 2021 e as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.
1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.
DOS RECURSOS
2. Até 26 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 29 de outubro de 2021.
FISCAIS DE CHAPA
1. A Comissão Eleitoral orienta que os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia com seus compromissos associativos junto a tesouraria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 07/2021, de 16 de agosto de 2021, permanecem vigentes e inalteradas.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
3.3. Revogam-se as disposições em contrário.
3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2021
Marilena Assis
Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS
Franciele Cunha Brandão
Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS
FESTA DE NATAL ACERGS 2021
Vagas de emprego para PCD
A ACERGS lança o projeto mãos criativas
O projeto visa confeccionar recursos inclusivos como jogos, brinquedos, materiais de alfabetização braille de forma lúdica promovendo aprendizagens e entretenimento. As atividades propostas tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades manuais para promoção da leitura e escrita pelo sistema braille. O projeto visa também, a profissionalização e geração de renda a partir da sustentabilidade. Os recursos utilizados serão a maioria de sucatas, desta forma contribuindo com a educação ambiental.
Lista de materiais necessários para o desenvolvimento do projeto:
Caixas de ovos de ½ dúzia de papelão ou isopor;
Bolinhas de desodorante rolon;
Cartela de medicamentos vazios de 6 unidades;
Retalhos de tecido, EVA, papeis;
Linhas, cordões, fios, lã;
Jornais e revistas;
Potes, baldes de plástico, tampas;
Botões;
Miniaturas.
Para aqueles que estiverem interessados em contribuir com os materiais. Podem nos procurar na ACERGS, rua Vigário José Inácio, 433/6º andar das 11 às 18 horas. Telefone para contato: (51)3225-3816.Em breve informações de dias e horários desta oficina.
Comunicado
Resolução nº. 05/2021, de 27 de agosto de 2021
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 05/2021, de 27 de agosto de 2021
Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o
Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – Parágrafo 2º), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Considerando o EDITAL Nº. 07/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS, que será a responsável pela coordenação, supervisão, organização e realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão em 5 de novembro de 2021.
Art. 2º. – Esta Comissão terá vigência até 7 de janeiro de 2022.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral é composta por 7 membros, sendo 2 designados pelo Conselho Administrativo, 2 pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
§ 1º. Membros designados pelo Conselho Administrativo:
I – Marilena Assis;
II – Franciele Cunha Brandão.
§ 2º. Membros designados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
III – Egídio Thomaz;
IV – Evaldo da Silva Dorneles
Art. 4º – Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 5º – Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta deverá publicar comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início do período eleitoral.
Art. 6º – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Marilena Assis o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer