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Live: Estratégias para redução do consumo de calorias e aumento do metabolismo.
Convidamos você a estar conosco em mais uma live promovida pela ACERGS dia 25 de agosto, quarta feira às 17:30.
O tema da live será: Estratégias para redução do consumo de calorias e aumento do metabolismo.
A convidada desta vez será a nutricionista Raquel Apratto Maciel, experiência de 20 anos em consultoria e responsabilidade técnica em geriatrias.
EDITAL Nº 08/2021- CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO EFETIVO
EDITAL Nº 08/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO EFETIVO
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso II) e em conformidade com o disposto no Regimento Interno (art. 15 – § 3º), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 04/09/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Apreciação e julgamento de recurso interposto pelo associado Efetivo senhor Rafael Matos.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
ELEIÇÕES ACERGS – Edital Nº. 07/2021
ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 16 de agosto de 2021
Edital Nº. 07/2021
Processo Eleitoral ACERGS
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul –ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 21 combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
1.1. Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
1.2. Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de três anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
1.3. O Conselho Administrativo é composto de cinco membros titulares e dois membros suplentes:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Suplente de Secretário Geral;
VI – Tesoureiro;
VII – Suplente de Tesoureiro.
1.4. O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
1.5. Na segunda quinzena do mês de agosto de 2021 será constituída comissão eleitoral composta de sete membros, sendo dois membros por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos quatro membros indicados pelos Conselhos.
1.6. O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
2. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 05 de novembro de 2021 (sexta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS.
2.1. O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 01 de setembro de 2021 (quarta-feira), às 12:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.
3.1. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
3.2. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida.
3.4. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 12:00 horas do dia 01 de setembro de 2021 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.
3.5. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.
DAS NORMAS ELEITORAIS
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
4. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
I – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
II – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2021;
III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 30 de setembro de 2021;
IV – Saber assinar de próprio punho.
4.1. O candidato que quitar compromissos de associados com a tesouraria, visando colocá-los em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
4.2. No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e suas alíneas e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.
4.3. O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível, conforme Regimento Interno (art. 17).
DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES
5. São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
I – Ser Sócio Fundador ou Efetivo com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 05 de novembro de 2021;
III – Quitar os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 03 de novembro de 2021.
DA COMISSÃO ELEITORAL
6. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 2º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), deverá estar constituída até a data de trinta e um de agosto, sendo de sua responsabilidade a organização e supervisão de todo o processo eleitoral.
6.1. Os conselhos poderão indicar como seus representantes na Comissão Eleitoral quaisquer integrantes do quadro associativo, caso todos os seus membros constitutivos sejam candidatos na condição de componente de chapa concorrente ao Conselho Administrativo ou postulante à vaga no Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.2. Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
6.3. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, terunião estável ou parentes em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos.
6.4. O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
6.5. Dar-se-á o início do período eleitoral na data em que for realizada a primeira reunião da Comissão Eleitoral.
6.6. Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta divulgará comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início do período eleitoral.
6.7. Até 08 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
6.8. Na data em que a comissão eleitoral homologar as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos uma listagem com os associados em dia com os compromissos sociais com a tesouraria.
6.9. No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.10. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 20 de outubro de 2021.
6.11. Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.4 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 29 de outubro de 2021.
6.12. Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO
7. A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2021.
7.1. Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
7.2. O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
7.3. Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
7.4. O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;
II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, nove, consoante o disposto no Estatuto Social (Art. 36).
DA APURAÇÃO
8. Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
8.1. Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
II – Antiguidade por idade.
8.2. Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos candidatos à presidência.
8.3. No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.4. Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo.
9.1. Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.
9.2. A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2022.
9.3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.5. Revogam-se as disposições em contrário.
9.6. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre/RS, 16 de agosto de 2021
Gilberto Kemer
Presidente ACERGS
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
Sede Administrativa / Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional: Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90020-100
Telefone: (51) 3225-3816
acergs@acergs.org.br
facebook.com/acergs.acergs
acergs.org.br
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EDITAL Nº 06/2021 – CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO FUNDADOR
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO FUNDADOR
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso II) e em conformidade com o disposto no Regimento Interno (art. 15 – § 3º), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 28/08/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Apreciação e julgamento de recurso interposto pelo associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 03 de agosto de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
Agradecimento aos parceiros do projeto tampinhas ACERGS
Associação de cegos do Rio Grande do Sul vem a público agradecer a todos os parceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que seguem contribuindo com o nosso projeto de arrecadação de tampinhas plásticas que visa arrecadar recursos para a aquisição de bengalas e doação destas a pessoas com deficiência visual de baixa renda.Por isso, informamos que a campanha segue ativa e, muito embora as dificuldades encontradas em razão dos protocolos de segurança sanitária para a arrecadação e armazenamento das tampinhas, deixamos nossos mais sinceros agradecimentos nossa comunidade que em 2020 não mediu esforços para viabilizar um resultado que contemplou aquisição de 10 bengalas e que nesse ano de 2021 segue firme em seu propósito.
ACERGS FAZ DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E BENGALASA ACERGS
No último mês fez a doação de 85 cestas básicas e 20 bengalas longa a seus associados e usuários. A AÇÃO só foi possível graças à generosidade e solidariedade praticadas pela senhora Rosane R. e pela Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre ‘APMPA’, que realizaram as contribuições à Entidade.
Manifestamos nossos sinceros e mais efusivos agradecimentos à senhora Rosane R. e à APMPA que, com seu gesto e sua atitude maravilhosos, seguramente fizeram enorme diferença na vida de centenas de pessoas cegas e com baixa visão e seus familiares!
QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!
A DIRETORIA
CONVITE
A Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos – FREC convida as senhoras e os senhores dirigentes das entidades filiadas, as pessoas com deficiência visual e demais interessados para participarem do curso de formação de lideranças para o movimento de pessoas com deficiência visual, a ser realizado no período de 03 a 24 de agosto de 2021, em ambiente virtual, pela plataforma zoom. Serão sete encontros com duas horas de duração cada, tendo como objetivo compartilhar conhecimentos referentes à história do movimento das pessoas com deficiência visual, desde as primeiras instituições educacionais surgidas no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul, passando pela trajetória de conquistas de direitos para o exercício da cidadania e para a inclusão social das pessoas com deficiência visual, a construção política do movimento em âmbito nacional e estadual, chegando as atuais estruturas do movimento das pessoas com deficiência em âmbito nacional e internacional. A formação terá como finalidade despertar a participação de novas lideranças e, em particular, o envolvimento dos jovens e das mulheres no movimento das pessoas com deficiência visual de nosso estado.A FREC oferecerá noventa vagas, que serão preenchidas respeitada a seguinte ordem de prioridade:1 – Dirigentes das entidades filiadas à FREC;2 – Pessoas com deficiência visual residentes no Estado do Rio Grande do Sul;3 – Pessoas com deficiência visual residentes fora do Estado do Rio Grande do Sul;4 – Demais interessados para solicitar sua inscrição preencha o formulário constante do seguinte link de acesso:https://docs.google.com/…/1FAIpQLSfTcUv6UA6…/viewform…As inscrições estarão abertas até o dia 31 de julho de 2021, e os encontros ocorrerão através da plataforma zoom, nas terças e quintas feiras, a partir do dia 03 de agosto até o dia 24 de agosto de 2021.Venha conhecer e fortalecer o movimento das pessoas com deficiência visual!
EDITAL Nº 05/2021
EDITAL Nº 05/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado
com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se
no dia 19/06/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma
googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação
Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos
Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto
Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão
informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA
ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno
gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira
convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 17 de maio de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS