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Inclusão social e cardápio em Braille

Inclusão social e cardápio em Braille

O Hard Rock Cafe Gramado preocupa-se para que todas as pessoas sintam-se bem e inseridas na atmosfera do restaurante temático do rock.

A marca mundialmente conhecida, presente em mais de 70 países, em cerca de 250 unidades, tem em seus princípios os lemas:

¨Love all, serve all¨ (ame a todos, sirva a todos)

¨Take time to be kind¨ (tenha tempo para ser gentil).

Para uma melhor inclusão social, foi implementado, em janeiro de 2019, o cardápio em Braile. Desta forma, melhor atende os deficientes visuais, visto que o conteúdo é exatamente igual ao cardápio original.

O material foi traduzido e confeccionado pela Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

Em março de 2020 foi modificado o cardápio de toda a rede e concomitantemente com o traduzido para braile.

A atitude inovadora da unidade, gerou notícia no mundo, levando a muitas outras unidades a fazerem o mesmo, possibilitando, assim, a igualdade e liberdade para os cegos e deficientes visuais.

Cabe salientar, que a unidade de Gramado também possui em suas dependências ampla acessibilidade para outras deficiências, com rampas e elevador, e está introduzindo o curso de libras para poder atender a todos.

Descrição da Imagem: Logo do Hard Rock Cafe. Fim da descrição.

Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021 e

revoga a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o

Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

Resolve:

Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser

paga pelo associado Efetivo será de R$ 11,00 (onze Reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa

corresponderá a R$ 132,00 (cento e trinta e dois Reais).

Art. 2º – Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 1º de fevereiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer

Airto Viana Chaves

ACERGS disponibiliza Calendários em Braille

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, por meio de seu
Centro de Produção Braille, a partir desta quinta-feira (21/01), coloca
a disposição do público o CALENDÁRIO 2021 impresso em BRAILLE.
O calendário poderá ser adquirido sob encomenda e mediante a doação de
R$ 10,00 para associados em dia e R$ 12,00 para o público em geral.

As encomendas poderão ser feitas pelo e-mail: braille@acergs.org.br e pelo
telefone whatsapp (51)98189-3777.
Maiores informações:
e-mails: braille@acergs.org.br | acergs@acergs.org.br
Telefones: (51)3225-3816 | (51)3028-9291

  CONSELHO ADMINISTRATIVO ACERGS

Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

  Presidência da ACERGS
  Conselho Administrativo

  Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021

  O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso 
  das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social - artigo 
  28, aprovado em 02 de maio de 2012,

  Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

  Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

  Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

  Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

  Resolve:

  art. 1º - A partir de 18 de janeiro de 2021 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga 
  pelo associado Efetivo será de R$ 11,10 (onze Reais e dez centavos).
  Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa 
  corresponderá a R$ 133,20 (cento e trinta e três Reais e vinte centavos).

  art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

        Registre-se,

        Divulgue-se,

        Cumpra-se.


  Porto Alegre/RS, 11 de janeiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

        Gilberto Kemer
        Airto Viana Chaves

LISTA DE CARTEIRINHAS Passe livre inter municipal A disposição na ACERGS

Adalberto Rodrigues B Oliveira
Diolinda Monteiro de Andrade
Geni Ribeiro
Guilherme Noetzold Mendes
Jorge Alves Rainel
Julio Cezar Castro Felix
Julio Cesar Rodrigues da Rosa
Joaquim Valdemir Melo Viana
Katiuska Regina Arbelo da Silva
Luimar Kissel
Luiz Carlos Ferraz Junior
Luiz Carlos Teixeira Silveira
Mara Fatima Prato Borges
Margarete Terezinha Delgado
Maria Bernardete Souza de Freitas
Maria Loeci da Silva Custodio
Marisene Terezinha Pereira Marques
Mikael Borges Jorge
Nelcy Terezinha Ribeiro Durão
Neusa Taveres Rios
Ricardo Donatti Mendes
Robson Oliveira Lopes
Reneo Waldair Roloff
Rosangela Rodrigues Oliveira Wall
Valdiva Marques
Walter Gonçalves

Como Será o Natal/2020 ACERGS

Caros associados, usuários e colaboradores, este ano não poderemos realizar nossa tradicional Festa de Natal. No entanto, não deixaremos de celebrar o Nascimento do MENINO JESUS. Assim, em virtude das medidas de prevenção ao coronavírus e aos protocolos e atos normativos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e governamentais, mediante prévio agendamento com nossa equipe, o Papai Noel receberá, em nosso Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional, cada criança individualmente e fará a entrega de um mimo.

Para tanto, os familiares/responsáveis associados, usuários e colaboradores interessados deverão fazer inscrição através dos seguintes contatos:

Telefones: (51) 3225-3816 | (51) 3028-9291, com Elaine ou Maria Ivonete, sempre às segundas, quartas e quintas-feiras, das 13h00 às 17h00; e

E-mail: acergs@acergs.org.br .

Os que fizerem a inscrição por e-mail deverão informar:

a)Do responsável: nome; RG; comprovante de renda familiar; telefone; e endereço;

b)Da criança: nome; RG; idade; sexo; e número do calçado e numeração da roupa.

As inscrições poderão ser feitas até as 17h00 do dia 03 de dezembro. Maiores Informações pelo telefone (51) 3225-3816.

Um Abençoado e Santo Natal a todos! E que o DEUS MENINO nos cubra de graças!

A DIRETORIA