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EDITAL Nº 04/2021

EDITAL Nº 04/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado

com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se

no dia 15/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma

googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação

Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,

Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos

Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto

Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão

informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as

providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA

ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno

gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira

convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 30 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das

competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, torna publico a revogação do Edital

Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021.

com fundamento no art. 28 – incisos I, II, III, IV e XVii, e considerando a necessidade de uma

nova análise e possível revisão dos termos do Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021,

revoga o Edital, por constituir ato que atende a razões de conveniência e oportunidade.

Porto Alegre/RS, 26 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

EDITAL Nº 02/2021

EDITAL Nº 02/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das

competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado

com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso IV), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se

no dia 08/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma

googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação

Profissional da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro

Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta

minutos mais tarde, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação,

situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações

judiciais;

2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,

Porto Alegre/RS.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto

Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão

informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as

providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA

ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno

gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira

convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 22 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Resolução nº. 04/2021, de 20 de abril de 2021

 Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 04/2021, de 20 de abril de 2021

      Dispõe sobre o Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o

Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 28), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 42), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Resolve:

Art. 1º – Em razão de algumas incongruências constatadas, revoga-se o Edital Nº 01/2021, de 12 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 20 de abril de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer

Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso

Junte-se a nós nessa campanha que favorecerá todas as instituições beneficiadas com os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.

É possível destinar até 6% do seu imposto devido, diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso dos municípios. Destinando, você está colaborando com as instituições sociais cadastradas nos fundos, sem que tenha que desembolsar nenhum valor a mais para isso. Ou seja, parte do seu imposto devido é aplicado diretamente nas instituições cadastradas nos municípios escolhidos. Essa prática, além de trazer benefícios para a comunidade carente envolvida, gera empregos diretos e indiretos junto a essas instituições.

Temos ainda a possibilidade de se fazer a destinação diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso dos municípios. Isso é possível ser feito de Janeiro a Dezembro de cada ano. Nesse caso é possível escolher a ACERGS que irá receber os valores destinados por você. Nessa opção, os valores destinados são lançados na DIRPF do ano seguinte. Lembrando que é possível escolher uma instituição fora do município em que reside o contribuinte. Por isso, a divulgação de que sua instituição pode ser beneficiada com o imposto destinado, é livre para todo o Brasil.

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

No uso das atribuições estatutárias e na qualidade de Presidente da Associação de Cegos

do Rio Grande do Sul – ACERGS, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42,

caput, e § 1º e § 4º, convoco Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 07/05/2021 –

Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e,

presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da

Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto

Alegre/RS, às 09:30 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para

tratar da seguinte ordem do dia:

  1. 1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação,
  2. situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações
  3. judiciais;
  4. 2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
  5. Porto Alegre/RS;
  6. 3. Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

OBS: Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do Art. 40 do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 12 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Nota de falecimento

Comunicado ACERGS:Nota de falecimento:É com pesar que informamos o falecimento, ocorrido na data de ontem, 02/04/2021, vítima da COVID 19, de Tiago Mateus Schmidt de Souza (TC – Tiago Camisetas), atleta da modalidade de Judô e aluno da Oficina de Dança da ACERGs. Além de colaborador volunátio em várias ações da instituição.Os mais sinceros sentimentos e agradecimentos da comunidade ACERGS A familiares e amigos.Direção – ACERGS

Descrição da imagem: Foto do Thiago, ele está vestindo um quimono branco e segura as pontas da sua faixa cinza, Thiago está em pé dentro do Dojo. Ao fundo a foto do Sansei Jigoro Kano. Fim da descrição.

Inclusão social e cardápio em Braille

Inclusão social e cardápio em Braille

O Hard Rock Cafe Gramado preocupa-se para que todas as pessoas sintam-se bem e inseridas na atmosfera do restaurante temático do rock.

A marca mundialmente conhecida, presente em mais de 70 países, em cerca de 250 unidades, tem em seus princípios os lemas:

¨Love all, serve all¨ (ame a todos, sirva a todos)

¨Take time to be kind¨ (tenha tempo para ser gentil).

Para uma melhor inclusão social, foi implementado, em janeiro de 2019, o cardápio em Braile. Desta forma, melhor atende os deficientes visuais, visto que o conteúdo é exatamente igual ao cardápio original.

O material foi traduzido e confeccionado pela Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

Em março de 2020 foi modificado o cardápio de toda a rede e concomitantemente com o traduzido para braile.

A atitude inovadora da unidade, gerou notícia no mundo, levando a muitas outras unidades a fazerem o mesmo, possibilitando, assim, a igualdade e liberdade para os cegos e deficientes visuais.

Cabe salientar, que a unidade de Gramado também possui em suas dependências ampla acessibilidade para outras deficiências, com rampas e elevador, e está introduzindo o curso de libras para poder atender a todos.

Descrição da Imagem: Logo do Hard Rock Cafe. Fim da descrição.