ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992
EDITAL Nº 03/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES/2024
O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 28 – VI combinado com o art. 45 – caput, e, nos termos do art. 21, igualmente do Estatuto Social, combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
- 1.2 Os candidatos ao procederem sua inscrição, declaram ter plena ciência dos termos e condições dispostas neste edital, com o que concordam inconteste e tacitamente.
1.2 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
1.3 Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
1.4 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Tesoureiro.
1.5 O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
1.6 O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL - A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 07 de novembro de 2024 (quinta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS.
2.1 O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
DAS INSCRIÇÕES - As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 02 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 30 de setembro de 2024 (segunda-feira), às 18:00 horas.
3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3 No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação exigida, qual seja, o formulário devidamente preenchido e cópia de documento de identificação de todos os membros integrantes.
3.4 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2024 e as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
3.5 Para o pleno cumprimento do disposto no item anterior e efetivação da inscrição, faz-se necessário além do formulário, a juntada da cópia do documento de identificação, consoante itens 3.2 e 3.3, respectivamente, do presente edital.
3.6 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2024.
DAS NORMAS ELEITORAIS
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS - São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos;
II – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
III – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2024;
IV – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 15 de agosto de 2024;
V – Saber assinar de próprio punho.
4.1 O candidato que quitar compromisso(s) de associado()s com a tesouraria, visando colocá-lo(s) em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
4.2 No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e seus incisos e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da respectiva chapa.
4.3 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível.
DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES - São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos.
II – No caso de Associado Efetivo, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 07 de novembro de 2024;
IV – Ter quitado os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2024.
DA COMISSÃO ELEITORAL - A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 3º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), constituída na primeira quinzena de agosto, tem como sua responsabilidade a coordenação, a organização, a realização e a supervisão de todo o processo eleitoral.
6.1 A comissão eleitoral é composta de cinco membros, sendo um membro por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos dois membros indicados pelos Conselhos.
6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, ter União Estável ou parentesco em até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos e com membros integrantes dos conselhos vigentes.
6.4 Para efeitos do presente edital são parentes em até segundo grau: pai e mãe, avô e avó, filhos, irmãos, cônjuges, cunhado e cunhada e sogro e sogra.
6.5 O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
6.6 Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.5 deste edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 10 de outubro de 2024 e, assim sucessivamente, até que se cumpra o disposto no item anterior.
6.7 Dar-se-á o início do período eleitoral na data de publicação do presente edital.
6.8 Até 10 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
6.9 Na data em que forem homologadas as chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão eleitoral disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo, uma listagem com os associados em dia com os compromissos associativos com a tesouraria.
6.10 A listagem a ser disponibilizada, em acordo com o item anterior, deverá ser procedida atendendo à escolha feita pelo candidato, quanto ao formato que deseja recebe-la.
6.11 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.12 A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 21 de outubro de 2024.
6.13 A interposição de recursos e pedidos de impugnação, previstos no item anterior, no caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, deverão ser feitos pelo candidato a Presidente.
6.14 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO - A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2024.
7.1 O associado que não constar da lista de votantes, mas demonstrar estar adimplente com os compromissos associativos, contábeis e financeiros, mediante apresentação de documento comprobatório da condição, deverá ter seu nome incluído na referida lista, podendo assim exercer o direito de voto.
7.2 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
7.3 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
7.4 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
7.5 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número correspondente;
II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não poderá exceder o máximo de titulares, ou seja, nove.
DA APURAÇÃO - Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
II – Antiguidade por idade.
8.2 Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos candidatos à presidência.
8.3 No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.4 Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho Administrativo, devendo para tanto, o candidato à Presidência, fazer a designação à Comissão Eleitoral, de forma expressa, no mínimo 24 horas antes do início da votação.
9.1 Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de votação.
9.2 A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de janeiro de 2025.
9.3 Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.5 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2024
Glailton Winckler da Silva
Presidente ACERGS
Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS
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