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ATENÇÃO! Vem aí oficina de teatro na ACERGS!

A partir do dia 15/03/2017, iniciará a oficina de teatro com o professor e ator Terence Boeira da Silva.
As aulas ocorrerão todas as quartas-feiras, das 13:00 às 15:00 horas no Ponto de Cultura para as Pessoas com Deficiência Visual – Auditório Rogério Fleischmann, sita a Rua Vigário José Inácio 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
Os interessados podem inscrever-se na recepção da sede administrativa da ACERGS, localizada no endereço supracitado, entre o período de 14/02 a 06/03/2017, das 12:00 às 18:00.
Limite de vagas: 30
Os participantes deverão respeitar 75% de frequência na oficina, pois ela tem como objetivo preparar os integrantes para apresentarem-se na peça teatral que será no segundo semestre do ano.
Essa peça teatral faz parte das comemorações do cinquentenário da ACERGS, que é dia 20/10/2017.
Então, venha preparar-se para brilhar nos palcos!

Maiores informações:

Assessora Cultural Pedagoga Bruna Schatschineider
(51) 32253816  Ramal: 211
assessoriadecultura@acergs.org.br

 

Espaços para locação

Precisando de espaços agradáveis, confortáveis e estruturados ideais para reuniões, apresentações e encontros e bem no centro da capital gaúcha e a preços convidativos?
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul- ACERGS,  Auditório Rogério Uzun Fleischmann.
Espaços ideais para reuniões, apresentações, palestras, seminários, workshops, painéis, encontros e similares.
Capacidade para até 70 pessoas.
Estrutura com recepção, banheiros e cozinha.
Equipamentos de som e imagem.
Ambientes acolhedores, arejados, bem iluminados e climatizados.
Ótima localização no centro de Porto Alegre.

Contato pelos telefones: 51 3225.3816 – ramal 6 ou 203 e 51 9304.7487 ou pelo e-mail empreender@acergs.org.br

Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico – Porto Alegre

Auditório Rogério Uzun Fleischmann

Primeiro brechó da ACERGS

Nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro, ocorrerá o primeiro brechó da ACERGS.
O evento ocorrerá no auditório da sede administrativa da instituição na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro, entre as 14:00 e 17:00.
Serão comercializados roupas, calçados e acessórios.
Obs: Aceitamos doações de artigos em bom estado para serem comercializados no evento. Quem quiser contribuir, pode entrar em contato com a assistente social Graziela ou com a secretária Bianka pessoalmente ou pelo telefone (51) 3225-3816.
Contamos com você para prestigiar e divulgar esse evento!

SOLIDARIEDADE NUM PISCAR DE OLHOS

Sabe aquela hora do dia que você usa para interagir nas redes sociais, dar uma espiada em e-mails, Face, Whats, youtube, sites, procurando algo interessante, pois é … que tal usar esse tempinho para ajudar na reabilitação de pessoas cegas ou com baixa visão? Segue a dica, cadastra-te no Nota Fiscal Gaúcha e reverta os pontos de suas compras para a ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – é fácil e com poucos toques ou cliques você já estará contribuindo com essa galera que aprende Braille, recebe orientações para o uso da bengala, tem atendimento psicológico, aprende a mexer no computador, celular smartphone e outros usando ledor de tela, dança e faz diversas atividades culturais, pratica esportes paralímpicos, empreende e se capacita e, TUDO GRATUITAMENTE.

E o mais tri, além de ajudar, você vai concorrendo a prêmios de até 1 milhão sem pagar nada mais por isso!

– Táh, e como é que se faz?
– Barbada!
1 – Entra no Link do Nota Fiscal Gaúcha:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx
2 – Preenche o cadastro com os teus dados
3 – Pesquisa na cidade de Porto Alegre e seleciona “ACERGS” (você pode escolher outras 3 entidades).
4 – Conclui e salva o teu cadastro. Não esquece de guardar tua senha.
5 – Depois, quando fizer compras no RS, pede para digitarem o seu CPF na Nota Fiscal.
Feito! Agora é compartilhar e torcermos!

ACERGS 50 anos – 20 de outubro de 1967.

 

ACERGS recebe peça teatral ‘Terapia de Intimidades

O ator gaúcho e professor de teatro Terence Boeira da Silva apresentou o monólogo de humor ‘Terapia de Intimidades’ na tarde de quarta-feira (18) na ACERGS. Cerca de 20 pessoas compareceram no auditório Dr. Rogério Uzun Fleischmann para a comédia teatral, onde o ator retrata um psicólogo terapeuta especialista em relações amorosas. Em quase duas horas de atuação sobre situações cômicas da vida a dois, Terence parodiou, retratou mais de dez personagens e a todo momento descrevia as suas expressões e movimentos durante as cenas.

A funcionária do setor de Degravação, Vera Lucia Pereira Valetim, conta que achou a peça interessante e se divertiu muito. Acompanhada do marido, ela soube do evento pelos colegas e pela divulgação nas redes sociais.

Fotos da peça abaixo:

 

 

Matéria exibida no Bom Dia Rio Grande “Tampinhas de plástico que ajudam”

O Hospital Ernesto Dornelles desenvolve campanha solidária para arrecadar tampas plásticas para a Associação dos Cegos do Rio Grande do Sul. O valor arrecadado com a venda será revertido para a compra de bengalas. Elas serão utilizadas em oficina que capacita pessoas a se locomoverem sozinhas e depois serão doadas.

Entrevista no programa Bom Dia Rio Grande com o presidente da ACERGS, Gilberto Kemer e a entrevista com a coordenadora do Grupo Pró Saúde do Hospital Ernesto Dornelles, Daiane Wolk.

Assista a entrevista no vídeo abaixo:

Rodízio de Pizzas

Vai ter evento pra começar bem o ano do cinquentenário da ACERGS!
No dia 10 de fevereiro vai rolar um rodízio de pizza pra começar os eventos do cinquentenário da ACERGS!
O evento irá acontecer na sede social (Av. Monte Cristo, 450, Vila Nova), com um rodízio de mais de 30 sabores de pizzas.
O evento começará às 19:00h e o rodízio, começará a ser servido às 20:00h.
Os ingressos já estão à venda na sede administrativa da ACERGS, que fica na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro, Porto Alegre.
Os ingressos terão o valor único de R$ 25,00.
Observação:
Crianças até seis anos não pagam. Crianças entre sete e nove anos pagam R$ 12,00. Crianças a partir de dez anos pagam o valor normal do ingresso.
Atenção:
O horário limite para entrada será às 21:00.
Após a janta, haverá sorteio de brindes e baile.
Venha confraternizar conosco!
Diretoria ACERGS

ACERGS NO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DO IDOSO / FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS estará presente no Fórum Social Mundial do Idoso / Fórum Social Mundial das Pessoas com Deficiência, promovidos pelo Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre COMUI e pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Porto Alegre COMDEPA, a realizar-se entre 23 e 27 de janeiro de 2017, para tanto, contribuindo de forma marcante e intensa, por meio da realização de 03 (três) oficinas:

Oficina 1
Oficina de Leitura e Escrita do Sistema Braille
– 25 de janeiro de 2017 (quarta-feira)
– Das 14 às 16horas
– Ministrante: Pedagoga Professora e Transcritora de Braille da ACERGS – Bruna Schatschineider

Oficina 2
Oficina de Orientação e Mobilidade (OM) – dicas de abordagem às pessoas com deficiência e vivência do uso da bengala
– 26 de janeiro de 2017 (quinta-feira)
– Das 14 às 15horas
– Ministrante: Tesoureiro Suplente da ACERGS – Rafael Martins dos Santos

Oficina 3
Oficina Demonstração do software Leitor de Tela NVDA
– 26 de janeiro de 2017 (quinta-feira)
– Das 15 às 16horas
– Ministrante: Técnico e Instrutor de Tecnologia Assistiva da ACERGS – Maurício Wolker

Informações adicionais:
As oficinas serão realizadas no Auditório Dr. Rogério Uzun Fleschmann – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS – Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. Os interessados deverão fazer inscrição até as 17horas do dia 23 de janeiro de 2017, no setor de Recepção/Atendimento da ACERGS, pessoalmente, ou pelo telefone (51) 32253816 ou ainda, pelo email: atendimento@acergs.org.br

informando os seguintes dados:

A) Nome;
B) Instituição;
C) Telefone pessoal;
D) Telefone institucional;
E) E-mail pessoal; e
F) E-mail institucional.

Maiores informações: no telefone (51)3225-3816

 

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Mensagem de veto

Presidência da República

 Casa Civil

  Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas

no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de

2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

Art. 6º O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.

Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Art. 8º As instituições de que trata o art. 1 o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4

(quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto  de  2012; 191 o da Independência e 124 o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Luiza Helena de Bairros

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012