Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 01/2019 de 15 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de
2019
O Presidente do Conselho
Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso
das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o
Estatuto Social – artigo
28, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015,
Considerando o Decreto nº. 9.661, de 1º de janeiro de 2019,
Considerando o Estatuto Social da ACERGS (art. 27), de 02 de maio de 2012,
Considerando o Regimento Interno da ACERGS (art. 92), de 01 de março de 2016,
Resolve:
art. 1º – A partir de 1º de
fevereiro de 2019 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga
pelo associado Efetivo será de R$ 9,95 (nove Reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição
associativa
corresponderá a R$ 119,40 (cento e dezenove Reais e quarenta centavos).
art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 15 de janeiro de 2019; 52º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer
João Luiz Pinto Costa
Airto Viana Chaves