ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992
EDITAL Nº 01/2026
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES/2026
O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social, consoante art. 28 – Inc VI, e, nos termos dos arts. 21 e 33, igualmente do Estatuto Social, e, em concordância com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento da vacância do cargo de Tesoureiro.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
1.1 O(s) candidato(s) ao proceder(em) sua inscrição, declara(m) ter(em) plena ciência dos termos e condições dispostos neste edital, com o que concorda(m) inconteste e tacitamente.
1.2 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento do cargo de Tesoureiro, ora vacante.
1.3 O Tesoureiro, cujo mandato terá a duração de dois anos e nove meses, será eleito pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
1.4 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Tesoureiro.
1.5 O associado que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
- A Assembleia Geral de eleições ao cargo de Tesoureiro da ACERGS acontecerá na data de 09 de abril de 2026 (quinta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433 – 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS.
2.
1 O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições de candidatos a Tesoureiro da ACERGS terão início na data de 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 09:00 horas e encerrarão no dia 16 de março de 2026 (segunda-feira), às 18:00 horas.
3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o(a) candidato(a) deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433 – 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre – RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 09:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2026 e as 18:00 horas do dia 16 de março de 2026.
3.4 Para o pleno cumprimento do disposto no item anterior e efetivação da inscrição, faz-se necessário além do formulário, a juntada da cópia do documento de identificação, consoante item 3.2 do presente edital.
3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem emitidos fora do prazo determinado;
d) forem entregues intempestivamente;
e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
f) estiverem em desacordo com este Edital.
3.6 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 16 de março de 2026.
3.7 A ACERGS não se responsabiliza por quaisquer falhas ou problemas de conexão, envio de documentos, acesso ao site institucional e todos outros relativos a circunstâncias de ordem tecnológica.
DAS NORMAS ELEITORAIS
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
- São requisitos para inscrição de candidatos a Tesoureiro:
I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos;
II – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
III – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 16 de março de 2026;
IV – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 24 de fevereiro de 2026;
V – Saber assinar de próprio punho.
4.1 O(a) candidato(a) que quitar compromisso(s) de associado()s com a tesouraria, visando colocá-lo(s) em condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso do poder econômico.
4.2 O(a) candidato(a) que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de inelegível.
DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES
- São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
I – Ser associado Fundador ou Efetivo e, estar no pleno gozo dos seus direitos associativos.
II – No caso de Associado Efetivo, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 09 de abril de 2026;
IV – Ter quitado os compromissos associativos até as 09:00 horas do dia 06 de abril de 2026.
DA COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 3º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), constituída na segunda quinzena de fevereiro, tem como sua responsabilidade a coordenação, a organização, a realização e a supervisão de todo o processo eleitoral.
6.1 A comissão eleitoral é composta de cinco membros, sendo um membro por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos dois membros indicados pelos Conselhos.
6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, ter União Estável ou parentesco em até segundo grau com candidato(s) concorrente(s) a Tesoureiro e com membros integrantes dos conselhos vigentes.
6.4 Para efeitos do presente edital são parentes em até segundo grau: pai e mãe, avô e avó, filhos, irmãos, cônjuges, cunhado e cunhada e sogro e sogra.
6.5 Se na data final do período de inscrições não houver candidato(s) inscrito(s), a Comissão Eleitoral publicará edital prorrogando o período de inscrições até as 18:00 horas do dia 24 de março de 2026.
6.6 Dar-se-á o início do período eleitoral na data de publicação do presente edital.
6.7 Até 20 de março de 2026, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidatura(s).
6.8 Havendo prorrogação do período de inscrições, conforme item 6.5 do presente edital, até 27 de março de 2026, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidatura(s).
6.9 Na data em que for(em) homologada(s) a(s) candidatura(s), o Presidente da Comissão eleitoral disponibilizará para o(s) candidato(s) uma listagem com os associados em dia com os compromissos associativos com a tesouraria.
6.10 A listagem a ser disponibilizada, em acordo com o item anterior, deverá ser procedida atendendo à escolha feita pelo(s) candidato(s), quanto ao formato que deseja(m) recebe-la.
6.11 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site acergs.org.br, comunicado contendo o(s) nome(s) do(s) candidato(s) inscrito(s).
6.12 A interposição de recurso(s) e pedido(s) de impugnação poderá(ão) ser(em) recebido(s) até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento do(s) mesmo(s) ocorrer até 01 de abril de 2026.
6.13 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO
- A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 08 de abril de 2026.
7.1 O associado que não constar da lista de votantes, mas demonstrar estar adimplente com os compromissos associativos, contábeis e financeiros, mediante apresentação de documento comprobatório da condição, deverá ter seu nome incluído na referida lista, podendo assim exercer o direito de voto.
7.2 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
7.3 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
7.4 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança e, desde que não seja candidato.
7.5 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica o nome do candidato por ele escolhido, ou seu número correspondente.
DA APURAÇÃO
- Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
II – Antiguidade por idade.
8.2 No caso de candidatura única, o(a) candidato(a) será considerado(a) eleito(a) se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.3 Havendo candidatura única e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada candidato(a), devendo para tanto, o(a) candidato(a), fazer a designação à Comissão Eleitoral, de forma expressa, no mínimo 24 horas antes do início da votação.
9.1 A posse do(a) eleito(a) será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral imediatamente após a apuração e divulgação dos resultados.
9.2 Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília – DF.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, nos termos das normas regimentais e estatutárias e de conformidade com a legislação afeta aplicável.
9.4 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação no site da ACERGS.
Porto Alegre/RS, 24 de fevereiro de 2026
Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS
Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul
Sede Administrativa / Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional: Rua Vigário José Inácio, nº 433 – 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre – RS – CEP 90020-100
Telefone/Whatsapp: (51) 3225-3816
E-mail: acergs@acergs.org.br
Site: www.acergs.org.br