No uso das atribuições legais e estatutárias e na qualidade de Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, fundamentado especialmente nos artigos
28 – VI e 42 – § 1º – V do Estatuto Social, convoco Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se dia 25/07/2017 – terça-feira, na Sede Administrativa da Associação, localizada na Rua: Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Porto Alegre/RS, às 18h e 30 minutos em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Apresentação da situação da Ação Cível movida pela empresa MS Baía contra a ACERGS e pedido de autorização para consecução de empréstimo bancário, a fim de se efetivar o pagamento da mesma e cumprimento da sentença exarada.
Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral
Porto Alegre/RS, 06 de julho de 2017.
Gilberto Kemer
Presidente ACERGS