CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO DE 2025
O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, nos termos do art. 28, incisos VI e XI, combinado com o art. 45, caput, torna público o presente Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária, que se regerá pelas seguintes disposições:
1. DA ORDEM DO DIA
a) Apresentação e apreciação do Balanço Financeiro e julgamento das contas do Exercício de 2025;
b) Apresentação e apreciação do Relatório de Atividades do Exercício de 2025;
c) Assuntos Gerais.
2. DA DATA E HORÁRIO
A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no dia 17 (dezessete) de novembro de 2026, às 18h00min (dezoito horas), em primeira convocação, e às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em segunda convocação.
3. DA MODALIDADE DE REALIZAÇÃO
A Assembleia será realizada de forma híbrida, em conformidade com a Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022.
a) Na modalidade remota, a Assembleia será realizada por meio da plataforma Google Meet, sendo o link divulgado nas mídias sociais, no sítio eletrônico institucional e no grupo de WhatsApp da Entidade (INFORMATIVO ACERGS), bem como enviado aos sócios que o solicitarem, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da primeira convocação.
b) Na modalidade presencial, a Assembleia ocorrerá no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, situado na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Edifício Rosário, Bairro Centro Histórico, CEP 90020-100, Porto Alegre/RS.
§ 1º A solicitação do link de acesso, conforme previsto na alínea “a”, deverá ser realizada pelo WhatsApp (51) 3225-3816 ou pelo e-mail secretaria@acergs.org.br, até as 17h00min (dezessete horas) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2026.
§ 2º A administração da ACERGS não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática, da conexão à internet dos sócios ou de quaisquer outras situações que estejam fora de seu controle.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Conforme dispõe o Estatuto Social da ACERGS, Capítulo VII, art. 43, parágrafo único, os sócios, para participarem da Assembleia Geral, deverão estar em pleno gozo de seus direitos sociais até 72 (setenta e duas) horas antes do horário previsto para a primeira convocação.
5. DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
a) Em primeira convocação, com metade mais um dos membros aptos;
b) Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de presentes.
6. DOS SÓCIOS FUNDADORES
Os sócios fundadores não integram o quórum para a realização da Assembleia Geral, sendo-lhes garantida a plena participação e os direitos de voz e voto.
7. DA LIMITAÇÃO DA PAUTA
A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia prevista neste edital.
8. DO DIREITO DE VOZ E VOTO
Somente terão direito de voz e voto na Assembleia Geral os sócios Fundadores e Efetivos, devendo seus nomes constar em relação especial divulgada pela Secretaria com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da primeira convocação, não se admitindo representação por mandato.
9. DA PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS
A Assembleia Geral destinada à análise do Balanço Financeiro e do Relatório Anual de Atividades não poderá ser presidida por membros do Conselho Administrativo.
10. DO FUSO HORÁRIO
Para todos os efeitos, os horários estabelecidos neste edital obedecem ao horário oficial de Brasília/DF.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela plenária da Assembleia Geral, observando-se rigorosamente as disposições estatutárias e regimentais da ACERGS.
Porto Alegre/RS, 30 (trinta) de outubro de 2026.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Marta Benice de Almeida Brizola
Secretária-Geral
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ nº 92.896.851/0001-82
Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Edifício Rosário
Centro Histórico – CEP 90020-100
Porto Alegre/RS