O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul –ACERGS, no exercício das funções que lhe confere o Estatuto Social, conforme art. 21 combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
1.1 Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
1.2 Os membros do conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duraçãode três anos, serão eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos associativos, por escrutínio direto e secreto.
1.3 O Conselho Administrativo é composto de cinco membros titulares e dois membros suplentes:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Suplente de Secretário Geral;
VI – Tesoureiro;
VII – Suplente de Tesoureiro.
1.4 O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove) membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
1.5 Na primeira quinzena do mês de agosto de 2018 será constituída comissão eleitoral composta de
sete membros, sendo dois membros por indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos quatro membros indicados pelos Conselhos.
1.6 Somente poderá atualizar seus compromissos associativos a fim de participardo pleito eleitoral,
seja na qualidade de candidato ou de eleitor, o associado que estiver com no máximo doze mensalidades em atraso, na data do início do período eleitoral.
1.7 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de candidato, quer seja na condição de eleitor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
- A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 09 de novembro de 2018 (sexta-feira), no horário compreendido entre 10:00 horas e 20:00 horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS.
2.1 O associado que às 20:00 horas, estiver de posse de senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início na data de 03 de setembro de 2018 (segunda-feira), às 12:00 horas e encerrarão no dia 28 de setembro de 2018 (sexta-feira), às 18:00 horas.
3.1 As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
3.2 No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
3.3 As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua
Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do
preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 12:00 horas do dia 03 de setembro de 2018 e as 18:00 horas do dia 28 de setembro de 2018.
3.4 Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do formulário não ultrapasse as 18:00
horas do dia 28 de setembro de 2018.
DAS NORMAS ELEITORAIS
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
- São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e candidaturas
ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
I – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais
compromissos assumidos com a tesouraria, e, observado o disposto no art. 71 do Regimento Interno;
II – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30 de setembro de 2018;
III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 28 de setembro de 2018;
IV – Saber assinar de próprio punho.
4.1 O candidato que quitar compromissos de associados com a tesouraria,visando colocá-los em
condições de votar, terá seu registro de candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à
caracterização de abuso do poder econômico.
4.2 No concernente a chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, o cometimento de infração
aos itens 4 e suas alíneas e 4.1, por qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a
impugnação sumária da respectiva chapa.
4.3 O candidato que estiver cumprindo penalidade de suspenção pela prática de improbidade
administrativa está na condição de inelegível, conforme Regimento Interno (art. 17).
DOS REQUISITOS PARA OS ASSOCIADOS VOTANTES
- São requisitos para o exercício do direito de voto nas eleições:
I – Ser Sócio Fundador ou Efetivo com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
II – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social, na data de 09 de novembro de 2018;
III – Quitar os compromissos associativos até as 10:00 horas do dia 06 de novembro de 2018,
observado o disposto no art. 71 do Regimento Interno.
DA COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social (Art. 21 – § 2º) combinado com o Regimento
Interno (art. 66), deverá estar constituída até a data de trinta e um de agosto, sendo de sua
responsabilidade a organização e supervisão de todo o processo eleitoral.
6.1 Os conselhos poderão indicar como seus representantes na ComissãoEleitoral quaisquer
integrantes do quadro associativo, caso todos os seus membros constitutivos sejam candidatos na
condição de componente de chapa concorrente ao Conselho Administrativo ou postulante à vaga no
Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.2 Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, é vedado afastar-se para
concorrer a cargo eletivo.
6.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser cônjuges, terunião estável ou parentes em
até segundo grau com candidatos concorrentes a qualquer dos conselhos.
6.4 O número de inscrições para o Conselho Fiscal e Deliberativo não poderá ser inferior a 15
candidatos.
6.5 Dar-se-á o início do período eleitoral na data em que forrealizada a primeira reunião da
Comissão Eleitoral.
6.6 Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta divulgará comunicado no quadro mural e no
site acergs.org.br, informando o início do período eleitoral.
6.7 Até dez de outubro de 2018, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se parahomologação ou
indeferimento das candidaturas.
6.8 Na data em que a comissão eleitoral homologar as chapas concorrentes ao Conselho
Administrativo e os candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo, o Presidente da Comissão
disponibilizará para os presidentes das chapas e para os candidatos uma listagem com os associados
em dia com os compromissos sociais com a tesouraria e uma outra listagem com os associados que
poderão pagar as suas mensalidades e votar nas eleições, conforme Art. 71 do Regimento Interno.
6.9 No primeiro dia útil após a homologação de candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural
e publicado no site acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao
Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
6.10 A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão serrecebidos até cinco dias após a
data de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até vinte de
outubro de 2018.
6.11 Se o número de candidatos inscritos para o Conselho Fiscal e Deliberativo forinferior ao
mínimo estabelecido no item 6.4 deste edital, aComissão Eleitoral fará chamamento a integrantes
do quadro associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até trinta de outubro de 2018.
6.12 Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta elaborará e divulgará um boletim com
todos os números referentes às eleições, bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO
- A relação dos associados habilitados ao exercício do direito de voto naseleições, deverá ser
publicada no quadro mural e no site acergs.org.br, até as 10:00 horas do dia 08 de novembro de
7.1 Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
7.2 O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille ou em escritaComum ou digitá-lo na urna
eletrônica.
7.3 Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma dasmodalidades acima indicadas, deverá
ditar seu voto para alguém de sua confiança e, que não seja candidato.
7.4 O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna eletrônica:
I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa por ele escolhida, ou seu número
correspondente;
II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números correspondentes para o Conselho Fiscal e
Deliberativo, cujo número não poderá exceder o máximo de titulares, nove, consoante o disposto no
Estatuto Social (Art. 36).
DA APURAÇÃO
- Na apuração dos votos, deverão ser observados os seguintes atos preliminares:
I – Contagem do número de associados que preencheram a lista de votação;
II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
8.1 Os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
II – Antiguidade por idade.
8.2 Com relação às chapas concorrentes ao Conselho Administrativo, os critérios previstos no item
anterior serão aplicados aos candidatos à presidência.
8.3 No caso de chapa única para o Conselho Administrativo, a chapa será considerada eleita
se receber o voto da maioria simples dos votantes.
8.4 Havendo chapa única para a eleição do Conselho Administrativo e esta não obtendo maioria
simples de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de
novas eleições no prazo máximo de 30 dias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada chapa concorrente ao Conselho
Administrativo.
9.1 Os candidatos votados que não forem eleitos para o Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão
a suplência, pela ordem de votação.
9.2 A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da Comissão Eleitoral entre o primeiro e o
quinto dia útil do mês de janeiro de 2019.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.4 Revogam-se as disposições em contrário.
9.5 O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2018
Gilberto Kemer
Presidente ACERGS
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS
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