ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 16 de agosto de 2021
Edital Nº. 07/2021
Processo Eleitoral ACERGS
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
–ACERGS, no exercício das competências que lhe confere o Estatuto Social,
conforme art. 21 combinado com o art. 65 do Regimento Interno, torna público
edital de eleições para o provimento dos cargos do conselho Administrativo e do
Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Presente pleito eleitoral será regido pelas normas estatutárias
e regimentais e pelas condições estabelecidas neste edital, sob a
responsabilidade técnica da Comissão Eleitoral.
1.1. Serão realizadas eleições com vistas ao preenchimento
de vagas ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal e Deliberativo.
1.2. Os membros do conselho Administrativo e do Conselho
Fiscal e Deliberativo, cujos mandatos terão a duração de três anos, serão
eleitos pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos
associativos, por escrutínio direto e secreto.
1.3. O Conselho Administrativo é composto de cinco membros
titulares e dois membros suplentes:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Suplente de Secretário Geral;
VI – Tesoureiro;
VII – Suplente de Tesoureiro.
1.4. O Conselho Fiscal e Deliberativo compõe-se de 9 (nove)
membros titulares e a suplência constituída dos demais associados votados.
1.5. Na segunda quinzena do mês de agosto de 2021 será
constituída comissão eleitoral composta de sete membros, sendo dois membros por
indicação de cada Conselho, mais três do quadro de associados designados pelos
quatro membros indicados pelos Conselhos.
1.6. O associado que estiver cumprindo penalidade de
suspenção não poderá participar do pleito eleitoral, quer seja na condição de
candidato, quer seja na condição de eleitor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
2. A Assembleia Geral de eleições ao Conselho Administrativo
e ao Conselho Fiscal e Deliberativo da ACERGS acontecerá na data de 05 de
novembro de 2021 (sexta-feira), no horário compreendido entre 09:00 horas e 19:00
horas, na Sede Administrativa da Entidade, sita à Rua Vigário José Inácio, nº
433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS.
2.1. O associado que às 19:00 horas, estiver de posse de
senha de votação, poderá exercer o direito de voto.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho
Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo terão início
na data de 01 de setembro de 2021 (quarta-feira), às 12:00 horas e encerrarão
no dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.
3.1. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de
formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
3.2. No ato de inscrição, além do formulário devidamente
preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de
identificação.
3.3. No caso de chapa concorrente ao Conselho
Administrativo, caberá ao candidato a Presidente apresentar a documentação
exigida.
3.4. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede
Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar,
Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário
disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede
Administrativa da ACERGS, entre as 12:00 horas do dia 01 de setembro de 2021 e
as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.
3.5. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem do
formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2021.
DAS NORMAS ELEITORAIS
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
4. São requisitos para inscrição de chapas concorrentes ao
Conselho Administrativo e candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo:
I – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das
mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
II – Ter maioridade civil, 18 (dezoito) anos, na data de 30
de setembro de 2021;
III – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social,
na data de 30 de setembro de 2021;
IV – Saber assinar de próprio punho.
4.1. O candidato que quitar compromissos de associados com a
tesouraria, visando colocá-los em condições de votar, terá seu registro de
candidato cancelado pela Comissão Eleitoral, devido à caracterização de abuso
do poder econômico.
4.2. No concernente a chapas concorrentes ao Conselho
Administrativo, o cometimento de infração aos itens 4 e suas alíneas e 4.1, por
qualquer, ou por um ou mais de seus membros, ensejará a impugnação sumária da
respectiva chapa.
4.3. O candidato que estiver cumprindo penalidade de
suspenção pela prática de improbidade administrativa está na condição de
inelegível, conforme Regimento Interno (art. 17).
DOS REQUISITOS PARA OS associados VOTANTES
5. São requisitos para o exercício do direito de voto nas
eleições:
I – Ser Sócio Fundador ou Efetivo com idade mínima de 16
(dezesseis) anos;
II – Ter no mínimo um ano de permanência no quadro social,
na data de 05 de novembro de 2021;
III – Quitar os compromissos associativos até as 09:00 horas
do dia 03 de novembro de 2021.
DA COMISSÃO ELEITORAL
6. A Comissão Eleitoral referida no Estatuto Social
(Art. 21 – § 2º) combinado com o Regimento Interno (art. 66), deverá estar
constituída até a data de trinta e um de agosto, sendo de sua responsabilidade
a organização e supervisão de todo o processo eleitoral.
6.1. Os conselhos poderão indicar como seus representantes
na Comissão Eleitoral quaisquer integrantes do quadro associativo, caso todos
os seus membros constitutivos sejam candidatos na condição de componente de
chapa concorrente ao Conselho Administrativo ou postulante à vaga no Conselho
Fiscal e Deliberativo.
6.2. Assumido o compromisso de participação na Comissão
Eleitoral, é vedado afastar-se para concorrer a cargo eletivo.
6.3. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser
cônjuges, terunião estável ou parentes em até segundo grau com candidatos
concorrentes a qualquer dos conselhos.
6.4. O número de inscrições para o Conselho Fiscal e
Deliberativo não poderá ser inferior a15 candidatos.
6.5. Dar-se-á o início do período eleitoral na data em que
for realizada a primeira reunião da Comissão Eleitoral.
6.6. Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta
divulgará comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início
do período eleitoral.
6.7. Até 08 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá
reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
6.8. Na data em que a comissão eleitoral homologar as chapas
concorrentes ao Conselho Administrativo e as candidaturas ao Conselho Fiscal e
Deliberativo, o Presidente da Comissão disponibilizará para os presidentes das
chapas e para os candidatos uma listagem com os associados em dia com os
compromissos sociais com a tesouraria.
6.9. No primeiro dia útil após a homologação de
candidaturas, deverá ser afixado no quadro mural e publicado no site
acergs.org.br, comunicado informando a nominata das chapas concorrentes ao
Conselho Administrativo e a relação de candidatos inscritos para o Conselho
Fiscal e Deliberativo.
6.10. A interposição de recursos e pedidos de impugnação
poderão ser recebidos até cinco dias após a data da publicação de homologação
ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 20 de outubro de
2021.
6.11. Se o número de candidatos inscritos para o Conselho
Fiscal e Deliberativo for inferior ao mínimo estabelecido no item 6.4 deste
edital, a Comissão Eleitoral fará chamamento adicional a integrantes do quadro
associativo, abrindo prazo suplementar para inscrições até 29 de outubro de 2021.
6.12. Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, esta
elaborará e divulgará um boletim com todos os números referentes às eleições,
bem como, a respectiva data de posse dos conselhos.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À VOTAÇÃO
7. A relação dos associados habilitados ao exercício do
direito de voto nas eleições, deverá ser publicada no quadro mural e no site
acergs.org.br, até as 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2021.
7.1. Para a eleição serão utilizadas cédulas que trarão o
carimbo da ACERGS, ou urnas eletrônicas.
7.2. O eleitor poderá escrever seu voto em sistema Braille
ou em escrita Comum ou digitá-lo na urna eletrônica.
7.3. Quem não souber ou não puder escrever em nenhuma das
modalidades acima indicadas, poderá ditar seu voto para alguém de sua confiança
e, desde que não seja candidato.
7.4. O eleitor escreverá na cédula ou digitará na urna
eletrônica:
I – o nome do candidato à presidência integrante da chapa
por ele escolhida, ou seu número correspondente;
II – Os nomes dos candidatos escolhidos ou seus números
correspondentes para o Conselho Fiscal e Deliberativo, cuja quantidade não
poderá exceder o máximo de titulares, nove, consoante o disposto no Estatuto
Social (Art. 36).
DA APURAÇÃO
8. Na apuração dos votos, deverão ser observados os
seguintes atos preliminares:
I – Contagem do número de associados que preencheram a lista
de votação;
II – Contagem do número de cédulas depositadas na urna;
III – Contagem do número de votos válidos, nulos e brancos.
8.1. Os critérios de desempate serão, por ordem, os
seguintes:
I – Antiguidade no quadro associativo da ACERGS;
II – Antiguidade por idade.
8.2. Com relação às chapas concorrentes ao Conselho
Administrativo, os critérios previstos no item anterior serão aplicados aos candidatos
à presidência.
8.3. No caso de chapa única para o Conselho Administrativo,
a chapa será considerada eleita se receber o voto da maioria simples dos
votantes.
8.4. Havendo chapa única para a eleição do Conselho
Administrativo e esta não obtendo maioria simples de votos, o Presidente da
Comissão Eleitoral tomará providências para a realização de novas eleições no
prazo máximo de 30 dias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. Será admitido no recinto eleitoral um fiscal para cada
chapa concorrente ao Conselho Administrativo.
9.1. Os candidatos votados que não forem eleitos para o
Conselho Fiscal e Deliberativo, constituirão a suplência, pela ordem de
votação.
9.2. A posse dos eleitos será efetuada pelo Presidente da
Comissão Eleitoral entre o primeiro e o quinto dia útil do mês de
janeiro de 2022.
9.3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no
presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
9.5. Revogam-se as disposições em contrário.
9.6. O presente edital entra em vigor na data de sua
Publicação.
Porto Alegre/RS, 16 de agosto de 2021
Gilberto Kemer
Presidente ACERGS
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
Sede Administrativa / Centro de Reabilitação e Qualificação
Profissional: Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar, Centro Histórico,
Porto Alegre/RS – CEP 90020-100
Telefone: (51) 3225-3816
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