Associação de cegos do Rio Grande do Sul vem a público agradecer a todos os parceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que seguem contribuindo com o nosso projeto de arrecadação de tampinhas plásticas que visa arrecadar recursos para a aquisição de bengalas e doação destas a pessoas com deficiência visual de baixa renda.Por isso, informamos que a campanha segue ativa e, muito embora as dificuldades encontradas em razão dos protocolos de segurança sanitária para a arrecadação e armazenamento das tampinhas, deixamos nossos mais sinceros agradecimentos nossa comunidade que em 2020 não mediu esforços para viabilizar um resultado que contemplou aquisição de 10 bengalas e que nesse ano de 2021 segue firme em seu propósito.
ACERGS FAZ DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E BENGALASA ACERGS
No último mês fez a doação de 85 cestas básicas e 20 bengalas longa a seus associados e usuários. A AÇÃO só foi possível graças à generosidade e solidariedade praticadas pela senhora Rosane R. e pela Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre ‘APMPA’, que realizaram as contribuições à Entidade.
Manifestamos nossos sinceros e mais efusivos agradecimentos à senhora Rosane R. e à APMPA que, com seu gesto e sua atitude maravilhosos, seguramente fizeram enorme diferença na vida de centenas de pessoas cegas e com baixa visão e seus familiares!
QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!
A DIRETORIA
CONVITE
A Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos – FREC convida as senhoras e os senhores dirigentes das entidades filiadas, as pessoas com deficiência visual e demais interessados para participarem do curso de formação de lideranças para o movimento de pessoas com deficiência visual, a ser realizado no período de 03 a 24 de agosto de 2021, em ambiente virtual, pela plataforma zoom. Serão sete encontros com duas horas de duração cada, tendo como objetivo compartilhar conhecimentos referentes à história do movimento das pessoas com deficiência visual, desde as primeiras instituições educacionais surgidas no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul, passando pela trajetória de conquistas de direitos para o exercício da cidadania e para a inclusão social das pessoas com deficiência visual, a construção política do movimento em âmbito nacional e estadual, chegando as atuais estruturas do movimento das pessoas com deficiência em âmbito nacional e internacional. A formação terá como finalidade despertar a participação de novas lideranças e, em particular, o envolvimento dos jovens e das mulheres no movimento das pessoas com deficiência visual de nosso estado.A FREC oferecerá noventa vagas, que serão preenchidas respeitada a seguinte ordem de prioridade:1 – Dirigentes das entidades filiadas à FREC;2 – Pessoas com deficiência visual residentes no Estado do Rio Grande do Sul;3 – Pessoas com deficiência visual residentes fora do Estado do Rio Grande do Sul;4 – Demais interessados para solicitar sua inscrição preencha o formulário constante do seguinte link de acesso:https://docs.google.com/…/1FAIpQLSfTcUv6UA6…/viewform…As inscrições estarão abertas até o dia 31 de julho de 2021, e os encontros ocorrerão através da plataforma zoom, nas terças e quintas feiras, a partir do dia 03 de agosto até o dia 24 de agosto de 2021.Venha conhecer e fortalecer o movimento das pessoas com deficiência visual!
EDITAL Nº 05/2021
EDITAL Nº 05/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado
com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se
no dia 19/06/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma
googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação
Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos
Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto
Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão
informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA
ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno
gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira
convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 17 de maio de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
Como seria a sua vida sem visão?
Está de parabéns quem ajuda a manter um trabalho como este.
Se você ainda não é, comece a ser um mantenedor.
EDITAL Nº 04/2021
EDITAL Nº 04/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado
com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se
no dia 15/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma
googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação
Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos
Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto
Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão
informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA
ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno
gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira
convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 30 de abril de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das
competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, torna publico a revogação do Edital
Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021.
com fundamento no art. 28 – incisos I, II, III, IV e XVii, e considerando a necessidade de uma
nova análise e possível revisão dos termos do Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021,
revoga o Edital, por constituir ato que atende a razões de conveniência e oportunidade.
Porto Alegre/RS, 26 de abril de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
EDITAL Nº 02/2021
EDITAL Nº 02/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das
competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado
com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso IV), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se
no dia 08/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma
googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação
Profissional da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro
Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta
minutos mais tarde, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação,
situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações
judiciais;
2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
Porto Alegre/RS.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto
Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão
informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA
ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno
gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira
convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 22 de abril de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS
Resolução nº. 04/2021, de 20 de abril de 2021
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 04/2021, de 20 de abril de 2021
Dispõe sobre o Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o
Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 28), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 42), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Resolve:
Art. 1º – Em razão de algumas incongruências constatadas, revoga-se o Edital Nº 01/2021, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 20 de abril de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer
Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso
Junte-se a nós nessa campanha que favorecerá todas as instituições beneficiadas com os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.
É possível destinar até 6% do seu imposto devido, diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso dos municípios. Destinando, você está colaborando com as instituições sociais cadastradas nos fundos, sem que tenha que desembolsar nenhum valor a mais para isso. Ou seja, parte do seu imposto devido é aplicado diretamente nas instituições cadastradas nos municípios escolhidos. Essa prática, além de trazer benefícios para a comunidade carente envolvida, gera empregos diretos e indiretos junto a essas instituições.
Temos ainda a possibilidade de se fazer a destinação diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso dos municípios. Isso é possível ser feito de Janeiro a Dezembro de cada ano. Nesse caso é possível escolher a ACERGS que irá receber os valores destinados por você. Nessa opção, os valores destinados são lançados na DIRPF do ano seguinte. Lembrando que é possível escolher uma instituição fora do município em que reside o contribuinte. Por isso, a divulgação de que sua instituição pode ser beneficiada com o imposto destinado, é livre para todo o Brasil.
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