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A ACERGS está comemorando 54 anos hoje! E vamos celebrar a data conversando e falando um pouquinho sobre a nossa trajetória com você. Participe conosco, às 17h, aqui no Facebook! #ACERGS#AniversárioACERGS#54anosACERGS

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ELEIÇÕES ACERGS – Segunda-feira 04 de outubro de 2021
Edital Nº. 09/2021
Processo Eleitoral ACERGS
Prorrogação das Inscrições de Chapas Concorrentes ao Conselho Administrativo e Inscrições de Candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo
A Presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas competências conferidas pelo Regimento Interno, especialmente consoante arts. 66, 73 e 86 e de conformidade com o Edital Nº 07/2021 itens 6.4 e 6.11), torna público edital de prorrogação do prazo das inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e das inscrições de candidatos para o Conselho Fiscal e Deliberativo.
DAS INSCRIÇÕES
1. Em razão de não ter havido inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e o número de candidaturas ao Conselho Fiscal e Deliberativo ter sido inferior ao disposto no Edital Nº 07/2021 (item 6.4), esta Comissão Eleitoral abre prazo suplementar para inscrições de candidaturas aos Conselhos.
1.1. As inscrições de chapas concorrentes ao Conselho Administrativo e de candidatos ao Conselho Fiscal e Deliberativo estão prorrogadas, tendo início na data de 04 de outubro de 2021 (segunda-feira), às 11:00 horas e encerrarão no dia 21 de outubro de 2021 (quinta-feira), às 18:00 horas.
REQUISITOS
1 – Estar em dia, na data da inscrição, com o pagamento das mensalidades associativas e demais compromissos assumidos com a tesouraria;
1.2 – Prorrogado até 21 de outubro de 2021 o prazo de quitação dos compromissos associativos assumidos com a tesouraria.
1.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio elaborado pela Secretaria da ACERGS.
1.4. No ato de inscrição, além do formulário devidamente preenchido e assinado, o candidato deverá apresentar Cópia de documento de identificação.
1.5. No caso de chapa concorrente ao Conselho Administrativo, caberá ao candidato a Presidente realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida.
1.6. As inscrições deverão ser efetivadas na Sede Administrativa da ACERGS, situada à Rua Vigário José Inácio, nº. 433, 6º andar, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, ou através do preenchimento de formulário disponibilizado no site acergs.org.br, o qual deverá ser remetido à Sede Administrativa da ACERGS, entre as 11:00 horas do dia 04 de outubro de 2021 e as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.
1.7. Serão consideradas válidas inscrições cuja postagem ou envio do formulário não ultrapasse as 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2021.
DOS RECURSOS
2. Até 26 de outubro de 2021, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para homologação ou indeferimento de candidaturas.
2.1. A interposição de recursos e pedidos de impugnação poderão ser recebidos até três dias após a data da publicação de homologação ou indeferimento, devendo o julgamento dos mesmos ocorrer até 29 de outubro de 2021.
FISCAIS DE CHAPA
1. A Comissão Eleitoral orienta que os fiscais de chapa devem ser associados e estar em dia com seus compromissos associativos junto a tesouraria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
3.1. As demais disposições normativas constantes do Edital Nº 07/2021, de 16 de agosto de 2021, permanecem vigentes e inalteradas.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
3.3. Revogam-se as disposições em contrário.
3.4. O presente edital entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2021
Marilena Assis
Presidente da Comissão Eleitoral da ACERGS
Franciele Cunha Brandão
Secretária da Comissão Eleitoral da ACERGS
O projeto visa confeccionar recursos inclusivos como jogos, brinquedos, materiais de alfabetização braille de forma lúdica promovendo aprendizagens e entretenimento. As atividades propostas tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades manuais para promoção da leitura e escrita pelo sistema braille. O projeto visa também, a profissionalização e geração de renda a partir da sustentabilidade. Os recursos utilizados serão a maioria de sucatas, desta forma contribuindo com a educação ambiental.
Lista de materiais necessários para o desenvolvimento do projeto:
Caixas de ovos de ½ dúzia de papelão ou isopor;
Bolinhas de desodorante rolon;
Cartela de medicamentos vazios de 6 unidades;
Retalhos de tecido, EVA, papeis;
Linhas, cordões, fios, lã;
Jornais e revistas;
Potes, baldes de plástico, tampas;
Botões;
Miniaturas.
Para aqueles que estiverem interessados em contribuir com os materiais. Podem nos procurar na ACERGS, rua Vigário José Inácio, 433/6º andar das 11 às 18 horas. Telefone para contato: (51)3225-3816.Em breve informações de dias e horários desta oficina.
Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS
Presidência da ACERGS
Conselho Administrativo
Resolução nº 05/2021, de 27 de agosto de 2021
Dispõe sobre a Composição da Comissão Eleitoral e dá outras providências
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o
Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 21 – Parágrafo 2º), DE 02 DE MAIO DE 2012,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (arts. 41, 66, 67 e 68), DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Considerando o EDITAL Nº. 07/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral da ACERGS, que será a responsável pela coordenação, supervisão, organização e realização do processo eleitoral relativo às eleições que acontecerão em 5 de novembro de 2021.
Art. 2º. – Esta Comissão terá vigência até 7 de janeiro de 2022.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral é composta por 7 membros, sendo 2 designados pelo Conselho Administrativo, 2 pelo Conselho Fiscal e Deliberativo e 3 escolhidos pelos membros designados pelos conselhos.
§ 1º. Membros designados pelo Conselho Administrativo:
I – Marilena Assis;
II – Franciele Cunha Brandão.
§ 2º. Membros designados pelo Conselho Fiscal e Deliberativo:
III – Egídio Thomaz;
IV – Evaldo da Silva Dorneles
Art. 4º – Assumido o compromisso de participação na Comissão Eleitoral, seus membros não poderão afastar- se para concorrer a cargo eletivo.
Art. 5º – Realizada a 1ª reunião da Comissão Eleitoral, esta deverá publicar comunicado no quadro mural e no site acergs.org.br, informando a data do início do período eleitoral.
Art. 6º – Enquanto não ocorrer a primeira reunião, caberá a Marilena Assis o exercício da Presidência da Comissão Eleitoral.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.
Gilberto Kemer
Convidamos você a estar conosco em mais uma live promovida pela ACERGS dia 25 de agosto, quarta feira às 17:30.
O tema da live será: Estratégias para redução do consumo de calorias e aumento do metabolismo.
A convidada desta vez será a nutricionista Raquel Apratto Maciel, experiência de 20 anos em consultoria e responsabilidade técnica em geriatrias.

EDITAL Nº 08/2021
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS
CNPJ: 92.896.851/0001-82
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO EFETIVO
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso II) e em conformidade com o disposto no Regimento Interno (art. 15 – § 3º), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 04/09/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
– Apreciação e julgamento de recurso interposto pelo associado Efetivo senhor Rafael Matos.
– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.
Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
Art. 40 –
§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2021.
Gilberto Kemer
Presidente – ACERGS