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EDITAL Nº 06/2021 – CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO FUNDADOR

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO IMPETRADO POR ASSOCIADO FUNDADOR

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso II) e em conformidade com o disposto no Regimento Interno (art. 15 – § 3º), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 28/08/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

– Apreciação e julgamento de recurso interposto pelo associado Fundador senhor Evaldo da Silva Dorneles.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 03 de agosto de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Agradecimento aos parceiros do projeto tampinhas ACERGS

Associação de cegos do Rio Grande do Sul vem a público agradecer a todos os parceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que seguem contribuindo com o nosso projeto de arrecadação de tampinhas plásticas que visa arrecadar recursos para a aquisição de bengalas e doação destas a pessoas com deficiência visual de baixa renda.Por isso, informamos que a campanha segue ativa e, muito embora as dificuldades encontradas em razão dos protocolos de segurança sanitária para a arrecadação e armazenamento das tampinhas, deixamos nossos mais sinceros agradecimentos nossa comunidade que em 2020 não mediu esforços para viabilizar um resultado que contemplou aquisição de 10 bengalas e que nesse ano de 2021 segue firme em seu propósito.

ACERGS FAZ DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E BENGALASA ACERGS

No último mês fez a doação de 85 cestas básicas e 20 bengalas longa a seus associados e usuários. A AÇÃO só foi possível graças à generosidade e solidariedade praticadas pela senhora Rosane R. e pela Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre ‘APMPA’, que realizaram as contribuições à Entidade.
Manifestamos nossos sinceros e mais efusivos agradecimentos à senhora Rosane R. e à APMPA que, com seu gesto e sua atitude maravilhosos, seguramente fizeram enorme diferença na vida de centenas de pessoas cegas e com baixa visão e seus familiares!
QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!
A DIRETORIA

CONVITE

A Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos – FREC convida as senhoras e os senhores dirigentes das entidades filiadas, as pessoas com deficiência visual e demais interessados para participarem do curso de formação de lideranças para o movimento de pessoas com deficiência visual, a ser realizado no período de 03 a 24 de agosto de 2021, em ambiente virtual, pela plataforma zoom. Serão sete encontros com duas horas de duração cada, tendo como objetivo compartilhar conhecimentos referentes à história do movimento das pessoas com deficiência visual, desde as primeiras instituições educacionais surgidas no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul, passando pela trajetória de conquistas de direitos para o exercício da cidadania e para a inclusão social das pessoas com deficiência visual, a construção política do movimento em âmbito nacional e estadual, chegando as atuais estruturas do movimento das pessoas com deficiência em âmbito nacional e internacional. A formação terá como finalidade despertar a participação de novas lideranças e, em particular, o envolvimento dos jovens e das mulheres no movimento das pessoas com deficiência visual de nosso estado.A FREC oferecerá noventa vagas, que serão preenchidas respeitada a seguinte ordem de prioridade:1 – Dirigentes das entidades filiadas à FREC;2 – Pessoas com deficiência visual residentes no Estado do Rio Grande do Sul;3 – Pessoas com deficiência visual residentes fora do Estado do Rio Grande do Sul;4 – Demais interessados para solicitar sua inscrição preencha o formulário constante do seguinte link de acesso:https://docs.google.com/…/1FAIpQLSfTcUv6UA6…/viewform…As inscrições estarão abertas até o dia 31 de julho de 2021, e os encontros ocorrerão através da plataforma zoom, nas terças e quintas feiras, a partir do dia 03 de agosto até o dia 24 de agosto de 2021.Venha conhecer e fortalecer o movimento das pessoas com deficiência visual!

EDITAL Nº 05/2021

EDITAL Nº 05/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado

com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se

no dia 19/06/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma

googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação

Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,

Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos

Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto

Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão

informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as

providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA

ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno

gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira

convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 17 de maio de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

EDITAL Nº 04/2021

EDITAL Nº 04/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado

com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se

no dia 15/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma

googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação

Profissional da Entidade, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,

Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta minutos

Após, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

– Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto

Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão

informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as

providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA

ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno

gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira

convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 30 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

Edital Nº 03/2021 – Edital de Revogação do EDITAL Nº 01/2021

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das

competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, torna publico a revogação do Edital

Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021.

com fundamento no art. 28 – incisos I, II, III, IV e XVii, e considerando a necessidade de uma

nova análise e possível revisão dos termos do Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021,

revoga o Edital, por constituir ato que atende a razões de conveniência e oportunidade.

Porto Alegre/RS, 26 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

EDITAL Nº 02/2021

EDITAL Nº 02/2021

ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS

CNPJ: 92.896.851/0001-82

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS, no exercício das

competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante artigo 28, VI combinado

com o artigo 42 (caput e § 1º – inciso IV), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se

no dia 08/05/2021, Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma

googlemeet, e, presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação

Profissional da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro

Histórico, Porto Alegre/RS, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e trinta

minutos mais tarde, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:

1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação,

situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações

judiciais;

2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,

Porto Alegre/RS.

– Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto

Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão

informar se participarão no modo remoto ou presencialmente, a fim de que sejam adotadas as

providências cabíveis e necessárias à plena participação de todos.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA

ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –

§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno

gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira

convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 22 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Resolução nº. 04/2021, de 20 de abril de 2021

 Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 04/2021, de 20 de abril de 2021

      Dispõe sobre o Edital Nº. 01/2021, de 12 de abril de 2021

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das competências que lhe confere o

Estatuto Social, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 28), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 42), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Resolve:

Art. 1º – Em razão de algumas incongruências constatadas, revoga-se o Edital Nº 01/2021, de 12 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 20 de abril de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer