Arquivo da categoria: Notícias

Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso

Junte-se a nós nessa campanha que favorecerá todas as instituições beneficiadas com os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.

É possível destinar até 6% do seu imposto devido, diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso dos municípios. Destinando, você está colaborando com as instituições sociais cadastradas nos fundos, sem que tenha que desembolsar nenhum valor a mais para isso. Ou seja, parte do seu imposto devido é aplicado diretamente nas instituições cadastradas nos municípios escolhidos. Essa prática, além de trazer benefícios para a comunidade carente envolvida, gera empregos diretos e indiretos junto a essas instituições.

Temos ainda a possibilidade de se fazer a destinação diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso dos municípios. Isso é possível ser feito de Janeiro a Dezembro de cada ano. Nesse caso é possível escolher a ACERGS que irá receber os valores destinados por você. Nessa opção, os valores destinados são lançados na DIRPF do ano seguinte. Lembrando que é possível escolher uma instituição fora do município em que reside o contribuinte. Por isso, a divulgação de que sua instituição pode ser beneficiada com o imposto destinado, é livre para todo o Brasil.

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

No uso das atribuições estatutárias e na qualidade de Presidente da Associação de Cegos

do Rio Grande do Sul – ACERGS, consoante artigo 28, VI combinado com o artigo 42,

caput, e § 1º e § 4º, convoco Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no dia 07/05/2021 –

Sábado, de forma híbrida, qual seja, em modo remoto pela plataforma googlemeet, e,

presencialmente na Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da

Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto

Alegre/RS, às 09:30 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para

tratar da seguinte ordem do dia:

  1. 1. Autorização para indicação de imóvel que a Instituição tem a receber em doação,
  2. situado à Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre/RS, para fins de quitação de ações
  3. judiciais;
  4. 2. Alienação do imóvel sito à Rua vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico,
  5. Porto Alegre/RS;
  6. 3. Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

OBS: Os associados aptos a participar da Assembleia Geral, nos termos do Art. 40 do presente Estatuto Social, até quarenta e oito horas antes do horário do início da segunda convocação, deverão informar se participarão no modo remoto ou presencialmente.

Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:

Art. 40 –§ único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.

Porto Alegre/RS, 12 de abril de 2021.

Gilberto Kemer

Presidente – ACERGS

Nota de falecimento

Comunicado ACERGS:Nota de falecimento:É com pesar que informamos o falecimento, ocorrido na data de ontem, 02/04/2021, vítima da COVID 19, de Tiago Mateus Schmidt de Souza (TC – Tiago Camisetas), atleta da modalidade de Judô e aluno da Oficina de Dança da ACERGs. Além de colaborador volunátio em várias ações da instituição.Os mais sinceros sentimentos e agradecimentos da comunidade ACERGS A familiares e amigos.Direção – ACERGS

Descrição da imagem: Foto do Thiago, ele está vestindo um quimono branco e segura as pontas da sua faixa cinza, Thiago está em pé dentro do Dojo. Ao fundo a foto do Sansei Jigoro Kano. Fim da descrição.

Inclusão social e cardápio em Braille

Inclusão social e cardápio em Braille

O Hard Rock Cafe Gramado preocupa-se para que todas as pessoas sintam-se bem e inseridas na atmosfera do restaurante temático do rock.

A marca mundialmente conhecida, presente em mais de 70 países, em cerca de 250 unidades, tem em seus princípios os lemas:

¨Love all, serve all¨ (ame a todos, sirva a todos)

¨Take time to be kind¨ (tenha tempo para ser gentil).

Para uma melhor inclusão social, foi implementado, em janeiro de 2019, o cardápio em Braile. Desta forma, melhor atende os deficientes visuais, visto que o conteúdo é exatamente igual ao cardápio original.

O material foi traduzido e confeccionado pela Associação de Cegos do Rio Grande do Sul.

Em março de 2020 foi modificado o cardápio de toda a rede e concomitantemente com o traduzido para braile.

A atitude inovadora da unidade, gerou notícia no mundo, levando a muitas outras unidades a fazerem o mesmo, possibilitando, assim, a igualdade e liberdade para os cegos e deficientes visuais.

Cabe salientar, que a unidade de Gramado também possui em suas dependências ampla acessibilidade para outras deficiências, com rampas e elevador, e está introduzindo o curso de libras para poder atender a todos.

Descrição da Imagem: Logo do Hard Rock Cafe. Fim da descrição.

Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

      Presidência da ACERGS

      Conselho Administrativo

      Resolução nº 02/2021, de 1º de fevereiro de 2021

      Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021 e

revoga a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul

ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o

Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012,

Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

Resolve:

Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser

paga pelo associado Efetivo será de R$ 11,00 (onze Reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa

corresponderá a R$ 132,00 (cento e trinta e dois Reais).

Art. 2º – Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Porto Alegre/RS, 1º de fevereiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

Gilberto Kemer

Airto Viana Chaves

ACERGS disponibiliza Calendários em Braille

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, por meio de seu
Centro de Produção Braille, a partir desta quinta-feira (21/01), coloca
a disposição do público o CALENDÁRIO 2021 impresso em BRAILLE.
O calendário poderá ser adquirido sob encomenda e mediante a doação de
R$ 10,00 para associados em dia e R$ 12,00 para o público em geral.

As encomendas poderão ser feitas pelo e-mail: braille@acergs.org.br e pelo
telefone whatsapp (51)98189-3777.
Maiores informações:
e-mails: braille@acergs.org.br | acergs@acergs.org.br
Telefones: (51)3225-3816 | (51)3028-9291

  CONSELHO ADMINISTRATIVO ACERGS

Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

  Presidência da ACERGS
  Conselho Administrativo

  Resolução nº 01/2021 de 11 de janeiro de 2021

  Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2021

  O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso 
  das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social - artigo 
  28, aprovado em 02 de maio de 2012,

  Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,

  Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020,

  Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS (art. 27), DE 02 DE MAIO DE 2012,

  Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS (art. 92),DE 01 DE MARÇO DE 2016,

  Resolve:

  art. 1º - A partir de 18 de janeiro de 2021 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga 
  pelo associado Efetivo será de R$ 11,10 (onze Reais e dez centavos).
  Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa 
  corresponderá a R$ 133,20 (cento e trinta e três Reais e vinte centavos).

  art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

        Registre-se,

        Divulgue-se,

        Cumpra-se.


  Porto Alegre/RS, 11 de janeiro de 2021; 54º da Fundação da ACERGS.

        Gilberto Kemer
        Airto Viana Chaves