ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL ACERGS
EDITAL Nº 05/2016
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE ACORDO
JUDICIAL FIRMADO COM EMPRESA MS BAHIA E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece a retificação do Edital Nº 04/2018, no concernente à data de realização da Assembleia Geral, mantendo inalterados os demais itens do edital.
Onde se lê:
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no exercício de suas competências legais, consoante Estatuto Social (art. 28 – VI) combinado com o (art. 42 – caput
e § 1º, I), convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se dia 21/06/2018, quinta-feira, na Sede Administrativa da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar,
Centro, Porto Alegre/RS, às 18:00 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
- Apresentação de Acordo Judicial Celebrado Entre ACERGS e Empresa MS Bahia; e
- Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.
Leia-se:
O Presidente da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no exercício de suas competências legais, consoante Estatuto Social (art. 28 – VI) combinado com o (art. 42 – caput
e § 1º, I), em razão de contratempos de força maior, comunica o adiamento da Assembleia Geral Extraordinária para apresentação de acordo judicial celebrado entre ACERGS e empresa MS Bahia LTDA. e Reforma do Estatuto Social e, convoca Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se dia 29/06/2018, sexta-feira, na
Sede Administrativa da Associação, localizada na Rua Vigário José Inácio, nº 433, 6º andar,
Centro, Porto Alegre/RS, às 18:00 horas em 1ª convocação e trinta minutos após em 2ª
convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
- Apresentação de Acordo Judicial Celebrado Entre ACERGS e Empresa MS Bahia; e
- Reforma dos Estatutos da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS.
Cabe salientar que o parágrafo único, do artigo 40, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS, estabelece:
“Art. 40 –
- único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo
dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral.”
Porto Alegre/RS, 19 de junho de 2018.
Gilberto Kemer
Presidente ACERGS