EDITAL Nº 02/2024 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL (ACERGS)
CNPJ: 92.896.851/0001-82
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, CONSOANTE DECRETO DE 27 DE Maio de 1992

EDITAL Nº 02/2024
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Do EXERCÍCIO 2023

O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante art. 28 – incisos VI e XI, combinado com o art. 45 – caput, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral ordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.

  1. A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia:
    A) Apresentação e apreciação do Balanço Financeiro e julgamento das contas do Exercício 2023;
    B) Apresentação e apreciação do Relatório de Atividades do Exercício 2023.
  2. A Assembleia Geral realizar-se-á no dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, as dezoito horas em primeira convocação e, trinta minutos mais tarde em segunda convocação.
  3. A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
    a) No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e nos grupos de Whatsapp da Entidade, 24 horas antes da hora da primeira convocação, e envio aos associados que fizerem a solicitação, igualmente 24 horas antes da hora da primeira convocação;
  4. b) E, presencialmente no Auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na Rua Vigário José Inácio, Nº 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
    Parágrafo Único. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do e-mail atendimento@acergs.org.br.
  5. Importante salientar que o Parágrafo único do artigo 43 e o artigo 46, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto da ACERGS dispõem:
    Art. 43 –
    Parágrafo Único – Os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
    Art. 46 – Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados EFETIVOS e FUNDADORES que estiverem presentes, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes da hora da primeira convocação da Assembleia Geral, não se admitindo representação por mandato.

Porto Alegre – RS, 1° de agosto de 2024.

Glailton Winckler da Silva
Presidente – Conselho Administrativo – ACERGS

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