CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Do EXERCÍCIO 2024
O Presidente da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul (ACERGS), no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, consoante art. 28 – incisos VI e XI, combinado com o art. 45 – caput, torna público o edital de convocação da Assembleia Geral ordinária que, reger-se-á pelas condições e pelos termos seguintes.
- A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia:
A. Apresentação e apreciação do Balanço Financeiro e julgamento das contas do Exercício 2024;
B. Apresentação e apreciação do Relatório de Atividades do Exercício 2024;
c. Assuntos Gerais.
- A Assembleia Geral realizar-se-á no dia 19 de maio de 2026, terça-feira, as dezoito horas, em primeira convocação e, trinta minutos mais tarde em segunda convocação.
- A Assembleia se dará de forma híbrida, de conformidade com o disposto na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
a. No modo remoto a Assembleia será realizada na plataforma googlemeet, sendo o link publicado nas mídias sociais, no site e no grupo de Whatsapp da Entidade [INFORMATIVOACERGS] e envio aos associados que solicitarem, 24 horas antes da hora da primeira convocação;
b. E, presencialmente no auditório da Sede Administrativa/Centro de Reabilitação e Qualificação Profissional da Instituição, localizada na rua Vigário José Inácio Nº 433 – 6º andar – Edifício Rosário, bairro Centro Histórico – CEP 90020-100, Porto Alegre – RS.
§ 1º. A solicitação de envio do link, conforme item 3 alínea a), deverá ser feita por meio do Whatsapp: 51- 3225-3816 ou do e-mail secretaria@acergs.org.br, até as dezessete horas do dia 18 de maio de 2026.
§ 2º. A administração da ACERGS não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos associados, nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
- Conforme dispõe o Estatuto Social da ACERGS – Capítulo 7º – artigo 43 – parágrafo único, os associados para participarem da Assembleia Geral deverão estar no pleno gozo dos seus direitos sociais 72 (setenta e duas) horas antes do horário da primeira convocação da respectiva Assembleia Geral”.
- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com metade mais um de seus membros, e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.
- Os associados fundadores não integram o quórum para a realização da Assembleia Geral, sendo lhes garantido a plena participação e o direito a voz e voto.
- A Assembleia Geral só poderá tratar dos assuntos que determinaram sua convocação.
- Só terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados Fundadores e Efetivos, devendo seus nomes constar de relação especial, divulgada pela secretaria 24 (vinte e quatro) horas antes do início da primeira convocação, não se admitindo representação por mandato.
- A Assembleia Geral que tratar de análise do balanço financeiro e do relatório de atividade anual, não poderá ser presidida por membros do Conselho Administrativo.
- Para todos os efeitos os horários estabelecidos no presente edital regem-se pelo fuso horário de Brasília-DF.
- Casos omissos serão resolvidos pela plenária da Assembleia Geral, observando-se estrita e rigorosamente as disposições regimentais e estatutárias.
Porto Alegre – RS, 30 de abril de 2026.
Glailton Winckler da Silva – Presidente
Marta Benice de Almeida Brizola – Secretária Geral
Conselho Administrativo – ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS