ACERGS recebe peça teatral ‘Terapia de Intimidades

O ator gaúcho e professor de teatro Terence Boeira da Silva apresentou o monólogo de humor ‘Terapia de Intimidades’ na tarde de quarta-feira (18) na ACERGS. Cerca de 20 pessoas compareceram no auditório Dr. Rogério Uzun Fleischmann para a comédia teatral, onde o ator retrata um psicólogo terapeuta especialista em relações amorosas. Em quase duas horas de atuação sobre situações cômicas da vida a dois, Terence parodiou, retratou mais de dez personagens e a todo momento descrevia as suas expressões e movimentos durante as cenas.

A funcionária do setor de Degravação, Vera Lucia Pereira Valetim, conta que achou a peça interessante e se divertiu muito. Acompanhada do marido, ela soube do evento pelos colegas e pela divulgação nas redes sociais.

Fotos da peça abaixo:

 

 

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Matéria exibida no Bom Dia Rio Grande “Tampinhas de plástico que ajudam”

O Hospital Ernesto Dornelles desenvolve campanha solidária para arrecadar tampas plásticas para a Associação dos Cegos do Rio Grande do Sul. O valor arrecadado com a venda será revertido para a compra de bengalas. Elas serão utilizadas em oficina que capacita pessoas a se locomoverem sozinhas e depois serão doadas.

Entrevista no programa Bom Dia Rio Grande com o presidente da ACERGS, Gilberto Kemer e a entrevista com a coordenadora do Grupo Pró Saúde do Hospital Ernesto Dornelles, Daiane Wolk.

Assista a entrevista no vídeo abaixo:

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Rodízio de Pizzas

Vai ter evento pra começar bem o ano do cinquentenário da ACERGS!
No dia 10 de fevereiro vai rolar um rodízio de pizza pra começar os eventos do cinquentenário da ACERGS!
O evento irá acontecer na sede social (Av. Monte Cristo, 450, Vila Nova), com um rodízio de mais de 30 sabores de pizzas.
O evento começará às 19:00h e o rodízio, começará a ser servido às 20:00h.
Os ingressos já estão à venda na sede administrativa da ACERGS, que fica na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro, Porto Alegre.
Os ingressos terão o valor único de R$ 25,00.
Observação:
Crianças até seis anos não pagam. Crianças entre sete e nove anos pagam R$ 12,00. Crianças a partir de dez anos pagam o valor normal do ingresso.
Atenção:
O horário limite para entrada será às 21:00.
Após a janta, haverá sorteio de brindes e baile.
Venha confraternizar conosco!
Diretoria ACERGS

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ACERGS NO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DO IDOSO / FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS estará presente no Fórum Social Mundial do Idoso / Fórum Social Mundial das Pessoas com Deficiência, promovidos pelo Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre COMUI e pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Porto Alegre COMDEPA, a realizar-se entre 23 e 27 de janeiro de 2017, para tanto, contribuindo de forma marcante e intensa, por meio da realização de 03 (três) oficinas:

Oficina 1
Oficina de Leitura e Escrita do Sistema Braille
– 25 de janeiro de 2017 (quarta-feira)
– Das 14 às 16horas
– Ministrante: Pedagoga Professora e Transcritora de Braille da ACERGS – Bruna Schatschineider

Oficina 2
Oficina de Orientação e Mobilidade (OM) – dicas de abordagem às pessoas com deficiência e vivência do uso da bengala
– 26 de janeiro de 2017 (quinta-feira)
– Das 14 às 15horas
– Ministrante: Tesoureiro Suplente da ACERGS – Rafael Martins dos Santos

Oficina 3
Oficina Demonstração do software Leitor de Tela NVDA
– 26 de janeiro de 2017 (quinta-feira)
– Das 15 às 16horas
– Ministrante: Técnico e Instrutor de Tecnologia Assistiva da ACERGS – Maurício Wolker

Informações adicionais:
As oficinas serão realizadas no Auditório Dr. Rogério Uzun Fleschmann – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS – Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. Os interessados deverão fazer inscrição até as 17horas do dia 23 de janeiro de 2017, no setor de Recepção/Atendimento da ACERGS, pessoalmente, ou pelo telefone (51) 32253816 ou ainda, pelo email: atendimento@acergs.org.br

informando os seguintes dados:

A) Nome;
B) Instituição;
C) Telefone pessoal;
D) Telefone institucional;
E) E-mail pessoal; e
F) E-mail institucional.

Maiores informações: no telefone (51)3225-3816

 

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LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Mensagem de veto

Presidência da República

 Casa Civil

  Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas

no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de

2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

Art. 6º O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.

Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Art. 8º As instituições de que trata o art. 1 o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4

(quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto  de  2012; 191 o da Independência e 124 o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Luiza Helena de Bairros

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

 

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Projeto COMUI

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul existe no cenário gaúcho a 49 anos, representando deficientes visuais totais ou com baixa visão, a partir de 16 anos de idade. Nossos serviços tem como base a reabilitação, autonomia e independência das pessoas.

Temos consolidados os serviços de orientação e mobilidade(que ensina a pessoa a deslocar-se com a bengala), atendimentos psicológicos individuais e em grupo, oficinas de tecnologia assistiva (que ensina a pessoa a utilizar todos os meios tecnológicos, como uso do celular, tablets e computadores, através dos leitores de tela e outros aplicativos), ensino de leitura e escrita do sistema braille e atendimentos individuais e em grupo com o Serviço Social.

Possuímos também o setor de esportes, com atletismo, goaball, futebol de 5 dentre outras modalidades que atuam em conjunto no fortalecimento da autonomia e independência da pessoa.

Para que nosso trabalho possa continuar, buscamos parcerias, como esta com o Conselho do Idoso.

Foi elaborado um projeto para este público especificamente, porém para a garantia da efetivação precisamos contar com seu apoio.

Acesse o link e faça a sua doação para a ACERGS.

http://fundoidosopoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/163

 

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Peça de teatro Terapia de Intimidades (monólogo de humor) com o professor e ator Terence Boeira da Silva

O show de humor premiadíssimo em Porto Alegre, a comédia teatral inovadora que vai te surpreender!
O ator gaúcho, e professor de teatro, Terence Boeira da Silva, sozinho em cena, ilustrará um psicólogo terapeuta especialista em relações amorosas!
Este é o pretexto para o desfile de vários personagens e situações hilariantes sobre o universo à dois. Paródias, imitações e vozes inesquecíveis pra você morrer de rir!

Por motivos de força maior, o evento foi transferido para o dia 18 de janeiro de 2017, permanecendo às 18:00hs.

Quem ainda não garantiu o seu lugar, os ingressos podem ser adquiridos na recepção da ACERGS, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00hs.

Quem já adquiriu o ingresso para o dia 15 de dezembro, e não queira e/ou não possa participar da nova data, o dinheiro será devolvido, comparecendo com o ingresso na recepção da ACERGS.

Agora quem queira dar boas risadas dia 18 de janeiro de 2017, ganhará uma cortesia para levar quem quiser! Para isso, basta comparecer na recepção da ACERGS antes ou no dia do evento com o ingresso anterior em mãos!

SERVIÇO
Teatro: Terapia de Intimidades (monólogo de humor) com o professor e ator Terence Boeira da Silva
Data: 18/01/2017
Horário: 18h
Local: Auditório Dr. Rogério Uzun Fleischmann – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS
Endereço: Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Ingressos:
Para pessoas com deficiência, o ingresso tem os seguintes valores:
Antecipado R$10,00
No dia R$12,00

Obs: a pessoa deve portar documento atestando a deficiência.

Para pessoas sem deficiência, os ingressos são:
Antecipado R$20,00
No dia R$25,00
Ingressos limitados!

Maiores informações
assessoriadecultura@acergs.org.br
(51) 3225-3816 ramal: 211
facebook.com/acergs.acergs

Esperamos por você para dar boas risadas!

 

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Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

Presidência da ACERGS

Conselho Administrativo

Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Estabelece o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2017.

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015.

Considerando o Decreto nº 8948, de 29 de dezembro de 2016.

Considerando o Estatuto Social da ACERGS – artigo 27, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando o Regimento Interno da ACERGS – artigo 92, aprovado em 01 de março de 2016.

Resolve:

art. 1º – A contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo no ano de 2017 tem o valor de R$ 9,35 (nove Reais e trinta e cinco centavos).

art. 2º – A aplicabilidade do disposto no artigo anterior se dará a partir do dia 16 de janeiro de 2016.

art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação nos canais de comunicação da ACERGS, a saber:

  1. Site;
  2. Mailing;
  3. Facebook.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 2016

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Gilberto Kemer – Presidente

 

 

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