LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Mensagem de veto

Presidência da República

 Casa Civil

  Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas

no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de

2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita .

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

Art. 6º O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.

Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Art. 8º As instituições de que trata o art. 1 o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4

(quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto  de  2012; 191 o da Independência e 124 o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Luiza Helena de Bairros

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

 

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Projeto COMUI

A Associação de Cegos do Rio Grande do Sul existe no cenário gaúcho a 49 anos, representando deficientes visuais totais ou com baixa visão, a partir de 16 anos de idade. Nossos serviços tem como base a reabilitação, autonomia e independência das pessoas.

Temos consolidados os serviços de orientação e mobilidade(que ensina a pessoa a deslocar-se com a bengala), atendimentos psicológicos individuais e em grupo, oficinas de tecnologia assistiva (que ensina a pessoa a utilizar todos os meios tecnológicos, como uso do celular, tablets e computadores, através dos leitores de tela e outros aplicativos), ensino de leitura e escrita do sistema braille e atendimentos individuais e em grupo com o Serviço Social.

Possuímos também o setor de esportes, com atletismo, goaball, futebol de 5 dentre outras modalidades que atuam em conjunto no fortalecimento da autonomia e independência da pessoa.

Para que nosso trabalho possa continuar, buscamos parcerias, como esta com o Conselho do Idoso.

Foi elaborado um projeto para este público especificamente, porém para a garantia da efetivação precisamos contar com seu apoio.

Acesse o link e faça a sua doação para a ACERGS.

http://fundoidosopoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/163

 

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Peça de teatro Terapia de Intimidades (monólogo de humor) com o professor e ator Terence Boeira da Silva

O show de humor premiadíssimo em Porto Alegre, a comédia teatral inovadora que vai te surpreender!
O ator gaúcho, e professor de teatro, Terence Boeira da Silva, sozinho em cena, ilustrará um psicólogo terapeuta especialista em relações amorosas!
Este é o pretexto para o desfile de vários personagens e situações hilariantes sobre o universo à dois. Paródias, imitações e vozes inesquecíveis pra você morrer de rir!

Por motivos de força maior, o evento foi transferido para o dia 18 de janeiro de 2017, permanecendo às 18:00hs.

Quem ainda não garantiu o seu lugar, os ingressos podem ser adquiridos na recepção da ACERGS, localizada na Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00hs.

Quem já adquiriu o ingresso para o dia 15 de dezembro, e não queira e/ou não possa participar da nova data, o dinheiro será devolvido, comparecendo com o ingresso na recepção da ACERGS.

Agora quem queira dar boas risadas dia 18 de janeiro de 2017, ganhará uma cortesia para levar quem quiser! Para isso, basta comparecer na recepção da ACERGS antes ou no dia do evento com o ingresso anterior em mãos!

SERVIÇO
Teatro: Terapia de Intimidades (monólogo de humor) com o professor e ator Terence Boeira da Silva
Data: 18/01/2017
Horário: 18h
Local: Auditório Dr. Rogério Uzun Fleischmann – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS
Endereço: Rua Vigário José Inácio, 433, 6º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Ingressos:
Para pessoas com deficiência, o ingresso tem os seguintes valores:
Antecipado R$10,00
No dia R$12,00

Obs: a pessoa deve portar documento atestando a deficiência.

Para pessoas sem deficiência, os ingressos são:
Antecipado R$20,00
No dia R$25,00
Ingressos limitados!

Maiores informações
assessoriadecultura@acergs.org.br
(51) 3225-3816 ramal: 211
facebook.com/acergs.acergs

Esperamos por você para dar boas risadas!

 

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Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS

Presidência da ACERGS

Conselho Administrativo

Resolução nº 04/2016 de 30 de dezembro de 2016

Estabelece o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2017.

O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social – artigo 28, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando a Lei nº 13152, de 29 de julho de 2015.

Considerando o Decreto nº 8948, de 29 de dezembro de 2016.

Considerando o Estatuto Social da ACERGS – artigo 27, aprovado em 02 de maio de 2012.

Considerando o Regimento Interno da ACERGS – artigo 92, aprovado em 01 de março de 2016.

Resolve:

art. 1º – A contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo no ano de 2017 tem o valor de R$ 9,35 (nove Reais e trinta e cinco centavos).

art. 2º – A aplicabilidade do disposto no artigo anterior se dará a partir do dia 16 de janeiro de 2016.

art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação nos canais de comunicação da ACERGS, a saber:

  1. Site;
  2. Mailing;
  3. Facebook.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 2016

Registre-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Gilberto Kemer – Presidente

 

 

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Festa de Natal da ACERGS

Inscreva seu filho na festa de Natal da ACERGS!

A nossa festa de Natal para as crianças já está com inscrições abertas até o dia 29 de novembro! O evento  será realizada no dia 03 de dezembro, entre as 15:00 e as 19:00, na sede social da ACERGS (Av. Monte Cristo, 450, Vila Nova). Podem ser inscritas crianças com até doze anos, que sejam filhos, enteados ou que estejam sob a guarda de associados ou usuários da ACERGS. As inscrições devem ser realizadas com a assistente social Graziela, informando-se o nome de até dois responsáveis que acompanharão as crianças na festa.

Mais informações pelo telefone (51) 3225-3816, ou pelo e-mail social@acergs.org.br

Atenciosamente

Diretoria ACERGS

 

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CONVITE – Encontro Prefeituráveis e Entidades de Pessoas com Deficiência

Sr.(a) Presidente

Sr.(a) Secretário(a)

Senhor e Senhora

A ACERGS – Associação de Cegos do Rio Grande do Sul, tem a  honra de convidá-lo(a) para encontro com os candidatos ao  Paço Municipal de Porto Alegre, no dia 19 de outubro, no  Ponto de Cultura para Pessoas com Deficiência  Visual/Auditório Dr. Rogério Uzun Fleischmann do Centro de  Reabilitação e Qualificação Profissional/Sede  Administrativa da Associação (Rua Vigário José Inácio,  433, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS). as 16:10 horas conversaremos com o candidato a Vice-Prefeito  pela coligação ‘PORTO ALEGRE PRA FRENTE’, Gustavo Paim;  já, as 17:00 horas, o diálogo será com o candidato a  Prefeito pela coligação ‘ABRAÇANDO PORTO ALEGRE’,  Sebastião Melo. As instituições que desejarem, quando da  confirmação da participação no evento, poderão enviar  uma pergunta que será repassada aos candidatos. A  confirmação de presença deverá ser feita pelo e-mail secretaria@acergs.org.br,  até as 20:00 horas do dia 18 de outubro.

Contamos com a relevante e fundamental participação de  todos neste importante momento de exercício da democracia e  da cidadania.

Fraternais saudações

2016, 49º da Fundação da ACERGS

Gilberto Kemer – Presidente

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Lançamento do livro O Tango em Porto Alegre (1914-2014) editado em braille pela ACERGS

O Departamento Cultural da ACERGS agradece a presença de todos que prestigiaram o lançamento do livro transcrito em Braille, O TANGO EM PORTO ALEGRE (1914-2014) de autoria do SR. Washington Gularte.

O evento ocorreu na tarde de hoje no Ponto de Cultura para as Pessoas com Deficiência Visual – Auditório Rogério Fleischemann, e contou com a presença de associados e usuários da entidade, bem como autoridades do Poder Público Estadual e Municipal.

Foram produzidos dois exemplares do livro, que em tinta, contém 176 páginas, e em Braille, deram 411 páginas interpontadas, ou seja, escritas frente e verso. Para tanto, foi necessário dividir esse grande número de folhas em quatro partes.

Um exemplar foi entregue ao escritor, que irá percorrer os países do Mercosul com o intuito de divulgar o livro, e o outro, está disponível para empréstimo aos associados e usuários da ACERGS.

A ACERGS também conta com mais de duzentos títulos, tanto em Braille quanto em áudio livros e ampliados, em sua biblioteca, também localizada no centro de Porto Alegre

Para conseguir emprestado qualquer título, a pessoa deve entrar em contato com a assessora cultural Bruna Schatschineider, através dos contatos:

Fone: (51) 32253816, r. 211

E-mail: assessoriadecultura@acergs.org.br

O evento cultural de hoje contou com o recurso de acessibilidade – áudio descrição, no qual transforma as imagens em palavras, para que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a todas as informações visuais, que no caso, foi a descrição do ambiente e de um vídeo reproduzido no início da cerimônia, onde mostrava imagens de Porto Alegre.

O momento solene foi transmitido pela rádio Clube CFA, de Curitiba/PR, a mais recente parceria da ACERGS na cobertura de eventos.

O escritor Washington Gularte, brindou os convidados cantando alguns tangos, e para encerrar o evento, um casal de bailarinos convidou a plateia para bailar, formando-se assim, uma grande típica tangueira.

 

 

 

 

 

 

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