Dispõe sobre o valor da contribuição associativa mensal da ACERGS no ano de 2025
O Presidente do Conselho Administrativo da Associação de Pessoas Cegas e com Baixa Visão do Rio Grande do Sul – ACERGS, no uso das disposições legais e no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto Social,
Considerando a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015,
Considerando o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024,
Considerando o ESTATUTO SOCIAL DA ACERGS – Arts. 27 e 28, APROVADO EM 31 DE JULHO DE 2021 E VIGENTE DESDE 12 DE JANEIRO DE 2024,
Considerando o REGIMENTO INTERNO DA ACERGS – Art. 92, DE 01 DE MARÇO DE 2016,
Resolve:
Art. 1º – A partir de 6 de janeiro de 2025 a contribuição associativa mensal da ACERGS a ser paga pelo associado Efetivo será de R$ 15,18 (quinze Reais e dezoito centavos).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor anual da contribuição associativa corresponderá a R$ 182,16 (cento e oitenta e dois Reais e dezesseis centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 6 de janeiro de 2025.
Registre-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 2 de janeiro de 2025; 58º da Fundação da ACERGS.
Glailton Winckler da Silva
Presidente
Claudio Luiz Flores
Tesoureiro
RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
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